DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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33/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
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�. DOS RECURSOS �. A solicitação será analisada pelo Programa e Eu, Nome Completo , abaixo assinado(a), de nacionalidade �. Após a divulgação do resultado preliminar, todos(as) poderá ser deferida ou indeferida. Nacionalidade , nascido(a) em dia/mês/ano , portador(a) do documento de os(as) candidatos(as) poderão consultar, na página do �. O(A) candidato(a) que obtiver autorização para identificação número do RG, CPF ou passaporte , DECLARO, para os fins Programa, as respectivas notas parciais e a nota final. prorrogação do prazo de matrícula somente legais e de direito, que sou indígena e, portanto, tenho direito à
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�. Os questionamentos ou recursos que tenham por poderá realizar matrícula em disciplinas que bonificação destinada às ações afirmativas no processo seletivo para o objetivo a alteração do resultado deverão ser ainda não tenham sido iniciadas no momento curso de Mestrado do Programa de Ciências de Computação e Matemática apresentados no período estabelecido no ANEXO VI. da efetivação da matrícula no curso. Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
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�. O período para apresentação de recursos será único, �. O(A) candidato(a) que tiver a prorrogação de (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP). independentemente da classificação ou da situação do(a) matrícula autorizada e já tiver realizado a Para comprovação da condição de indígena, junto a presente candidato(a). colação de grau na graduação, no caso de declaração o documento abaixo assinalado, declarando que é cópia fiel do
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�. Encerrado o prazo para apresentação de recursos, não candidatos(as) externos(as) à USP, ou que seja original que está em meu poder, que será exibido se para tal for intimado a serão recebidos novos questionamentos destinados à aluno(a) de graduação da USP, poderá solicitar fazê-lo. alteração do resultado, independentemente do motivo inscrição em disciplinas como aluno(a) especial ( ) Declaração sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por alegado. até que a matrícula como aluno(a) regular seja lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade;
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�. Os recursos deverão ser apresentados mediante efetivada. ( ) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que formulário disponibilizado na página do Programa. �. O pedido deverá ser encaminhado ao o(a) candidato(a) reside em comunidade indígena.
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�. O(A) candidato(a) deverá identificar-se no formulário endereço eletrônico Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de mediante nome completo e protocolo de inscrição, [email protected] antes do início minha inteira responsabilidade e podem ser verificadas por meio de uma utilizando o mesmo endereço eletrônico informado no oficial das aulas do semestre. comissão de heteroidentificação. ato da inscrição. �. A solicitação será analisada conforme Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de
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�. O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o as normas estabelecidas no Regimento minha inteira responsabilidade e de que poderão ser verificadas por meio questionamento apresentado, o pedido formulado, o(s) da Pós-Graduação da USP vigente à de uma comissão de heteroidentificação. item(ns) da avaliação que o(a) candidato(a) considera época, podendo ser deferida ou Cidade local , Dia de Mês de Ano . potencialmente incorreto(s) e os respectivos indeferida. Assinatura eletrônica do(a) candidato(a) com certificação fundamentos. �. O(A) candidato(a) que não cumprir as exigências relativas que permita a verificação de sua autenticidade.
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�. Recursos enviados por endereço eletrônico diverso à documentação estabelecidas neste Edital não poderá ANEXO IV daquele informado no ato da inscrição serão efetivar sua matrícula no PPG-CCMC, ficando sem efeito DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA – CANDIDATOS(AS) desconsiderados. sua aprovação no processo seletivo. BRASILEIROS
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�. Somente o(a) próprio(a) candidato(a) poderá apresentar �. A não realização da matrícula dentro do prazo Além dos documentos listados abaixo, o(a) candidato(a) convocado(a) recurso relativo às suas notas ou à sua posição no estabelecido implicará perda da vaga, sem prejuízo da para a matrícula deverá preencher formulários indicados no momento da processo seletivo. possibilidade de participação do(a) candidato(a) em matrícula.
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��. Todos os recursos apresentados dentro do prazo serão processos seletivos posteriores. Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf analisados e respondidos pela Comissão responsável, �. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todos(as) os(as) candidatos(as) brasileiros(as) selecionados(as) independentemente de resultarem ou não em alteração �. Os prazos previstos neste Edital que se encerrarem em deverão apresentar, no ato da matrícula: da nota ou da posição do(a) candidato(a) na dia não útil serão automaticamente prorrogados para o Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador; classificação. primeiro dia útil subsequente. Cédula de identidade – RG (para fim de matrícula não será aceito
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�. DAS MATRÍCULAS �. A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo outro documento); �. Somente poderão se matricular candidatos(as) seletivo implica a aceitação integral das normas e Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido em: convocados(as) que tenham manifestado interesse na instruções estabelecidas neste Edital, bem como dos https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSitua vaga. comunicados que tenham sido ou venham a ser cao/ConsultaPublica.asp
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�. O processo de matrícula será realizado em 2 (duas) publicados pelo Programa. Certidão de quitação eleitoral obtida em: etapas, conforme o Artigo 1º, inciso I, da Resolução CoPGr �. Todas as informações referentes ao processo seletivo http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaonº 8.524, de 14 de novembro de 2023. estarão disponíveis na página do Programa: eleitoral �. A primeira etapa será realizada integralmente de http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso Documento comprobatório de regularidade com o serviço militar forma virtual, no período indicado no ANEXO VI, �. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar (apenas para candidatos do sexo masculino). conforme as instruções que serão divulgadas regularmente as informações disponibilizadas na página Adicionalmente, deverão ser anexados os seguintes documentos oportunamente pela Secretaria de Pósdo Programa, não podendo alegar desconhecimento de acadêmicos conforme o caso: Graduação por meio do endereço eletrônico informações, prazos ou procedimentos nela divulgados. Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil: institucional do Programa. �. O PPG-CCMC, a CPG-ICMC e o ICMC-USP não se Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão de
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�. A segunda etapa será realizada presencialmente, responsabilizam por inscrições não efetivadas em razão curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de problemas técnicos relacionados aos computadores colação de grau anterior ou igual à data da matrícula; a partir da “Data de Matrícula” indicada na Ficha dos(as) candidatos(as), falhas de comunicação, Histórico escolar final de curso superior de graduação do Aluno no Sistema Janus. congestionamento das linhas de comunicação ou reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou �. Na segunda etapa, o(a) aluno(a) ou quaisquer outros fatores que impeçam a transferência de igual à data da matrícula, emitido e assinado por Secretaria seu/sua procurador(a) deverá dados e documentos. Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital. apresentar à Secretaria do Programa �. O PPG-CCMC, a CPG-ICMC e o ICMC-USP também não se Para egressos de curso de graduação cursado fora no Brasil: exatamente os documentos originais responsabilizam por problemas ou incidentes de Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão de encaminhados na primeira etapa, para natureza cibernética que eventualmente resultem na não curso superior de graduação, com data da colação de grau conferência e validação. efetivação da inscrição. anterior ou igual à data da matrícula;
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�. Os documentos exigidos para matrícula estão �. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Histórico escolar final de curso superior de graduação emitido e relacionados nos ANEXOS IV e V deste Edital, Pós-Graduação do ICMC-USP, observadas as normas vigentes da assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com respectivamente para candidatos(as) brasileiros(as) e Universidade de São Paulo. certificação digital. estrangeiros(as). ANEXO I Para ingressantes como Nova Matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de (Resolução Nº 7493, de 27 de
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�. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) somente poderão DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO SISTEMA ONLINE março de 2018, Artigo 50) permanecer matriculados(as) nos cursos de PósNão é necessário envio ou apresentação no Serviço de Pós-graduação I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo aluno e Graduação da USP enquanto apresentarem documento dos documentos anexados à inscrição. orientador (também disponível no site do Programa); de identidade válido e visto temporário ou permanente Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf II – Plano de trabalho aprovado pelo orientador; que os autorize a estudar no Brasil. Foto: A foto deverá ser colorida, do rosto (modelo 3x4), tirada há III – Histórico escolar do antigo curso
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�. Após a matrícula, os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) menos de 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente TODOS os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de enviados para os Programas e/ou Serviço de deverão apresentar à Comissão de Cooperação Nacional e com o fundo branco; Pós-Graduação que requeiram assinatura deverão estar devidamente Internacional (CCNInt), no último mês de vigência do visto Histórico escolar de ensino superior: Será aceito apenas assinadas, por meio de assinatura eletrônica com certificação que permitapor meio de assinatura eletrônica com certificação que permita e do documento de identidade, comprovante de documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos. Não serão aceitos documentos solicitação de prorrogação de sua permanência no País. Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas contendo assinatura inserida por meio de imagem, em conformidade com
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�. O(A) candidato(a) que já tenha iniciado curso de as disciplinas cursadas (com ou sem aprovação), eventuais o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP. Mestrado ou Doutorado na USP, tenha sido desligado(a) trancamentos e os critérios de aprovação (nota mínima); ANEXO V sem realização de defesa e seja aprovado(a) neste Currículo Lattes (em formato PDF); DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA – CANDIDATOS(AS) processo seletivo terá seu reingresso considerado como Documentação comprobatória do Currículo Lattes: Documentos ESTRANGEIROS(AS) Nova Matrícula, nos termos do artigo 50 da Resolução que comprovem o que consta no currículo (resumo de artigos, Além dos documentos listados abaixo, o(a) candidato(a) convocado(a) CoPGr nº 7.493, de 27 de março de 2018. comprovantes de publicações, etc.) em um único arquivo; para a matrícula deverá preencher formulários indicados no momento da �. No caso de reingresso como Nova Matrícula, o(a) Histórico escolar de pós-graduação, quando houver: Apenas para matrícula. candidato(a) deverá apresentar documentação candidatos(as) que já tenham realizado curso de Pós-Graduação. Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf adicional no ato da matrícula, conforme Caso o(a) candidato(a) tenha feito mais de um curso, todos os Todos(as) os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados(as) especificado nos ANEXOS IV e V, de acordo com históricos deverão ser anexados em um único arquivo; deverão apresentar: sua condição de brasileiro(a) ou estrangeiro(a). Declaração de conclusão de disciplinas como aluno especial: No ato da matrícula virtual:
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�. Da prorrogação do prazo de matrícula Apenas para alunos que tenham realizado disciplinas Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador; �. O(A) candidato(a) que, por motivo devidamente isoladamente em cursos de Pós-Graduação da USP. Passaporte justificado, não puder realizar a matrícula no Observação: Serão aceitos apenas documentos em português, inglês No ato da matrícula virtual OU no prazo de 90 (noventa) dias a partir período estabelecido poderá solicitar ou espanhol. da matrícula no sistema: prorrogação do prazo. ANEXO II Visto válido: Temporário item IV, MERCOSUL ou Permanente;
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�. A solicitação somente será analisada se o(a) AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL RNM válido – Registro Nacional Migratório ou comprovante de candidato(a) tiver realizado a confirmação de Eu, Nome Completo , abaixo assinado(a), de nacionalidade agendamento do Registro/Emissão do RNM. O agendamento pode interesse na vaga dentro do prazo e na forma Nacionalidade , nascido(a) em dia/mês/ano , portador(a) do documento de ser feito em: https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar estabelecidos neste Edital. identificação número do RG, CPF ou passaporte , DECLARO, para os fins Certificado de situação cadastral obtido no site da Receita Federal
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�. A solicitação somente será analisada se recebida legais e de direito, que sou negro(a), de cor preta / parda e, portanto, http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapu antes do início do período de envio da tenho direito à bonificação destinada às ações afirmativas no processo blica.asp documentação de matrícula estabelecido no seletivo para o curso de Mestrado do Programa de Ciências de Computação Adicionalmente, deverão ser anexados os seguintes documentos ANEXO VI. Solicitações recebidas após esse prazo e Matemática Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de acadêmicos conforme o caso: serão desconsideradas. Computação (ICMC) da Universidade de São Paulo (USP). Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil:
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�. A solicitação deverá ser encaminhada, a partir Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão deOU Certificado de conclusão de Certificado de conclusão de do mesmo endereço eletrônico utilizado na minha inteira responsabilidade e de que poderão ser verificadas por meio curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da inscrição, para [email protected], contendo: de uma comissão de heteroidentificação. colação de grau anterior ou igual à data da matrícula;
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I. nome completo do(a) candidato(a); Cidade local , Dia de Mês de Ano . Histórico escolar final de curso superior de graduação II. linha de pesquisa para a qual foi aprovado(a); Assinatura eletrônica do(a) candidato(a) com certificação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou III. justificativa da impossibilidade de realização da matrícula no prazo que permita a verificação de sua autenticidade. igual à data da matrícula, emitido e assinado por Secretaria
Para ingressantes como Nova Matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50) I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo aluno e orientador (também disponível no site do Programa); II – Plano de trabalho aprovado pelo orientador; III – Histórico escolar do antigo curso TODOS os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de enviados para os Programas e/ou Serviço de Pós-Graduação que requeiram assinatura deverão estar devidamente assinadas, por meio de assinatura eletrônica com certificação que permitapor meio de assinatura eletrônica com certificação que permita a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos documentos. Não serão aceitos documentos contendo assinatura inserida por meio de imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 da PRPG/USP.
Visto válido: Temporário item IV, MERCOSUL ou Permanente; RNM válido – Registro Nacional Migratório ou comprovante de agendamento do Registro/Emissão do RNM. O agendamento pode ser feito em: https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar Certificado de situação cadastral obtido no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapu blica.asp Adicionalmente, deverão ser anexados os seguintes documentos acadêmicos conforme o caso: Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil: Diploma registrado (frente e verso) OU Certificado de conclusão deOU Certificado de conclusão de Certificado de conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula; Histórico escolar final de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital.
I. nome completo do(a) candidato(a);
II. linha de pesquisa para a qual foi aprovado(a); III. justificativa da impossibilidade de realização da matrícula no prazo estabelecido; e IV. indicação da data em que poderá realizar a matrícula.
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