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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 3

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026

b) o atendimento às exigências previstas no artigo 35-A da Lei federal nº 13.019/2014, caso a proposta contemple atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil. 7.5.2. A comprovação, quanto à regularidade fiscal e tributária daA comprovação, quanto à regularidade fiscal e tributária da organização da sociedade civil, dar-se-á por meio da apresentação de: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VII – Declaração de Contrapartida. ��. DISPOSIÇÕES FINAIS

(A) Informações sobre ações a b) o atendimento às exigências previstas no artigo 35-A da Lei federal comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em serem executadas, metas a serem - Grau pleno de atendimento (2,0 nº bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e atingidas, indicadores que pontos) - Grau satisfatório de 13.019/2014, caso a proposta contemple atuação em rede de duas ou orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de aferirão o cumprimento das atendimento (1,0 ponto) - O não 2,0 mais organizações da sociedade civil. contrapartida, na forma do Anexo VII – Declaração de Contrapartida. metas e prazos para a execução atendimento ou o atendimento 7.5.2. A comprovação, quanto à regularidade fiscal e tributária daA comprovação, quanto à regularidade fiscal e tributária da ��. DISPOSIÇÕES FINAIS das ações e para o cumprimento insatisfatório (0,0). organização da sociedade civil, dar-se-á por meio da apresentação de: 10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico das metas 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do oficial do FUSSP na internet (https://www.fundosocial.sp.gov.br/) e no Ministério da Fazenda (CNPJ); portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo (B) Adequação da proposta aos 2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/. objetivos do Programa Escola de - Grau pleno de adequação (2,0) 3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual; 10.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações decorrentes de Qualificação Profissional, - Grau satisfatório de adequação 4. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser mediante demonstração de (1,0) - O não atendimento ou o Serviço (FGTS - CRF); encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite compatibilidade com a atendimento insatisfatório do 5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: capacitação de agentes requisito de adequação (0,0). Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. [email protected] e serão respondidas preferencialmente pela multiplicadores e a qualificação 2,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” 6. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de Comissão de Seleção, com o eventual auxílio dos órgãos técnicos de pessoas em situação de neste critério implica a restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e responsáveis. vulnerabilidade social, por meio eliminação da proposta, por força Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião 10.2.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem de cursos, oficinas, formações, do caput do art. 27 da Lei federal da formalização do ajuste. os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os capacitações e demais ações nº 13.019/2014. 6.1. O cumprimento da condição referida acima, no que tange aos esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de voltadas à empregabilidade e à registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer geração de renda interessado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º interessado. (C) Descrição da realidade objeto da Lei nº 12.799/2008. 7 10.3. O FUSSP resolverá os casos omissos e as situações não previstas - Grau pleno da descrição (1,0) - da parceria e demonstração do 7. 5. 3. A apresentação dos documentos indicados nos incisos II, III, V, VI no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que Grau satisfatório da descrição nexo de pertinência entre as 1,0 e VII do artigo 34 da Lei federal nº 13.019/2014 poderá ser substituída pela regem a administração pública. (0,5) - O não atendimento ou o demandas identificadas e a atendimento insatisfatório (0,0). apresentação de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – 10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por atividade ou projeto proposto CRCE a que se refere o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011. interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, - O valor global proposto é, pelo 7. 5.4. Na hipótese de a organização da sociedade civil não atender aos sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer menos, 10% (dez por cento) mais requisitos indicados, aquela imediatamente mais bem classificada poderá natureza. baixo do que o valor de ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta 10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das (D) Adequação da proposta ao referência (1,0); - O valor global por esta apresentada. informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase valor de referência constante do proposto é igual ou até 10% (dez 7.6. Etapas 5 a 8: Divulgação do resultado, oferta e julgamento de do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado Edital, com menção expressa ao por cento), exclusive, mais baixo 1,0 recursos e homologação do resultado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a valor global da proposta do que o valor de referência (0,5); 7.6.1. Etapa 5 – Divulgação do resultado eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções - O valor global proposto é Concluída a etapa de seleção, a Comissão de Seleção divulgará o administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades superior ao valor de referência resultado do chamamento público, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. (0,0). para apresentação de recurso pelas organizações participantes. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a 7.6.2. Etapa 6 – Oferta de recursos celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do (E) Capacidade técnico Os recursos serão apresentados por meio eletrônico, no portal de instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata operacional - Grau pleno de capacidade parcerias do Governo do Estado de São Paulo o art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014. da instituição proponente, técnico-operacional (2,0). - Grau http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/. 10.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e comprovada por experiência satisfatório de capacidade 7.6.2.1. Interposto recurso, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento prévia em seu portfólio de técnico-operacional (1,0). - O para apresentação de contrarrazões. Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não realizações, especialmente na não atendimento ou o 7.6.3. Etapa 7 – Julgamento dos recursos cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da gestão de espaços com o objetivo atendimento insatisfatório do Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Se mantida a administração pública. de promover a qualificação requisito de capacidade técnico2,0 decisão, o recurso será submetido à Senhora Subsecretária de Gestão 10.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte profissional, por meio da oferta operacional (0,0). OBS.: A Corporativa, que decidirá sobre o recurso. integrante: de cursos, oficinas, formações, atribuição de nota “zero” neste 7.6.4. Etapa 8 – Homologação do resultado Anexo I – Termo de Referência e respectivos Anexos; capacitações e demais ações critério implica eliminação da Concluído o julgamento dos recursos, o resultado do chamamento Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância; voltadas à empregabilidade e proposta, por falta de capacidade público será homologado pela Subsecretária de Gestão Corporativa do Anexo III- Declaração sobre Instações e Condições Materiais; geração de renda, em técnica e operacional da OSC (art. FUSSP, com a declaração da organização da sociedade civil selecionada Anexo IV – Diretrizes para a elaboração da Proposta de Plano de consonância com o Programa 33, caput, inciso V, alínea “c”, da para firmar a parceria. Trabalho; Escola de Qualificação Lei federal nº 13.019/2014). �. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Profissional. REALIZAÇÃO DO OBJETO Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração; - Oferecimento de 20 (vinte) 8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas Anexo VII – Declaração de Contrapartida; (F) Oferecimento de, no mínimo, ou mais atividades relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática Anexo VIII – Relação Nominal dos Dirigentes da OSC. 12(doze) atividades complementares, a complementares, com elevada 08244283265520000. título de contrapartida, destinadas à capacidade de atendimento 8.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam Anexo(s): ampliação dos cursos promovidos na Praça da Cidadania, com capacidade anual e adequada este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Social de São Paulo, Anexos - Edital de Chamamento Público - Praça da Cidadania de estruturação da proposta UGE 280031, por meio do Programa nº 2832 – Rede para Promoção da estimada de atendimento anual de, no Santos.pdf (2,0); - Oferecimento de 13 Cidadania e Enfrentamento da Vulnerabilidade. mínimo, 30.000 (trinta mil) beneficiários (treze) a 19(dezenove) 8.3. O Programa Social de que trata o presente Chamamento Público indiretos, assim compreendidos atividades complementares, está previsto no Plano Pluranual de 2024-2027, aprovado pela Lei Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO aqueles alcançados de forma difusa com capacidade satisfatória nº 17.898 de 09 de abril de 2024, no Produto 2186 – Novas Praças da pelas ações propostas, inclusive 2 de atendimento e descrição Cidadania, refletido no Programa de Metas do Governo na Meta 04.09 – integrantes do núcleo familiar dos , ÁREA DE CONSULTORIA GERAL compatível (1,0); - Implantar 11 Praças da Cidadania, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 beneficiários diretos, adotando-se, para 0 Oferecimento de até 12 (doze) (Lei nº 18.387, de 06 de Janeiro de 2026) e na Lei de Diretrizes fins de estimativa, a média nacional atividades complementares, Orçamentárias (LDO) de 2027 (Lei nº 18.496, de 04 de agosto de 2026). aproximada de 3 (três) pessoas por PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES atendido o quantitativo 8.4. O valor total de recursos disponibilizados para a execução da família, conforme dados do IBGE, mínimo exigido (0,5); - Não parceria será de R$ 3.056.266,30 (três milhões, cinquenta e seis mil, devendo as ações ser descritas e oferecimento de duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), correspondente ao EDITAL Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 quantificadas na proposta, com contrapartida, apresentação período de 36 (trinta e seis) meses de vigência, sendo prevista, para o SECRETARIA DA EDUCAÇÃO indicação de conteúdo, público-alvo, inferior ao mínimo exigido ou exercício de 2026, a disponibilização de R$ 444.544,98 (quatrocentos e PROCESSO SEDUC 015.00423458/2023-60 metodologia, periodicidade e forma de ausência de detalhamento quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e INTERESSADO: R.A.S. mensuração dos resultados adequado (0,0). oito centavos). Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da1ª Unidade, da Unidade, da 1 firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do 0 créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL , nos orçamentos dos exercícios seguintesAs liberações de recursos intimada do Despacho de fls. 104, a saber: 1. Recebo o laudo pericial, a saber: 1. Recebo o laudo pericial 0 obedecerão ao cronograma de desembolso, aprovado na proposta enviado pelo IMESC. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se o defensor 0 vencedora, que guardará consonância com as metas da parceria, para que apresente alegações finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e observado o disposto no art. 48 da Lei federal nº 13.019/2014. a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no

10.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] e serão respondidas preferencialmente pela Comissão de Seleção, com o eventual auxílio dos órgãos técnicos responsáveis.

10.2.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da1ª Unidade, da Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 104, a saber: 1. Recebo o laudo pericial, a saber: 1. Recebo o laudo pericial enviado pelo IMESC. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se o defensor para que apresente alegações finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES – OAB/SP 318.102 DR. ALEX AUGUSTO DE ANDRADE – OAB/SP 332.519 DRA. HELENA GRAGNANIN DE OLIVEIRA – OAB/SP 513.458 PROCESSO SEDUC 015.00170808/2023-80 INTERESSADO: M.J.E.

7.4.4.A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar sua
eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa
contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.4.5.Serão eliminadas aquelas propostas:
a. que estejam em desacordo com o Edital ou que não contenham os
requisitos mínimos legais; e
b. com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela
Comissão de Seleção.
7.4.6.As propostas não eliminadas serão classifcadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela
2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um
dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios
de julgamento.
7.4.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento
“A” da tabela do item 7.4.3. Persistindo a situação de igualdade, o

desempate
será
feito
com
base
na
maior
pontuação
obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento “E” e “B” da Tabela 2. Caso
essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por
sorteio.
7.5.
Etapa 4: Comprovação das
exigências
7.5.1.A OSC mais bem classifcada será notifcada a apresentar os
documentos que comprovem:
a) o atendimento às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei
federal nº 13.019/2014;

8.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, observado o disposto no art. 46 da Lei federal nº 13.019/2014.

8.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei federal nº 13.019/2014.

8.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 164, a saber: 1. Recebo o laudo pericial realizado pelo DPME que concedeu readaptação à acusada por um ano. 2. Já existe ofício resposta do DPME com a relação de afastamentos com CID onde se verifica que as faltas injustificadas ocorreram entre licenças deferidas. Também estão encartadas fichas de frequência dos anos subsequentes e ficha funcional atualizada. 3. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa para que apresente alegações finais no prazo legal. 4. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do

�. DA CONTRAPARTIDA

9.1. Será exigida contrapartida, exclusivamente na forma de bens e serviços economicamente mensuráveis, correspondente ao percentual de até 10% (dez por cento) do valor global da parceria, vedado o aporte de recursos financeiros. A contrapartida consistirá na oferta de, no mínimo, 12 (doze) atividades complementares, com capacidade estimada de atendimento anual de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) beneficiários indiretos. As atividades deverão ser descritas na proposta, com indicação do público-alvo, metodologia, periodicidade, valor econômico estimado e critérios de mensuração, de forma a demonstrar o atendimento ao percentual de contrapartida exigido.

9.1.1. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).