DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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22/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC
CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.
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�. autodeclaração preenchida e assinada e datada, conforme modelo constante do Anexo I do edital;
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�. para candidatos pretos ou pardos: documento oficial de identidade com foto
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�. para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento do índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, de um dos genitores, ou autodeclaração.
A Direção da Escola Estadual EE DOM ANIGER FRANCISCO DE MARIA MELILLO, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
| Candidatos | Nome Social | CPF Parcial |
|---|---|---|
| Adriana Barbosa Ambrozine De Faria |
Adriana Ambrozine | 337.XXX.XXX- 17 |
| Edna Maria Da Silva Moda | Edna | 252.XXX.XXX- 47 |
| Elaine Felipe Batista De Oliveira | Elaine Felipe Batista De Oliveira |
336.XXX.XXX- 02 |
| Gabriela Da Trindade Oliveira | Gabriela Da Trindade Oliveira |
421.XXX.XXX- 37 |
| Jaqueline Cristina De Moraes | 341.XXX.XXX- 00 |
|
| Jessica Souza Rodrigues | Jessika Souza | 351.XXX.XXX- 76 |
| Laudiceia Aparecida Bezerra Torres |
Laudiceia Torres | 412.XXX.XXX- 90 |
| Lidia Diniz Silva De Oliveira | 095.XXX.XXX- 35 |
|
| Luana Santos Neves | 444.XXX.XXX- 75 |
|
| Milena Rosa Paes De Oliveira | 424.XXX.XXX- 36 |
|
| Raquel Luciana Teodoro De Franca |
Raquel | 294.XXX.XXX- 65 |
O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 28 e 29/09/2026.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
- A classificação será baseada nos seguintes critérios:
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 25/09/2026 e 28/09/2026. Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:
- A classificação será baseada nos seguintes critérios:
-
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado
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válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.
CRONOGRAMA DA 11ª SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIALUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍPARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; critérios de UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X desempate: A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado -CE – CTD do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o cronograma da atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, ao de maior idade, nos 11ª seleção de 2026 do Processo Seletivo aos candidatos inscritos no Banco 10 (dez) pontos. termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto de Talentos em conformidade com os Editais publicados em Diário Oficial 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos do Idoso), como do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos edital. data de término do serviços da Educação Especial. 2. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes período de inscrições; Cronograma da 11ª seleção de 2026 do Processo Seletivo aos critérios de desempate: b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) candidatos inscritos no Banco de Talentos para atuar no a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência anos; acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em Educação Especial que indicaram a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. de 2003 - (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo unidade escolar e considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições; d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), Unidade Regional de Ensino b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) apresentando cópia e Publicação da Lista Preliminar de candidatos 29/09/2026 anos; original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. Convocação para análise PPI e PcD 29/09/2026 c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento unidade escolar e da inscrição e foi Resultado da análise PPI e PcD 06/10/2026 d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação Período de interposição de Recursos na URE por Ente 06/10/2026 e apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos diferenciada, nos termos meio de formulário eletrônico. 12/10/2026 dependentes. da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº Resultado dos Recursos interpostos na URE 14/10/2026 3. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento 63.979, de da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de Unidade Escolar pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10/08/2019, destacamos Publicação dos Editais escolares no site da 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a 02/10/2026 URE CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula seguinte: Inscrição 06/10/2026 a 13/10/2026 de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte: PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD Onde: Entrevista Entre 08/10/2026 e Onde: PD = fator de pontuação diferenciada; 14/10/2026 PD = fator de pontuação diferenciada; MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que Resultado Preliminar escola 15/10/2026 MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas Prazo de interposição de Recursos na EscolaEntre 16/10/2026 e MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da 20/10/2026 habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). aplicação da pontuação diferenciada). Início do período de contratação – Após 21/10/2026 Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos Republicado que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não que não se aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à EDITAL Nº 014/2026 - RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO diferenciada à nota do candidato PPI: pontuação PARA DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota Onde: do candidato PPI: ESCOLAR (GOE) - E.E. TERRA BRASILIS NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI A Direção da E.E. TERRA BRASILIS, no uso de suas atribuições legais e NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação Onde: em conformidade com a Lei Complementar nº 1.144/2011, alterada pelo diferenciada. NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; Decreto nº 64.902/2020, Resolução SEDUC nº 93/2020 e Resolução SEDUC Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação nº 99/2025, torna público o resultado do Processo Seletivo para designação considerada como nota simples para classificação geral. diferenciada. da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), objeto do Edital nº 3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser 014/2026. da exclusão de candidatos por falsidade documental. considerada como Após análise da documentação apresentada, da proposta de trabalho 3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da nota simples para classificação geral. e da entrevista realizada, fica divulgado o seguinte resultado: concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla 3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão Classificaç Nome CPF Resultado (MCA). da exclusão de ão 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, candidatos por falsidade documental. Amanda Palopi de Azevedo 369.843.238Apta e na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação 3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da 1º Lugar Teixeira 27 Classificada prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. concorrência PPI 4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA). A candidata Amanda Palopi de Azevedo Teixeira demonstrou implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato 4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, atendimento aos requisitos previstos no edital e encontra-se apta para participar de outras convocações de seu interesse. na etapa de função de Gerente de Organização Escolar, com designação a partir de 01/10/2026. 5. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, obtida, em duas listas: equivalente a 6 (seis) a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e pontos. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. 4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado ANEXO I não implica exclusão Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E Não tivemos Candidatos inscritos no processo seletivo outras convocações MÉDIO 1ª CLASSIFICAÇÃO de seu interesse. EE PROFESSOR MANASSÉS EPHRAIN PEREIRA 5. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota A Direção da Escola Estadual Manassés Ephrain Pereira, localizada no obtida, em duas EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de listas: ESPECIAL Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
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