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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 14

DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 – São Paulo, 71 (247)

terça-feira, 29 de setembro de 2026 Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

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JUD doc SEI nº 165847004 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027647-80.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALINE ARAUJO GOMES, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 3366xxxx e do CPF n° 351.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165934692

Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165927899 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002219-96.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANA COSTA, brasileira, Assistente de Saúde Nível I- Enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG: 29.241.xxx SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 338.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO

  1. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  2. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para: Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165931740

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165930050 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135693-03.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROGERIO JOKUBAITIS, RG 1857xxxx SSP/SP, CPF 131.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165848192

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165841152 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ROSEMEIRE SILVA DA COSTA BARBOSA, brasileira, casada, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.xxx.573-x SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 105.226.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165889321

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164475578 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048497-29.2024.8.26.0053 - ~~2ª~~ Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por MARINETE MINEIRO DA SILVA

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165936432

DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165929684 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117577-46.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSARIA AMADOR, brasileira, divorciada, inscrita no CPF 161.482.xxx-xx e no RG nº 20.282.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de

  1. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051