DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026
36 – São Paulo, 71 (247)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 165894811) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
João Alves Pereira Júnior - RF 793.565.0/1
Diretor Regional de Educação
Portaria | Documento: 165884103
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
PORTARIA N° 01, de 24 de setembro de 2026.
6016.2026/0115346-7O Diretor de Escola da EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03
RESOLVE:Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
PRISCILA DOMENE, RF 729.919-2/1
Diretor de EscolaAnexo (165883919)
Portaria | Documento: 165891183
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/ 09/2026, PÁGINA 51 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
PORTARIA N° 03, de 22 de setembro de 2026.
6016.2026/0110865-8O Diretor de Escola da EMEF José Bento de Assis, Prof., da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03
RESOLVE:Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
Luciene Rodrigues da Silva RF 8423610
Regina Celina Santana 8203784/1
Diogo de Vasconcelos Emidio RF 8091978/1
Antonia Rivania de Oliveira, RF 7807198/1
Marinete Aparecida de Oliveira, RF 6938949/2
Despacho Autorizatório | Documento: 165899898
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL SEI Nº 6016.2026/0116119-2 SETOR DE BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI EBENEZERI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/ 2026 ( 165893992) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as
MARIA DE OLVEIRA GONÇALVES RF 715.263.9/1
LEANDRO DE OLIVEIRA RF 808.900-1/2
Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI 6016.2026/0115346- 7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CRISTIANE PERUSSI SUYAMA RF 753921-5/1
Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0110865-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rubens da Silva Junior RF 8166803
Diretor de Escola.
Anexo (165891046)
SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Portaria | Documento: 165941039 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL SEI N° 6016.2019/0069635-9 SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIORETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 327, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. NO DOC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, PÁGINA 66 .
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051