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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 67

DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 29 de setembro de 2026

67 – São Paulo, 71 (247)

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Procurador: ANDRÉ BRUNO MARCONDES - CPF xxx.920.458-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 011.109.0015-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165213467
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 082.632.0003-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Processo: 6017.2024/0074826-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

SQL: 082.632.0003-2

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
Interessado: FELIPPE ALMEIDA MARQUES

Procurador: ANDRÉ BRUNO MARCONDES - CPF xxx.920.458-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  3. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 082.632.0003-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Decisão Tributária | Documento: 165914550
  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Processo : 6017.2026/0056395-0

Decisão | Documento: 165476001
  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Interessado: MAURICIO MOREIRA BALTHAZAR

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

CPF nº: XXX.820.538-XX

Processo: 6017.2026/0036278-5

Etiqueta / SQL nº: 56.960.461-3 / 009.090.0944-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

Assunto: Restituição de ITBI-IV

SQL: 166.211.0004-2

DECISÃO:

Interessada: VILMA MORAES DELFINO BATROV - CPF: xxx.915.108-xx

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

D E S P A C H O:

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi localizado pagamento de guia de ITBI-IV para os imóveis de forma individualizada, correta e satisfatoriamente. Uma possibilidade para resolver a situação seria o respectivo procedimento de pedido de retificação da guia paga erroneamente para constar a referência ao imóvel de maior valor, e o recolhimento para cada um dos imóveis de menor valor. Após a retificação, e com os recolhimentos dos outros imóveis, solicitar a restituição do valor recolhido a maior na guia aqui tratada.

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se

  3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.211.0004-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Decisão | Documento: 165215376

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0071536-8

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

SQL: 011.109.0015-5

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme

Interessada: HILDA MARIA DACAR DA SILVA - CPF: xxx.947.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051