DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026
43 – São Paulo, 71 (247)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Art.12º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 397/2019.
João Alves Pereira Junior RF 7935650/1 Diretor Regional de EducaçãoPortaria | Documento: 165903126
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS CREDENCIAMENTO EDUCACIONALProcesso SEI: 6016.2023/0099305-9 - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV
PORTARIA Nº 487, de 28 de setembro de 2026.
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, CNPJ: 01.378.253/ 0001-66 com sede na Av. Casa Grande, 1333 - Jardim Ângela (Zona Leste) - CEP: 03.260-000 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de EducaçãoPortaria | Documento: 165566488
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS 6016.2026/0113258-3PORTARIA Nº 05/2026 de 22/09/2026
O Diretor de Escola da EMEF Fazenda da Juta , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVEArt. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Luis Fernando Pompeu Trazzi, R.F. nº 725.782.1/2;
-
Simone Alves de Souza Marinho, R.F. nº 845.697.6/ 1;
-
Cibele Cristian da Silva, R.F. nº 795.046.2/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0113258-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELENICE ELENA DE OLIVEIRADiretora Regional de Educação substituta
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Portaria | Documento: 165960743
GABINETE DO SECRETÁRIO SMEPORTARIA SME Nº 9.677, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2025/0112872-0
Dispõe sobre a designação de servidores como responsáveis pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :Art. 1º Designar, nos termos do Ofício 358/CGM/ 2020, constante do processo SEI 6067.2020/ 0016726-7, e do Decreto 59.496/2020, as servidoras abaixo indicadas como responsáveis pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da primeira indicada:
- LILIAN MEIBACH BRANDOLES DE MATOS, RF 799.995.0 e;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias SME nº 5.517, de 22 de setembro de 2020 e nº 6.862, de 18 de junho de 2026.
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 165961130 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 9.679, DE 28 DE SETEMBRO DE DE 2026 SEI 6016.2026/0114466-2Abre Crédito Adicional de R$ 15.902.739,45 (quinze milhões e novecentos e dois mil e setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051