DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026
15 – São Paulo, 71 (247)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165885058 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165414403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057186-28.2025.8.26.0053, proposta por Edson Clemente dos Santos ANOTE-SE a decisão judicial no prontuário funcional da parte autora; Caso ainda não tenha sido realizado anteriormente, alterar, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora , para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho , nos termos dos artigos 99, II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/1979; Para o cálculo do valor da hora de trabalho e do respectivo adicional noturno, deverá ser utilizado o divisor correspondente à carga horária efetivamente cumprida pela parte autora , observando-se: 240 , para jornada de 48 horas semanais; 220 , para jornada de 44 horas semanais; 200 , para jornada de 40 horas semanais; 180 , para jornada de 36 horas semanais; 150 , para jornada de 30 horas semanais; 120 , para jornada de 24 horas semanais; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas à parte autora, mês a mês , adotando-se como termo inicial JUNHO/2020 , ou o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento/implantação do adicional noturno , seja em razão do presente cumprimento, seja em decorrência de tutela antecipada ou sentença proferida em processo coletivo, ou a data da aposentadoria , se anterior; Na elaboração dos demonstrativos deverão ser apurados os reflexos do adicional noturno em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e Descanso Semanal Remunerado - DSR; Quanto ao DSR , deverá ser observado expressamente o decidido às fls. 406/407, no sentido de que o adicional noturno, em razão de sua natureza remuneratória, gera reflexos sobre o Descanso Semanal Remunerado, inclusive para servidor submetido ao regime de remuneração por subsídio , devendo os respectivos valores constar dos demonstrativos.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais
providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165850701
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165833974, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1069676-19.2024.8.26.0053 , proposta por Wania Cristina Dias Monteiro, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
-
DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165833974;
-
Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164567029 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021488-92.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Erlita Fernandes Pires de Araujo Sousa
-
Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.
-
Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.
-
Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.
-
Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:
Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;
- Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.
-
Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.
-
Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165884600 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164884302 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026545-62.2022.8.26.0053. -1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, proposta por ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA
-
Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de ~~150 (cento e cinquenta)~~ horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.
-
Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.
-
Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.
-
Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:
Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;
Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.
-
Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.
-
Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165886115
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165431042 em cumprimento
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