DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026
�. Ao solicitar o cancelamento da inscrição, o(a) candidato(a) estará ciente de que será excluído(a) do processo seletivo, não participando das etapas subsequentes nem das respectivas divulgações. �. A solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], utilizando o mesmo endereço eletrônico informado no ato da inscrição, com a identificação do nome completo do(a) candidato(a) e o seguinte assunto: “Solicitação de cancelamento de inscrição – Edital ME – SVPG/ICMC/USP”.
�. O recurso deverá ser apresentado no �. Caso determinado item de avaliação não seja prazo estabelecido no ANEXO VI. comprovado por meio da documentação apresentada, �. O recurso será analisado por uma será atribuída nota zero ao respectivo quesito.
�. O recurso será analisado por uma Comissão de Heteroidentificação Recursal, distinta da comissão que realizou a análise inicial, sendo realizada nova chamada de vídeo com o(a) candidato(a), conforme o cronograma constante do ANEXO VI.
- �. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação, separadamente para cada uma das linhas de pesquisa selecionadas.
�. Os(As) candidatos(as) classificados(as) em segunda opção somente poderão ser convocados(as) para ocupação de vaga após o esgotamento da lista de candidatos(as) classificados(as) em primeira opção da respectiva linha de pesquisa, observada a existência de vaga disponível.
-
�. As convocações para as chamadas de vídeo serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
-
�. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
�. No caso de não confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão de Heteroidentificação Recursal, o(a) candidato(a) não será eliminado(a) do processo seletivo, mas não fará jus à aplicação do fator multiplicador de 1,2 sobre a pontuação final.
�. DAS LINHAS DE PESQUISA E DAS VAGAS
-
�. As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPG-CCMC-ICMC-USP, nas quais os(as) candidatos(as) aprovados(as) desenvolverão suas dissertações de Mestrado.
-
I. maior nota atribuída à formação acadêmica;
-
II. maior nota atribuída ao Currículo Lattes;
-
III. maior idade, considerando-se a diferença em dias.
-
�. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO
�. A divulgação dos resultados preliminar e final será realizada exclusivamente na página do Programa: http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso
- �. O preenchimento de todas as vagas ofertadas não é obrigatório.
�. Dos(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas �. Para fazer jus à aplicação do fator multiplicador previsto no item 4.1, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão apresentar documentação comprobatória de sua condição de pertencimento étnico.
-
�. As linhas de pesquisa e o respectivo número de vagas oferecidas neste processo seletivo são:
- �. O resultado preliminar será divulgado até a data estabelecida no ANEXO VI.
-
�. Linhas de Ciências de Computação
-
Análise Computacional de Dados Biológicos: 01 vaga(s); Computação Aplicada à Educação: 02 vaga(s); Engenharia de Software e Sistemas de Informação: 08 vaga(s); Engenharia, Mineração e Ciência de Dados em Larga Escala: 08 vaga(s); Gráficos, Imagens, Visualização e Análise de Dados: 08 vaga(s); Inteligência Artificial – Aprendizado de Máquina e Mineração de Dados: 05 vaga(s); Inteligência Artificial – Processamento de Linguagem Natural: 01 vaga(s); Inteligência Artificial – Robótica: 01 vaga(s); Redes Inteligentes: 03 vaga(s); Robótica Móvel: 02 vaga(s); Sistemas Distribuídos e Programação Concorrente: 09 vaga(s); Sistemas Embarcados e Evolutivos: 04 vaga(s); Sistemas Web e Multimídia Interativos: 07 vaga(s).
-
�. Do resultado preliminar caberá recurso, nos termos estabelecidos no item 7 deste Edital.
-
�. Será aceita declaração sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas da respectiva comunidade, ou documentação emitida por órgão competente que ateste o pertencimento à comunidade indígena, nos termos do ANEXO III.
�. Após a análise e o julgamento dos eventuais recursos, será divulgada a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para matrícula em cada linha de pesquisa, respeitado o limite de vagas oferecidas.
�. Quando houver, será divulgada lista de espera por linha de pesquisa, em ordem decrescente de pontuação, composta pelos(as) candidatos(as) que tenham alcançado a pontuação mínima para aprovação, mas que estejam classificados(as) fora do número de vagas disponíveis. �. Quando houver, será divulgada lista de candidatos(as) classificados(as) em segunda opção. �. A divulgação do resultado final, das listas de espera e das listas de candidatos(as) classificados(as) em segunda opção observará o cronograma constante do ANEXO VI e será realizada exclusivamente na página do Programa. �. O(A) candidato(a) aprovado(a) em primeira opção deverá manifestar interesse na vaga no período estabelecido no ANEXO VI, mediante o preenchimento e o envio do formulário disponibilizado na página do Programa. �. O(A) candidato(a) receberá, por e-mail, confirmação do recebimento da manifestação de interesse. �. Caso não receba a confirmação, será de responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em contato com o Programa para verificar o recebimento da manifestação. �. O(A) candidato(a) que manifestar interesse em vaga de primeira chamada não poderá posteriormente ser convocado(a) para vaga decorrente da lista de segunda opção. �. O(A) candidato(a) aprovado(a) que não confirmar o interesse na vaga dentro do prazo e na forma estabelecidos será considerado(a) desistente e perderá o direito à vaga.
�. No caso de não confirmação da autodeclaração, em razão da não aceitação ou da insuficiência da documentação apresentada, o(a) candidato(a) não será eliminado(a) do processo seletivo, mas não fará jus à aplicação do fator multiplicador de 1,2 sobre a pontuação final.
- �. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
�. O processo seletivo será coordenado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional – CCP-CCMC.
�. Linhas de Matemática Computacional
- Mecânica dos Fluidos Computacional: 10 vaga(s);
Otimização – Modelos e Métodos para Programação Linear Inteira: 04 vaga(s); Otimização em Problemas Inversos: 03 vaga(s); Otimização em Sistemas Dinâmicos: 01 vaga(s); Sistemas Complexos, de Partículas e Teoria de Controle: 02 vaga(s). �. As seguintes linhas de pesquisa analisarão candidatos(as) em segunda opção:
�. O curso de Mestrado está aberto a candidatos(as) graduados(as) em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Matemática, Estatística e áreas afins.
�. Caberá à Comissão de Seleção analisar e decidir quanto à pertinência das áreas de formação consideradas afins para fins deste processo seletivo.
- �. Para ser classificado, o(a) candidato(a) deverá alcançar pontuação mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, após a aplicação do fator multiplicador previsto no item 4.1, quando cabível.
�. Linhas de Ciências de Computação: Gráficos, Imagens, Visualização e Análise de Dados Sistemas Distribuídos e Programação Concorrente Sistemas Web e Multimídia Interativos �. Linhas de Matemática Computacional: Mecânica dos Fluidos Computacional Otimização em Problemas Inversos Otimização em Sistemas Dinâmicos
- �. A seleção será realizada com base nos seguintes critérios e respectivos pesos:
�. Formação acadêmica – peso 60%
-
�. Será avaliado o histórico escolar da graduação, considerando-se:
-
�. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar até
-
2 (duas) opções de linha de pesquisa, sendo:
I. a média geral obtida pelo(a) candidato(a) durante o curso de graduação;
I. 1 (uma) linha de pesquisa como primeira opção; e
II. 1 (uma) linha de pesquisa como segunda opção.
II. eventuais reprovações;
�. O(A) candidato(a) será analisado(a) exclusivamente nas linhas de pesquisa selecionadas no formulário de inscrição, observada a ordem de preferência indicada.
III. o desempenho em disciplinas relacionadas à linha de pesquisa escolhida.
| �. O(A) candidato(a) será analisado(a) exclusivamente nas linhas de pesquisa selecionadas no formulário de |
III. o desempenho em disciplinas relacionadas à linha de pesquisa escolhida. |
perderá o direito à vaga. �. Da convocação da lista de espera |
|---|---|---|
inscrição, observada a ordem de preferência indicada. |
�. Candidatos(as) que tenham realizado o | �. Após o período destinado à confrmação de |
| �. Caso o(a) candidato(a) indique a mesma linha de | Exame Nacional para Ingresso na Pós- | interesse, poderá ser realizada convocação da |
| pesquisa como primeira e segunda opções, a indicação | Graduação em Computação – POSCOMP | lista de espera, caso existam candidatos(as) |
| será considerada apenas uma vez. |
poderão receber bônus adicional de até | nessa condição e vagas ociosas a serem |
| �. DAS AUTODECLARAÇÕES E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS |
1 (um) ponto na nota de formação | preenchidas. |
| �. Aos(Às) candidatos(as) que apresentarem a |
acadêmica. | �. A convocação da lista de espera, quando houver, |
| Autodeclaração Étnico-Racial, conforme modelo |
�. A nota de formação acadêmica, | ocorrerá uma única vez, na data e pelo prazo |
| constante do ANEXO II, ou a Autodeclaração de |
mesmo após a aplicação do | estabelecidos no ANEXO VI. |
| Pertencimento Étnico Indígena, conforme modelo |
bônus do POSCOMP, estará | �. Para a confrmação de interesse em vaga |
| constante do ANEXO III, poderá ser aplicado fator | limitada a 10 (dez) pontos. | decorrente da lista de espera, serão aplicadas as |
| multiplicador de 1,2 (um vírgula dois) sobre a pontuação |
�. Para os grupos de pesquisa | mesmas regras previstas neste Edital, |
| fnal, desde que a respectiva autodeclaração seja |
vinculados à área de Ciências | observados os prazos estabelecidos no ANEXO |
| confrmada nos termos deste Edital. | de Computação, será |
VI. |
| �. Tanto a Autodeclaração Étnico-Racial quanto a |
considerada a nota total obtida | �. O(A) candidato(a) que manifestar interesse em |
| Autodeclaração de Pertencimento Étnico Indígena |
no POSCOMP. | vaga decorrente da lista de espera não poderá |
| deverão estar devidamente assinadas por meio de |
�. Para os grupos de pesquisa | posteriormente ser convocado(a) para vaga de |
| assinatura eletrônica com certifcação que permita a | vinculados à área de |
segunda opção. |
| verifcação de sua autenticidade. Não serão aceitos | Matemática Computacional, |
�. O(A) candidato(a) convocado(a) em lista de |
| documentos contendo assinatura inserida por meio de | será considerada a nota |
espera que não confrmar o interesse na vaga no |
| imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 | correspondente às questões da | prazo e na forma estabelecidos será |
| da PRPG/USP. |
área de Matemática do |
considerado(a) desistente e perderá o direito à |
| �. Após a aplicação do fator multiplicador, a pontuação fnal |
POSCOMP. | vaga. |
| fcará limitada ao máximo de 10 (dez) pontos. | �. Serão aceitos resultados de | �. Da convocação em segunda opção |
�. Dos(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) |
exames do POSCOMP |
�. Após a convocação da lista de espera em |
| �. Para fazer jus à aplicação do fator multiplicador | realizados nos últimos 3 (três) | primeira opção, poderá ser realizada convocação |
| previsto no item 4.1, os(as) candidatos(as) |
anos. | de candidatos(as) classifcados(as) em segunda |
| autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou | �. Currículo Lattes – peso 40% | opção, caso existam candidatos(as) nessa |
| parda, deverão apresentar características |
�. Serão analisadas as atividades |
condição e vagas ociosas a serem preenchidas. |
| fenotípicas que os(as) caracterizem como | acadêmicas relacionadas à linha de | �. A convocação de candidatos(as) classifcados(as) |
| pertencentes ao respectivo grupo racial. | pesquisa escolhida, incluindo: |
em segunda opção, quando houver, ocorrerá |
| �. A autodeclaração será submetida à análise de |
I. Participação em programas de Iniciação Científca; | uma única vez, na data e pelo prazo |
| Comissão de Heteroidentifcação, que realizará a | II. Realização, com aprovação, de créditos em disciplinas isoladas de | estabelecidos no ANEXO VI. |
| avaliação com base na fotografa apresentada | Programas de Pós-Graduação; | �. Para a confrmação do interesse em vaga de |
| pelo(a) candidato(a). | III. Obtenção de medalhas em olimpíadas, acompanhada de | segunda opção, serão aplicadas as mesmas |
| �. Nos casos em que a análise da fotografa for |
desempenho acadêmico destacado na graduação; |
regras previstas neste Edital, observados os |
| inconclusiva, o(a) candidato(a) será |
IV. Premiações e distinções acadêmicas, incluindo premiações de |
prazos estabelecidos no ANEXO VI. |
| convocado(a) para participação em chamada de | artigos e trabalhos de iniciação científca; | �. O(A) candidato(a) convocado(a) em segunda |
vídeo com a Comissão de Heteroidentifcação, |
V. Realização de intercâmbio acadêmico; |
opção que não confrmar o interesse na vaga no |
conforme o cronograma constante do ANEXO VI. |
VI. Obtenção de bolsas de Iniciação Científca. |
prazo e na forma estabelecidos será |
�. Caso a análise realizada por meio da chamada |
�. A Comissão de Seleção analisará exclusivamente os |
considerado(a) desistente e perderá o direito à |
de vídeo seja inconclusiva, o(a) candidato(a) |
documentos apresentados no momento da inscrição, não |
vaga. |
poderá apresentar recurso, mediante formulário |
sendo permitida a inclusão, substituição ou alteração de |
��. A participação neste processo seletivo não impede que |
| disponibilizado na página do Programa: | informações ou documentos após o encerramento do | o(a) candidato(a) participe de processos seletivos |
| http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso | período de inscrições estabelecido no ANEXO VI. | posteriores, caso deseje concorrer novamente a uma vaga |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.29.1.21.1 m htt//dbr/tntiidd |
no Programa. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
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