DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
-
oficial das aulas do semestre.
-
�. A solicitação será analisada conforme as normas estabelecidas no Regimento da Pós-Graduação da USP vigente à época, podendo ser deferida ou indeferida.
-
��. O(A) candidato(a) que não cumprir as exigências relativas à documentação estabelecidas neste Edital não poderá efetivar sua matrícula no PPG-CCMC, ficando sem efeito sua aprovação no processo seletivo.
-
posteriores, caso deseje concorrer novamente a uma vaga oficial das aulas do semestre. ( ) Declaração sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por no Programa. �. A solicitação será analisada conforme as normas lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade; estabelecidas no Regimento da Pós-Graduação ( ) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que
-
�. Após a divulgação do resultado preliminar, todos(as) da USP vigente à época, podendo ser deferida o(a) candidato(a) reside em comunidade indígena. os(as) candidatos(as) poderão consultar, na página do ou indeferida. Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de Programa, as respectivas notas parciais e a nota final. ��. O(A) candidato(a) que não cumprir as exigências relativas minha inteira responsabilidade e podem ser verificadas por meio de uma
-
�. Os questionamentos ou recursos que tenham por à documentação estabelecidas neste Edital não poderá comissão de heteroidentificação. objetivo a alteração do resultado deverão ser efetivar sua matrícula no PPG-CCMC, ficando sem efeito Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de apresentados no período estabelecido no ANEXO VI. sua aprovação no processo seletivo. minha inteira responsabilidade e de que poderão ser verificadas por meio
-
�. O período para apresentação de recursos será único, ��. A não realização da matrícula dentro do prazo de uma comissão de heteroidentificação. independentemente da classificação ou da situação do(a) estabelecido implicará perda da vaga, sem prejuízo da Cidade local , Dia de Mês de Ano . candidato(a). possibilidade de participação do(a) candidato(a) em Assinatura eletrônica do(a) candidato(a) com certificação
-
�. Encerrado o prazo para apresentação de recursos, não processos seletivos posteriores. que permita a verificação de sua autenticidade. serão recebidos novos questionamentos destinados à �. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO IV alteração do resultado, independentemente do motivo �. Os prazos previstos neste Edital que se encerrarem em DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULO DE MESTRE alegado. dia não útil serão automaticamente prorrogados para o OBTIDO FORA DO BRASIL
-
�. Os recursos deverão ser apresentados mediante primeiro dia útil subsequente. Deverão ser apresentados os documentos indicados em: formulário disponibilizado na página do Programa. �. A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo https://icmc.usp.br/pos-graduacao/equivalencia-de-titulos (“Solicitação de
-
�. O(A) candidato(a) deverá identificar-se no formulário seletivo implica a aceitação integral das normas e Equivalência de título de Mestre e Doutor obtidos no exterior”) mediante nome completo e protocolo de inscrição, instruções estabelecidas neste Edital, bem como dos Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no curso de Doutorado que utilizando o mesmo endereço eletrônico informado no comunicados que tenham sido ou venham a ser tenham obtido o título de Mestre no exterior só poderão ser ato da inscrição. publicados pelo Programa. matriculados(as) com a aprovação da equivalência no âmbito da USP ou
-
�. O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o �. Todas as informações referentes ao processo seletivo com o reconhecimento com validade nacional do título. questionamento apresentado, o pedido formulado, o(s) estarão disponíveis na página do Programa: É importante que o(a) candidato(a) faça o pedido com a documentação item(ns) da avaliação que o(a) candidato(a) considera http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso completa em tempo hábil para análise e deliberação. potencialmente incorreto(s) e os respectivos �. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar ANEXO V fundamentos. regularmente as informações disponibilizadas na página DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA – CANDIDATOS(AS)
-
�. Recursos enviados por endereço eletrônico diverso do Programa, não podendo alegar desconhecimento de BRASILEIROS daquele informado no ato da inscrição serão informações, prazos ou procedimentos nela divulgados. Além dos documentos listados abaixo, o(a) candidato(a) convocado(a) desconsiderados. �. O PPG-CCMC, a CPG-ICMC e o ICMC-USP não se para a matrícula deverá preencher formulários indicados no momento da
-
�. Somente o(a) próprio(a) candidato(a) poderá apresentar responsabilizam por inscrições não efetivadas em razão matrícula. recurso relativo às suas notas ou à sua posição no de problemas técnicos relacionados aos computadores Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf processo seletivo. dos(as) candidatos(as), falhas de comunicação, Todos(as) os(as) candidatos(as) brasileiros(as) selecionados(as)
-
��. Todos os recursos apresentados dentro do prazo serão congestionamento das linhas de comunicação ou deverão apresentar, no ato da matrícula: analisados e respondidos pela Comissão responsável, quaisquer outros fatores que impeçam a transferência de Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador; independentemente de resultarem ou não em alteração dados e documentos. Cédula de identidade – RG (para fim de matrícula não será aceito da nota ou da posição do(a) candidato(a) na �. O PPG-CCMC, a CPG-ICMC e o ICMC-USP também não se outro documento); classificação. responsabilizam por problemas ou incidentes de Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: natureza cibernética que eventualmente resultem na não https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSitua
-
�. Somente poderão se matricular candidatos(as) efetivação da inscrição. cao/ConsultaPublica.asp convocados(as) que tenham manifestado interesse na �. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Certidão de quitação eleitoral obtida em: vaga. Comissão de Pós-Graduação do ICMC-USP, observadas as http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
-
�. A matrícula no curso poderá ser realizada a qualquer normas vigentes da Universidade de São Paulo. eleitoral tempo dentro do prazo indicado no anexo VII, para cada ANEXO I Documento comprobatório de regularidade com o serviço militar período de inscrição, porém, a matrícula em disciplinas DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO SISTEMA ONLINE (apenas para candidatos do sexo masculino). só poderá ser feita em disciplinas que ainda não tenham Não é necessário envio ou apresentação no Serviço de Pós-graduação Adicionalmente, deverão ser anexados os seguintes documentos sido iniciadas no momento da efetivação da matrícula no dos documentos anexados à inscrição. acadêmicos conforme o caso: curso. Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil:
-
�. O processo de matrícula será realizado em 2 (duas) Foto: A foto deverá ser colorida, do rosto (modelo 3x4), tirada há Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão de etapas, conforme o Artigo 1º, inciso I, da Resolução CoPGr menos de 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da nº 8.524, de 14 de novembro de 2023. com o fundo branco; colação de grau anterior ou igual à data da matrícula; �. A primeira etapa será realizada integralmente de Histórico escolar de ensino superior: Será aceito apenas Histórico escolar final de curso superior de graduação forma virtual, no período indicado no ANEXO VII, documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou conforme as instruções que serão divulgadas Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas igual à data da matrícula, emitido e assinado por Secretaria oportunamente pela Secretaria de Pósas disciplinas cursadas (com ou sem aprovação), eventuais Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital. Graduação por meio do endereço eletrônico trancamentos e os critérios de aprovação (nota mínima); Para egressos de curso de graduação cursado fora no Brasil: institucional do Programa. Histórico escolar de Pós-Graduação: Será aceito apenas Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão de
-
�. A segunda etapa será realizada presencialmente, documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, curso superior de graduação, com data da colação de grau no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas anterior ou igual à data da matrícula; a partir da “Data de Matrícula” indicada na Ficha as disciplinas cursadas (com ou sem aprovação), eventuais Histórico escolar final de curso superior de graduação emitido e do Aluno no Sistema Janus. trancamentos e os critérios de aprovação (nota mínima); assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com �. Na segunda etapa, o(a) aluno(a) ou Para candidatos(as) que já tenham sido alunos regulares de algum certificação digital. seu/sua procurador(a) deverá curso de Pós-Graduação na USP: Histórico escolar do curso em Para egressos de curso de Mestrado realizado no Brasil: apresentar à Secretaria do Programa questão, tenha ele sido finalizado ou não. Caso o(a) candidato(a) Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão do exatamente os documentos originais tenha feito mais de um curso, todos os históricos deverão ser curso de Mestrado reconhecido pelo MEC, com data da obtenção encaminhados na primeira etapa, para anexados. do título anterior ou igual à data da matrícula; conferência e validação. Para candidatos(as) que já tenham sido alunos especiais de PósHistórico escolar final de curso de Mestrado emitido e assinado
-
�. Os documentos exigidos para matrícula estão Graduação na USP: Declaração de conclusão de disciplinas como por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com relacionados nos ANEXOS V e VI deste Edital, aluno especial. certificação digital com data igual ou posterior à data da respectivamente para candidatos(as) brasileiros(as) e Currículo Lattes; homologação do título de Mestre. estrangeiros(as). Documentação comprobatória do Currículo Lattes: Documentos Informação do ato normativo MEC/CAPES (obtido no site
-
�. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) somente poderão que comprovem o que consta no currículo (resumo de artigos, Plataforma Sucupira - https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ - permanecer matriculados(as) nos cursos de Póscomprovantes de publicações, etc.) em um único arquivo; em “cursos avaliados e recomendados”) atestando o Graduação da USP enquanto apresentarem documento Projeto de pesquisa de autoria apenas do(a) candidato(a) e reconhecimento do curso de Mestrado e a respectiva nota CAPES. de identidade válido e visto temporário ou permanente assinado por ele(ela) (assinatura eletrônica certificada). A informação da portaria vigente deverá se referir à época da que os autorize a estudar no Brasil. Observação: Serão aceitos apenas documentos em português, inglês defesa do aluno.
-
�. Após a matrícula, os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) ou espanhol. Para egressos de curso de Mestrado realizado fora do Brasil: deverão apresentar à Comissão de Cooperação Nacional e ANEXO II Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão do Internacional (CCNInt), no último mês de vigência do visto AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL curso de Mestrado com data da obtenção do título anterior ou e do documento de identidade, comprovante de Eu, Nome Completo , abaixo assinado(a), de nacionalidade igual à data da matrícula; solicitação de prorrogação de sua permanência no País. Nacionalidade , nascido(a) em dia/mês/ano , portador(a) do documento de Histórico escolar final de curso de Mestrado emitido e assinado
-
�. Para os casos de alunos que obtiveram o título de Mestre identificação número do RG, CPF ou passaporte , DECLARO, para os fins por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com fora do Brasil, a matrícula no Doutorado estará legais e de direito, que sou negro(a), de cor preta / parda e, portanto, certificação digital com data igual ou posterior à data da condicionada à aprovação da equivalência solicitada de tenho direito à bonificação destinada às ações afirmativas no processo homologação do título de Mestre. acordo com a documentação indicada no anexo IV ou ao seletivo para o curso de Doutorado do Programa de Ciências de Comprovação da aprovação de equivalência de título de Mestre reconhecimento do título de Mestre com validade Computação e Matemática Computacional do Instituto de Ciências obtida no âmbito da USP (conforme indicado no item 8.7) OU nacional. Matemáticas e de Computação (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP). comprovante de revalidação/reconhecimento nacional do título �. A documentação deverá ser apresentada com a Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de de Mestre. devida antecedência para que haja tempo hábil minha inteira responsabilidade e de que poderão ser verificadas por meio Para ingressantes como Nova Matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de (Resolução Nº 7493, de 27 de de análise e deliberação antes da matrícula. de uma comissão de heteroidentificação. março de 2018, Artigo 50)
-
�. O(A) candidato(a) que já tenha iniciado curso de Cidade local , Dia de Mês de Ano . I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo aluno e Mestrado ou Doutorado na USP, tenha sido desligado(a) Assinatura eletrônica do(a) candidato(a) com certificação orientador (também disponível no site do Programa); sem realização de defesa e seja aprovado(a) neste que permita a verificação de sua autenticidade. II – Plano de trabalho aprovado pelo orientador; processo seletivo terá seu reingresso considerado como ANEXO III III – Histórico escolar do antigo curso Nova Matrícula, nos termos do artigo 50 da Resolução AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA TODOS os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de enviados para os Programas e/ou Serviço de CoPGr nº 7.493, de 27 de março de 2018. Eu, Nome Completo , abaixo assinado(a), de nacionalidade Pós-Graduação que requeiram assinatura deverão estar devidamente �. No caso de reingresso como Nova Matrícula, o(a) Nacionalidade , nascido(a) em dia/mês/ano , portador(a) do documento de assinadas, por meio de assinatura eletrônica com certificação que permitapor meio de assinatura eletrônica com certificação que permita candidato(a) deverá apresentar documentação identificação número do RG, CPF ou passaporte , DECLARO, para os fins a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos. Não serão aceitos documentos adicional no ato da matrícula, conforme legais e de direito, que sou indígena e, portanto, tenho direito à contendo assinatura inserida por meio de imagem, em conformidade com especificado nos ANEXOS IV e V, de acordo com bonificação destinada às ações afirmativas no processo seletivo para o o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP. sua condição de brasileiro(a) ou estrangeiro(a). curso de Doutorado do Programa de Ciências de Computação e Matemática ANEXO VI
-
�. O(A) candidato(a) convocados(as) que tenham Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA – CANDIDATOS(AS) manifestado interesse na vaga, poderá solicitar inscrição (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP). ESTRANGEIROS(AS) em disciplinas como aluno(a) especial até que a Para comprovação da condição de indígena, junto a presente Além dos documentos listados abaixo, o(a) candidato(a) convocado(a) matrícula como aluno(a) regular seja efetivada. declaração o documento abaixo assinalado, declarando que é cópia fiel do para a matrícula deverá preencher formulários indicados no momento da �. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço original que está em meu poder, que será exibido se para tal for intimado a matrícula. eletrônico [email protected] antes do início fazê-lo.
Para ingressantes como Nova Matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50)
TODOS os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de enviados para os Programas e/ou Serviço de Pós-Graduação que requeiram assinatura deverão estar devidamente assinadas, por meio de assinatura eletrônica com certificação que permitapor meio de assinatura eletrônica com certificação que permita a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos. Não serão aceitos documentos contendo assinatura inserida por meio de imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP.
- �. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] antes do início
Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.21.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).