DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
24/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. 7. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo(s) Interessado(s).
- Decorrido o prazo previsto no item 5, sem apresentação de Recurso à referida Decisão, ter-se-á como encerrado o contencioso administrativo tributário e, a partir de então, será considerado lançado o imposto e acréscimos legais apurados através da declaração em epígrafe. 9. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido, o débito em aberto estará sujeito à aplicação da penalidade prevista no artigo 21 da Lei 10.705/2000, sem prejuízo da concomitante cobrança do imposto e acréscimos legais.
O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.
Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 80863153 (PROCESSO SEI 017.00175429/2026-72) Interessados:
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.
ANDREA BARROS (142.XXX.XX8-33)
1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 80863153, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. 2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.
- O prazo para interposição de recurso será de no mínimo 1 (um) dia útil, a contar da publicação da classificação.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000. 4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97936840, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
- A inscrição implica aceitação das condições do edital.
A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerandose para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
O AOE contratado que assumiu o compromisso em realizar o curso específico e não concluir no prazo poderá ter seu contrato extinto, nos termos da legislação vigente.
-
O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação. É vedada a contratação de candidatos que:
-
a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;
-
b) não assumam o compromisso de realizar o curso específico para o atendimento específico para a atuação, acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, caso não o possuam; c) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.
6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 80887888 (PROCESSO SEI 017.00176724/2026-46)Interessados:
MARCELO CRAMER ESTEVES (133.XXX.XX8-65)
NOTIFICAÇÃO – JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO TERMO FISCAL DE ARBITRAMENTOCLAUDIO ESTEVES (025.XXX.XX8-82)
FISCAL DE ARBITRAMENTO 1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação Processo SEI nº 017.00153412/2026-64 (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima Interessado(s): identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à PAULO VITOR TAKAOKA - CPF XXX.781.558-XX Declaração de ITCMD nº 80887888, disponível para consulta no endereço 1. Fica o(a) interessado(a) CIENTIFICADO(A) da decisão do Chefe do Núcleo eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir de Serviços Especializados Geral C da DT ITCMD quanto à Impugnação. Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, 2. A íntegra da Decisão foi acostada ao Processo SEI em epígrafe Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a (https://portal.sei.sp.gov.br/sei). senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
PAULO VITOR TAKAOKA - CPF XXX.781.558-XX 1. Fica o(a) interessado(a) CIENTIFICADO(A) da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados Geral C da DT ITCMD quanto à Impugnação. 2. A íntegra da Decisão foi acostada ao Processo SEI em epígrafe (https://portal.sei.sp.gov.br/sei). 3. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 4. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 5. O(s) Interessado(s) terá(ão) prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência desta Notificação para: 5.1 Apresentar Recurso administrativo, uma única vez, ao Inspetor da DT ITCMD, nos termos do artigo 11 da Lei 10.705/2000; 5.2 Providenciar o recolhimento integral da diferença de tributo apurado (ou respectivo Pedido de parcelamento no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0). 6. O Recurso à referida Decisão poderá ser peticionado na forma de resposta de notificação, através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico:
2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97960964, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerandose para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva
matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
JOAO LUCAS DE SOUZA SILVA - 665***707 - NI 1535777 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 07/10/2026 ás 13:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
MARCEL VELOSO CAMPOS - 104***52 - NI 1535776 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a Av. Prefeito Passos s/nº - Glicério - São Paulo, no dia 07/10/2026 ás 11:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
COORDERNADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INTERPODERES SUPERVISÃO JUDICIAL INTERPODERES
EDITAL-SPPREV-DBIP- SJI Nº 21, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERVISORA JUDICIAL INTERPODERES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Art. 84, da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00010333/2026-13, EXPEDE o seguinte edital: Em razão do recebimento por terceiro, ou do não recebimento, da correspondência encaminhada com mesmo fim, comunica o(a) beneficiário(a) abaixo, para que no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data desta publicação, apresente razões finais e outras provas que entender cabíveis, referentes ao Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte. Beneficiário(a) CPF Nº Matrícula KACILENE APARECIDA DE PAULA LEITE MORAES *. 748.058- 312332 Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
A São Paulo Previdência - SPPREV cientifica que é facultada a vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.
Supervisora Judicial Interpoderes
EDITAL-SPPREV-DBIP- SJI Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERVISORA JUDICIAL INTERPODERES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Art. 84, da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00008778/2026-25, EXPEDE o seguinte edital: Em razão do recebimento por terceiro, ou do não recebimento, da correspondência encaminhada com mesmo fim, comunica o(a) beneficiário(a) abaixo, para que no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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