DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão de curso superior de graduação, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula; Histórico escolar final de curso superior de graduação emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital.
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�. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se da exatidão e da veracidade das informações prestadas antes do envio definitivo da inscrição.
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�. As convocações para as chamadas de vídeo serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
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�. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) informar endereço eletrônico válido e acessá-lo periodicamente durante todo o processo seletivo.
�. No caso de não confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão de Heteroidentificação Recursal, o(a) candidato(a) não será eliminado(a) do processo seletivo, mas não fará jus à aplicação do fator multiplicador de 1,2 sobre a pontuação final.
Para ingressantes como Nova Matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50)
- �. Encerrado o período de inscrições, não será permitida a alteração de quaisquer informações ou documentos apresentados no ato da inscrição.
I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo aluno e orientador (também disponível no site do Programa);
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�. O(A) candidato(a) poderá solicitar, a qualquer tempo, até a divulgação do resultado final, o cancelamento de sua inscrição no presente processo seletivo.
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�. Dos(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas
II – Plano de trabalho aprovado pelo orientador;
III – Histórico escolar do antigo curso
�. Para fazer jus à aplicação do fator multiplicador previsto no item 4.1, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão apresentar documentação comprobatória de sua condição de pertencimento étnico.
�. Ao solicitar o cancelamento da inscrição, o(a) candidato(a) estará ciente de que será excluído(a) do processo seletivo, não participando das etapas subsequentes nem das respectivas divulgações. �. A solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], utilizando o mesmo endereço eletrônico informado no ato da inscrição, com a identificação do nome completo do(a) candidato(a) e o seguinte assunto: “Solicitação de cancelamento de inscrição – Edital DO – SVPG/ICMC/USP”.
TODOS os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de
Pós-Graduação que requeiram assinatura deverão estar devidamente assinadas, por meio de assinatura eletrônica com certificação que permita a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos contendo assinatura inserida por meio de imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP.
- �. Será aceita declaração sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas da respectiva comunidade, ou documentação emitida por órgão competente que ateste o pertencimento à comunidade indígena, nos termos do ANEXO III.
| CRONOGRAMA Período de inscrição |
entre 01/10/2026 e 05/11/2026 |
|---|---|
| Convocação para chamada de vídeo com a Comissão de Heteroidentifcação, quando houver |
11/11/2026 |
| Chamada de vídeo com a Comissão de Heteroidentifcação, quando houver |
entre 16/11/2026 e 17/11/2026 |
| Resultado da chamada de vídeo com a Comissão de Heteroidentifcação, quando houver |
18/11/2026 |
| Apresentação de recursos do resultado da Comissão de Heteroidentifcação, quando houver |
até 20/11/2026 |
| Chamada de vídeo com a Comissão de Heteroidentifcação Recursal, quando houver |
entre 23/11/2026 e 25/11/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | até 02/12/2026 |
| Apresentação de recursos | até 04/12/2026 |
| Divulgação do resultado fnal e dos(as) candidatos(as) convocados(as) em primeira opção |
até 05/01/2027 |
| Confrmação de interesse na vaga pelos(as) candidatos(as) convocados(as) em primeira opção |
até 07/01/2027 |
| Divulgação dos(as) candidatos(as) convocados(as) da lista de espera |
até 12/01/2027 |
| Confrmação de interesse na vaga pelos(as) candidatos(as) convocados(as) da lista de espera |
até 14/01/2027 |
| Divulgação dos(as) candidatos(as) convocados(as) em segunda opção |
até 19/01/2027 |
| Confrmação de interesse na vaga pelos(as) candidatos(as) convocados(as) em segunda opção |
até 21/01/2027 |
| Período de envio da documentação de matrícula | entre 26/01/2027 e 28/01/2027 |
�. No caso de não confirmação da autodeclaração, em razão da não aceitação ou da insuficiência da documentação apresentada, o(a) candidato(a) não será eliminado(a) do processo seletivo, mas não fará jus à aplicação do fator multiplicador de 1,2 sobre a pontuação final.
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�. DAS LINHAS DE PESQUISA E DAS VAGAS
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�. As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPG-CCMC-ICMC-USP, nas quais os(as) candidatos(as) aprovados(as) desenvolverão suas teses de Doutorado.
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�. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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�. O preenchimento de todas as vagas ofertadas não é obrigatório.
�. O processo seletivo será coordenado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional – CCP-CCMC.
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�. As linhas de pesquisa e o respectivo número de vagas oferecidas neste processo seletivo são:
- �. O curso de Doutorado está aberto a candidatos(as) com Mestrado em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Matemática, Estatística e áreas afins.
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�. Linhas de Ciências de Computação
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Análise Computacional de Dados Biológicos: 01 vaga(s); Computação Aplicada à Educação: 02 vaga(s); Engenharia de Software e Sistemas de Informação: 09 vaga(s); Engenharia, Mineração e Ciência de Dados em Larga Escala: 05 vaga(s); Gráficos, Imagens, Visualização e Análise de Dados: 03 vaga(s); Inteligência Artificial – Aprendizado de Máquina e Mineração de Dados: 08 vaga(s); Inteligência Artificial – Computação Bioinspirada: 02 vaga(s); Inteligência Artificial – Processamento de Linguagem Natural: 02 vaga(s); Redes Inteligentes: 04 vaga(s); Robótica Móvel: 02 vaga(s);
�. Caberá à Comissão de Seleção analisar e decidir quanto à pertinência das áreas de formação consideradas afins para fins deste processo seletivo.
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�. Para ser classificado, o(a) candidato(a) deverá alcançar pontuação mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, após a aplicação do fator multiplicador previsto no item 4.1, quando cabível.
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�. A seleção será realizada com base nos seguintes critérios e respectivos pesos:
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�. Formação acadêmica (histórico da graduação e de pós-graduação), com peso 40%
Sistemas Distribuídos e Programação Concorrente: 07 vaga(s); Sistemas Embarcados e Evolutivos: 03 vaga(s); Sistemas Web e Multimídia Interativos: 05 vaga(s).
�. Currículo Lattes (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais – se estão relacionadas/voltadas para a linha de pesquisa selecionada pelo(a) candidato(a)), com peso 40%.
�. Linhas de Matemática Computacional Mecânica dos Fluidos Computacional: 10 vaga(s); Otimização – Modelos e Métodos para Programação Linear Inteira: 03 vaga(s); Otimização em Problemas Inversos: 01 vaga(s);
�. Projeto de pesquisa de autoria apenas do(a) candidato(a) e assinado por ele(ela) (será avaliada, além da pertinência do projeto, a sua aderência às áreas de atuação dos docentes da linha de pesquisa escolhida) 20%
Anexo(s): Edital ME - 016.2026.pdfSistemas Complexos, de Partículas e Teoria de Controle: 01 vaga(s).
�. O(A) candidato(a) será analisado(a) exclusivamente na linha de pesquisa selecionada no formulário de inscrição. DAS AUTODECLARAÇÕES E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS �. Aos(Às) candidatos(as) que apresentarem a Autodeclaração Étnico-Racial, conforme modelo constante do ANEXO II, ou a Autodeclaração de Pertencimento Étnico Indígena, conforme modelo constante do ANEXO III, poderá ser aplicado fator multiplicador de 1,2 (um vírgula dois) sobre a pontuação final, desde que a respectiva autodeclaração seja confirmada nos termos deste Edital. �. Tanto a Autodeclaração Étnico-Racial quanto a Autodeclaração de Pertencimento Étnico Indígena deverão estar devidamente assinadas por meio de assinatura eletrônica com certificação que permita a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos contendo assinatura inserida por meio de imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP.
linha de pesquisa selecionada no formulário de inscrição. �. A Comissão de Seleção analisará exclusivamente os �. DAS AUTODECLARAÇÕES E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS documentos apresentados no momento da inscrição, não �. Aos(Às) candidatos(as) que apresentarem a sendo permitida a inclusão, substituição ou alteração de INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO Autodeclaração Étnico-Racial, conforme modelo informações ou documentos após o encerramento do constante do ANEXO II, ou a Autodeclaração de período de inscrições estabelecido no ANEXO VII. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO – nº Pertencimento Étnico Indígena, conforme modelo �. Caso determinado item de avaliação não seja constante do ANEXO III, poderá ser aplicado fator comprovado por meio da documentação apresentada, DE CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO E MATEMÁTICA multiplicador de 1,2 (um vírgula dois) sobre a pontuação será atribuída nota zero ao respectivo quesito. final, desde que a respectiva autodeclaração seja �. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem A Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências confirmada nos termos deste Edital. decrescente de pontuação dentro da linha de pesquisa �. Tanto a Autodeclaração Étnico-Racial quanto a selecionada. Autodeclaração de Pertencimento Étnico Indígena �. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, deverão estar devidamente assinadas por meio de sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: assinatura eletrônica com certificação que permita a I. maior nota atribuída à formação acadêmica; verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos II. maior nota atribuída ao Currículo Lattes; documentos contendo assinatura inserida por meio de III. maior idade, considerando-se a diferença em dias. imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 �. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO �. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, da PRPG/USP. �. A divulgação dos resultados preliminar e final será de acordo com as normas, os critérios e os �. Após a aplicação do fator multiplicador, a pontuação final realizada exclusivamente na página do Programa: procedimentos estabelecidos neste Edital. ficará limitada ao máximo de 10 (dez) pontos. http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso �. Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) �. Dos(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) �. O resultado preliminar será divulgado até a data que tenham título de mestre homologado, devidamente �. Para fazer jus à aplicação do fator multiplicador estabelecida no ANEXO VII. comprovado até a data da matrícula, nos termos previsto no item 4.1, os(as) candidatos(as) �. Do resultado preliminar caberá recurso, nos termos estabelecidos neste Edital. autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou estabelecidos no item 7 deste Edital. �. Aos(Às) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) parda, deverão apresentar características �. Após a análise e o julgamento dos eventuais recursos, que concluírem o curso será outorgado o título de fenotípicas que os(as) caracterizem como será divulgada a relação dos(as) candidatos(as) pertencentes ao respectivo grupo racial. aprovados(as) e convocados(as) para matrícula em cada “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências de Computação e Matemática Computacional. �. A autodeclaração será submetida à análise de linha de pesquisa, respeitado o limite de vagas �. O processo seletivo será coordenado pela Comissão Comissão de Heteroidentificação, que realizará a oferecidas. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em avaliação com base na fotografia apresentada �. A divulgação do resultado final observará o cronograma pelo(a) candidato(a). constante do ANEXO VII e será realizada exclusivamente Ciências de Computação e Matemática Computacional – CCP-CCMC. �. Nos casos em que a análise da fotografia for na página do Programa. inconclusiva, o(a) candidato(a) será �. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá manifestar �. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela convocado(a) para participação em chamada de interesse na vaga no período estabelecido no ANEXO VII, internet, mediante o preenchimento do Formulário de vídeo com a Comissão de Heteroidentificação, mediante o preenchimento e o envio do formulário Inscrição para o curso de Doutorado, disponível na conforme o cronograma constante do ANEXO VII. disponibilizado na página do Programa. página do Programa: �. Caso a análise realizada por meio da chamada �. O(A) candidato(a) receberá, por e-mail, http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso de vídeo seja inconclusiva, o(a) candidato(a) confirmação do recebimento da manifestação de �. As inscrições deverão ser realizadas dentro do período poderá apresentar recurso, mediante formulário interesse. estabelecido no cronograma constante do ANEXO VII disponibilizado na página do Programa: �. Caso não receba a confirmação, será de deste Edital. http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em �. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher �. O recurso deverá ser apresentado no contato com o Programa para verificar o todas as informações solicitadas no formulário eletrônico prazo estabelecido no ANEXO VII. recebimento da manifestação. e anexar os documentos digitalizados relacionados no �. O recurso será analisado por uma �. O(A) candidato(a) aprovado(a) que não confirmar ANEXO I deste Edital. Comissão de Heteroidentificação o interesse na vaga dentro do prazo e na forma �. Caso necessite alterar alguma informação, o(a) Recursal, distinta da comissão que estabelecidos será considerado(a) desistente e candidato(a) poderá realizar uma nova inscrição dentro realizou a análise inicial, sendo perderá o direito à vaga. do prazo estabelecido. Nesse caso, somente a última realizada nova chamada de vídeo com �. A participação neste processo seletivo não impede que inscrição enviada será considerada para fins de análise e o(a) candidato(a), conforme o o(a) candidato(a) participe de processos seletivos participação no processo seletivo. cronograma constante do ANEXO VII.
EDITAL Nº SVPG/ICMC/USP – 017/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo – ICMC-USP torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos(as) ao curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional – PPG-CCMC e estabelece, por meio deste Edital, as normas e os procedimentos que regerão o processo seletivo.
�. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
�. DA INSCRIÇÃO
http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso
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