DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026
13 – São Paulo, 71 (247)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165933097 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165930730 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074799-27.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDREIA D OS SANTOS OLIVEIRA , Assistente técnico , portadora da cédula de identidade R G n º 43 .225.xxx-4 , inscrita n o Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 328.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165883934 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165874663, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1058538-84.2026.8.26.0053, proposta por Maria Rosalina Gregório Nabarro, perante a 4 JEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
-
DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165874663;
-
Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165842903 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036393-34.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIRA CRISTINA DE LIMA MACHADO, brasileiro(a),
casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 246.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165847836 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165840622 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ODETE BARBOSA REGO PEIXOTO (falecida em 02/09/2020, Registro Funcional- RF: 303xxxx, CPF 199.623.xxx-xx) nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165850368
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165841445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de
decisão proferida da ação ordinária n.º 1031348-49.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO SERGIO ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 15.149.xxx-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.142.xxx-xx e Registro Funcional nº 635xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165847029
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165843358 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027138-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CARLOS DOS SANTOS , brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.969.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 430.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165891194
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051