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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 2

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026

EDITAIS

CASA CIVIL

FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUSSP N° 06/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO, COM FULCRO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E NO DECRETO Nº 61.981/2016, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO SELECIONAR PROPOSTA DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA

3.1. O Fundo Social de São Paulo – FUSSP detém, nos termos da Lei Estadual nº 14.512/2011, competência para conceber, implementar e desenvolver programas e serviços voltados à redução da vulnerabilidade social no Estado de São Paulo, atuando de forma articulada com outros entes públicos e entidades da sociedade civil. Tal atribuição encontra delimitação específica no artigo 3º do Anexo I, do Decreto Estadual nº 70.050/2025, que define o campo funcional do FUSSP, estabelecendo-lhe a competência para implementar programas destinados à população em situação de vulnerabilidade social, instituir ações de inclusão e qualificação profissional, promover a implementação das Praças da Cidadania como espaços integrados de oferta de serviços públicos e formalizar instrumentos com organizações da sociedade civil para apoio técnico, operacional e financeiro, em conformidade com a legislação vigente.

3.2.No exercício dessas atribuições institucionais, foram estruturados
programas voltados à promoção da inclusão social e da qualifcação
profssional, dentre os quais se destacam o Programa Escola de
Qualifcação Profssional, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.314/2011, e
o Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto Estadual nº
64.160/2019, ambos direcionados à ampliação de oportunidades,
fortalecimento comunitário e promoção da autonomia de pessoas em
situação de vulnerabilidade.
3.3.O Município de Santos manifestou interesse na implantação de
unidade da Praça da Cidadania em seu território, tendo a equipe técnica
do FUSSP concluído pela viabilidade da iniciativa, considerando os
indicadores de vulnerabilidade social existentes e a adequação do local
proposto para instalação do equipamento.
3.4.Nesse contexto, o Fundo Social de São Paulo pretende celebrar
Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, para a gestão e administração do equipamento,
especialmente no que concerne às atividades vinculadas à Escola de
Qualifcação Profssional. A parceria justifca-se pela necessidade de
conferir maior efciência à operacionalização do espaço, ampliar a
capilaridade das ações formativas e adequar a oferta de cursos às
demandas específcas do território, fortalecendo a execução dos Programas
Praça da Cidadania e Escola de Qualifcação Profssional e assegurando a
efetividade da política pública de inclusão social implementada pelo
FUSSP.
�. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1.Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil
(OSCs), assim consideradas aquelas defnidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas
“a”, “b” ou “c”, da Lei federal nº 13.019/2014.
�. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
5.1.Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender

aos seguintes requisitos:
a)ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de
atividades e fnalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput,
inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014). Estão

dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei federal nº 13.019/2014);

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria FUSSP/SGC nº 01, de 27 de janeiro de 2026, publicada no DOE na Edição de 28 de Janeiro de 2026, e alterada por meio da Portaria FUSSP/SGC nº 17, de 29 de maio de 2026, publicada no DOE na Edição de 29 de maio de 2026.

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei Federal nº 13.019/2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33,

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.019/2014) .

§§ 2º e 3º, Lei federal nº 13.019/2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei federal nº 13.019/2014);

d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014);

6.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas ou omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante de, no mínimo, 1 ano (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014);

�. DA FASE DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CELEBRAÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tab
ET
7.1.A fase de seleção observará as seguintes et
ela
1:
apas:
AP
A
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 29/09/2026
2 Envio das Propostas 30/09/2026 a
30/10/2026
3 Etapa Competitiva de Avaliação das
Propostas pela Comissão de Seleção
02/11/2026 à 17/11/2026
4 Divulgação do resultado Preliminar após a
avaliação documental
18/11/2026
5 Interposição de recursos contra o resultado
preliminar
3 (três) dias úteis
contados da divulgação
do resultado preliminar
6 Apresentação de contrarrazões 3 (três) dias úteis
contados da
interposição do recurso
7 Análise dos recursos pela Comissão de
Seleção.
5 (cinco) dias após o
prazo fnal de
apresentaçao dos
recursos.
8 Homologação e publicação do resultado
defnitivo da fase de seleção, com divulgação
das decisões recursais proferidas (se
houver).
Até 28/11/2026 (esta
data é estimada)
ofc
no
http
São
7.2.
Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamen
7.2.1.O presente Edital será divulgado em págin
ial do Fundo Social de São Paulo (https://www.
portal de parcerias do Governo do Estado de Sã
://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/, e no Di
Paulo.
7.3.
Etapa 2: Do envio das propostas pelas
OSC
7.3.1.As Organizações da Sociedade Civil intere
to
Público
a do sítio eletrônico
fundosocial.sp.gov.br/),
o Paulo
ário Ofcial do Estado de
s
ssadas em participar do

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração de Condições Materiais. (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);

h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 4º, §§ 4º e 5º, do Decreto estadual nº 61.981/2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo

– Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio da apresentação de, ao menos, uma conta de consumo em nome da OSC com data de emissão não anterior a 3 (três) meses, como conta de luz, água, telefone, gás, etc. (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014);

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei federal nº 13.019/2014).

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

7.3. Etapa 2: Do envio das propostas pelas OSCs 7.3.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar as suas propostas por meio do Portal de Parcerias, no espaço dedicado aos Chamamentos Públicos Lançados (http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/).

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3.1.1. A proposta deverá ser apresentada por meio de PDF único, no formato A4, com folhas numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada digitalmente pelo representante legal da OSC proponente , de forma que seja possível a verificação de autenticidade, recomendando-se a plataforma gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml).

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

7.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3.4. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

e)tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e
administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art.
d) o valor global.
7.4.
Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
73 da Lei federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do

Comissão
de Seleção
art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei federal nº
13.019/2014);
f)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por

7.4.1.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classifcatório, a Comissão
de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da

de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu
julgamento.
Lei federal nº 13.019/2014);
g)que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável
por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido
7.4.2.A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para
conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de
forma devidamente justifcada.
7.4.3.A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base
nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2:
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014); ou
h)estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não
Pon
tua
ção
Má
Quitados - CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de
2008.
5.2.1.A ausência de impedimentos será declarada pelo dirigente da
entidade na forma do Anexo III – Declaração de Não Ocorrência de
Impedimentos.
�. COMISSÃO DE SELEÇÃO
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação

xim
a
por
Ite
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