DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.
ANEXO I
Lista Geral (Candidatos aprovados) Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; JESSICA GOMES DE ALMEIDA; 49**-2; 14/01/1993; 35,00
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026MARILIA CRISTINA CAMILLO THOMAZ PEDROSO DA SILVA, RG nº 20.325.000-X, Professor de Educação Básica II, do SQC-II-QM, Diretora Escolar da E.E. Professor Pascoal Grecco, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, expede a presente Portaria para convocar os servidores abaixo relacionados a permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral para atuarem no processo eleitoral de 2026, nos dias 04 de outubro de 2026 e, havendo segundo turno, em 25 de outubro de 2026.
Servidores Convocados: Marilia Cristina Camillo Thomaz da Silva, RG: 20..-X, CPF: 192..-08.
Os servidores convocados deverão cumprir as orientações da Justiça Eleitoral, observando os horários e locais previamente estabelecidos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONVOCAÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Unidade Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do art. 13 e do art. 14, §1º, da Resolução SEDUC nº 170/2025, para a Formação Presencial: Por dentro do Currículo – Linguagens na seguinte conformidade:
Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para participação na formação:
Nome – RG/CIN
Ana Paula de Sousa Peniche – 32*3 DATA: 02/10/2026 (sexta-feira) HORÁRIO: 8h 30min às 17h 30min
LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Registro
CONVOCAÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Unidade Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do art. 13 e do art. 14, §1º, da Resolução SEDUC nº 170/2025, para a Formação Presencial: Por dentro do Currículo – Linguagens na seguinte conformidade:
Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para participação na formação:
Nome – RG/CIN
Karina Ribeiro Tolentino - 40*2 DATA: 30/09/2026 (sexta-feira) HORÁRIO: 8h 30min às 17h 30min
LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Registro
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EDITAL, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Direção da Escola Estadual Profª Nancy de Rezende Zamarian, localizada no município de Mococa, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, em função de processo judicial, torna público o Processo Seletivo Simplificado 04/2026 para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), devido a cumprimento de Ação Judicial para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da URE de São João da Boa Vista, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva, para atuação prioritária no acompanhamento, apoio suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.
Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
A Escola Estadual Profª Nancy de Rezende Zamarian, disponibilizará
através deste edital as vagas para contratação de Agente de Organização Escolar, para atendimento de decisão judicial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio;
edital. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições; b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo; g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; j) possuir, estar cursando ou manifestar interesse e compromisso em curso específico para a atuação, acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Quando contratado, o AOE exercerá prioritariamente as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. Se necessário, o AOE poderá exercer as demais atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes; d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
| Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualifcação |
No laudo médico, de que trata este item deverão constar: |
|---|---|
| compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de | a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua |
2025 |
emissão; |
| VI – DA INSCRIÇÃO O candidato que constar no contingente divulgado pela URE, dos inscritos no Banco de Talentos – AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL, que tenha indicado a URE de São João da Boa Vista em uma de suas opções, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 29 de setembro e 01 de outubro de 2026 através do preenchimento de fcha de inscrição na Unidade Escolar. Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. Será indeferida a inscrição de candidato cujo nome não constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos AOE – EDUCAÇÃO ESPECIAL, até a data fnal do período de inscrições deste PSS. VII – DOS DOCUMENTOS Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. Somente serão aceitos e a correspondente pontuação descrita nos itens a, b, c do Capítulo IX avaliada dos documentos e comprovantes entregues no momento da entrevista. VIII – DA ENTREVISTA Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 05/10/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar, conforme cronograma de horários que também será afxado na unidade escolar até dois dias antes. É de responsabilidade do candidato se informar do horário da entrevista, não sendo admitido recurso contra a eliminação do PSS por não comparecimento na entrevista. IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A classifcação será baseada nos seguintes critérios: a) experiência profssional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite |
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a defciência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado. O laudo médico não será devolvido. O candidato que dentro do prazo do período das inscrições, não entregar a documentação comprobatória da defciência, não será considerado com defciência. XI - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no ato da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá entregar documentação comprobatória: a) autodeclaração, datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente b) especifcamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade ofcial próprio, com sua foto, em cópia colorida e legível; c) cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato; d) especifcamente para o candidato que se declarou índio: cópia do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores. |
| máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profssional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, |
Os candidatos que fzerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão benefciados mediante acréscimo na pontuação fnal, conforme fatores de equiparação especifcados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. |
| sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certifcado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; |
A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
| d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfl do candidato, a fm de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classifcação fnal será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste |
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).