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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 32

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026

�. Ao solicitar o cancelamento da inscrição, o(a) candidato(a) estará ciente de que será excluído(a) do processo seletivo, não participando das etapas subsequentes nem das respectivas divulgações. �. A solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], utilizando o mesmo endereço eletrônico informado no ato da inscrição, com a identificação do nome completo do(a) candidato(a) e o seguinte assunto: “Solicitação de cancelamento de inscrição – Edital ME – SVPG/ICMC/USP”.

�. O recurso deverá ser apresentado no �. Caso determinado item de avaliação não seja prazo estabelecido no ANEXO VI. comprovado por meio da documentação apresentada, �. O recurso será analisado por uma será atribuída nota zero ao respectivo quesito.

�. O recurso será analisado por uma Comissão de Heteroidentificação Recursal, distinta da comissão que realizou a análise inicial, sendo realizada nova chamada de vídeo com o(a) candidato(a), conforme o cronograma constante do ANEXO VI.

�. Os(As) candidatos(as) classificados(as) em segunda opção somente poderão ser convocados(as) para ocupação de vaga após o esgotamento da lista de candidatos(as) classificados(as) em primeira opção da respectiva linha de pesquisa, observada a existência de vaga disponível.

�. No caso de não confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão de Heteroidentificação Recursal, o(a) candidato(a) não será eliminado(a) do processo seletivo, mas não fará jus à aplicação do fator multiplicador de 1,2 sobre a pontuação final.

�. DAS LINHAS DE PESQUISA E DAS VAGAS

�. A divulgação dos resultados preliminar e final será realizada exclusivamente na página do Programa: http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso

�. Dos(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas �. Para fazer jus à aplicação do fator multiplicador previsto no item 4.1, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão apresentar documentação comprobatória de sua condição de pertencimento étnico.

�. Após a análise e o julgamento dos eventuais recursos, será divulgada a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) para matrícula em cada linha de pesquisa, respeitado o limite de vagas oferecidas.

�. Quando houver, será divulgada lista de espera por linha de pesquisa, em ordem decrescente de pontuação, composta pelos(as) candidatos(as) que tenham alcançado a pontuação mínima para aprovação, mas que estejam classificados(as) fora do número de vagas disponíveis. �. Quando houver, será divulgada lista de candidatos(as) classificados(as) em segunda opção. �. A divulgação do resultado final, das listas de espera e das listas de candidatos(as) classificados(as) em segunda opção observará o cronograma constante do ANEXO VI e será realizada exclusivamente na página do Programa. �. O(A) candidato(a) aprovado(a) em primeira opção deverá manifestar interesse na vaga no período estabelecido no ANEXO VI, mediante o preenchimento e o envio do formulário disponibilizado na página do Programa. �. O(A) candidato(a) receberá, por e-mail, confirmação do recebimento da manifestação de interesse. �. Caso não receba a confirmação, será de responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em contato com o Programa para verificar o recebimento da manifestação. �. O(A) candidato(a) que manifestar interesse em vaga de primeira chamada não poderá posteriormente ser convocado(a) para vaga decorrente da lista de segunda opção. �. O(A) candidato(a) aprovado(a) que não confirmar o interesse na vaga dentro do prazo e na forma estabelecidos será considerado(a) desistente e perderá o direito à vaga.

�. No caso de não confirmação da autodeclaração, em razão da não aceitação ou da insuficiência da documentação apresentada, o(a) candidato(a) não será eliminado(a) do processo seletivo, mas não fará jus à aplicação do fator multiplicador de 1,2 sobre a pontuação final.

�. O processo seletivo será coordenado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional – CCP-CCMC.

�. Linhas de Matemática Computacional

Otimização – Modelos e Métodos para Programação Linear Inteira: 04 vaga(s); Otimização em Problemas Inversos: 03 vaga(s); Otimização em Sistemas Dinâmicos: 01 vaga(s); Sistemas Complexos, de Partículas e Teoria de Controle: 02 vaga(s). �. As seguintes linhas de pesquisa analisarão candidatos(as) em segunda opção:

�. O curso de Mestrado está aberto a candidatos(as) graduados(as) em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Matemática, Estatística e áreas afins.

�. Caberá à Comissão de Seleção analisar e decidir quanto à pertinência das áreas de formação consideradas afins para fins deste processo seletivo.

�. Linhas de Ciências de Computação: Gráficos, Imagens, Visualização e Análise de Dados Sistemas Distribuídos e Programação Concorrente Sistemas Web e Multimídia Interativos �. Linhas de Matemática Computacional: Mecânica dos Fluidos Computacional Otimização em Problemas Inversos Otimização em Sistemas Dinâmicos

�. Formação acadêmica – peso 60%

I. a média geral obtida pelo(a) candidato(a) durante o curso de graduação;

I. 1 (uma) linha de pesquisa como primeira opção; e

II. 1 (uma) linha de pesquisa como segunda opção.

II. eventuais reprovações;

�. O(A) candidato(a) será analisado(a) exclusivamente nas linhas de pesquisa selecionadas no formulário de inscrição, observada a ordem de preferência indicada.

III. o desempenho em disciplinas relacionadas à linha de pesquisa escolhida.

�. O(A) candidato(a) será analisado(a) exclusivamente nas
linhas de pesquisa selecionadas no formulário de
III. o desempenho em disciplinas relacionadas à linha de pesquisa
escolhida.
perderá o direito à vaga.
�. Da convocação da lista de espera

inscrição, observada a ordem de preferência indicada.
�. Candidatos(as) que tenham realizado o
�. Após o período destinado à confrmação de
�. Caso o(a) candidato(a) indique a mesma linha de Exame Nacional para Ingresso na Pós- interesse, poderá ser realizada convocação da
pesquisa como primeira e segunda opções, a indicação Graduação em Computação – POSCOMP lista de espera, caso existam candidatos(as)
será considerada apenas uma vez.
poderão receber bônus adicional de até nessa condição e vagas ociosas a serem
�.
DAS AUTODECLARAÇÕES E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
1 (um) ponto na nota de formação preenchidas.
�. Aos(Às)
candidatos(as)
que
apresentarem
a
acadêmica. �. A convocação da lista de espera, quando houver,
Autodeclaração
Étnico-Racial,
conforme
modelo
�. A nota de formação acadêmica, ocorrerá uma única vez, na data e pelo prazo
constante do ANEXO II, ou a Autodeclaração de
mesmo após a aplicação do estabelecidos no ANEXO VI.
Pertencimento
Étnico
Indígena,
conforme
modelo
bônus do POSCOMP, estará �. Para a confrmação de interesse em vaga
constante do ANEXO III, poderá ser aplicado fator limitada a 10 (dez) pontos. decorrente da lista de espera, serão aplicadas as
multiplicador de 1,2 (um vírgula dois) sobre a pontuação
�. Para os grupos de pesquisa mesmas
regras
previstas
neste
Edital,
fnal, desde que a respectiva autodeclaração seja
vinculados à área de Ciências observados os prazos estabelecidos no ANEXO
confrmada nos termos deste Edital. de
Computação,
será
VI.
�. Tanto
a
Autodeclaração
Étnico-Racial
quanto
a
considerada a nota total obtida �. O(A) candidato(a) que manifestar interesse em
Autodeclaração
de
Pertencimento
Étnico
Indígena
no POSCOMP. vaga decorrente da lista de espera não poderá
deverão estar devidamente assinadas por meio de
�. Para os grupos de pesquisa posteriormente ser convocado(a) para vaga de
assinatura eletrônica com certifcação que permita a vinculados
à
área
de
segunda opção.
verifcação de sua autenticidade. Não serão aceitos Matemática
Computacional,
�. O(A) candidato(a) convocado(a) em lista de
documentos contendo assinatura inserida por meio de será
considerada
a
nota
espera que não confrmar o interesse na vaga no
imagem, em conformidade com o Ofício CoPGr nº 11/2023 correspondente às questões da prazo
e
na
forma
estabelecidos
será
da PRPG/USP.
área
de
Matemática
do
considerado(a) desistente e perderá o direito à
�. Após a aplicação do fator multiplicador, a pontuação fnal
POSCOMP. vaga.
fcará limitada ao máximo de 10 (dez) pontos. �. Serão aceitos resultados de �. Da convocação em segunda opção

�. Dos(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
exames
do
POSCOMP
�. Após a convocação da lista de espera em
�. Para fazer jus à aplicação do fator multiplicador realizados nos últimos 3 (três) primeira opção, poderá ser realizada convocação
previsto no item 4.1, os(as) candidatos(as)
anos. de candidatos(as) classifcados(as) em segunda
autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou �. Currículo Lattes – peso 40% opção, caso existam candidatos(as) nessa
parda,
deverão
apresentar
características
�. Serão
analisadas
as
atividades
condição e vagas ociosas a serem preenchidas.
fenotípicas que os(as) caracterizem como acadêmicas relacionadas à linha de �. A convocação de candidatos(as) classifcados(as)
pertencentes ao respectivo grupo racial. pesquisa escolhida, incluindo:
em segunda opção, quando houver, ocorrerá
�. A autodeclaração será submetida à análise de
I. Participação em programas de Iniciação Científca; uma única vez, na data e pelo prazo
Comissão de Heteroidentifcação, que realizará a II. Realização, com aprovação, de créditos em disciplinas isoladas de estabelecidos no ANEXO VI.
avaliação com base na fotografa apresentada Programas de Pós-Graduação; �. Para a confrmação do interesse em vaga de
pelo(a) candidato(a). III. Obtenção de medalhas em olimpíadas, acompanhada de segunda opção, serão aplicadas as mesmas
�. Nos casos em que a análise da fotografa for



desempenho acadêmico destacado na graduação;
regras previstas neste Edital, observados os
inconclusiva,
o(a)
candidato(a)
será
IV. Premiações e distinções acadêmicas, incluindo premiações de
prazos estabelecidos no ANEXO VI.
convocado(a) para participação em chamada de artigos e trabalhos de iniciação científca; �. O(A) candidato(a) convocado(a) em segunda

vídeo com a Comissão de Heteroidentifcação,

V. Realização de intercâmbio acadêmico;
opção que não confrmar o interesse na vaga no

conforme o cronograma constante do ANEXO VI.

VI. Obtenção de bolsas de Iniciação Científca.

prazo
e
na
forma
estabelecidos
será

�. Caso a análise realizada por meio da chamada

�. A Comissão de Seleção analisará exclusivamente os

considerado(a) desistente e perderá o direito à

de vídeo seja inconclusiva, o(a) candidato(a)

documentos apresentados no momento da inscrição, não

vaga.

poderá apresentar recurso, mediante formulário

sendo permitida a inclusão, substituição ou alteração de
��. A participação neste processo seletivo não impede que
disponibilizado na página do Programa: informações ou documentos após o encerramento do o(a) candidato(a) participe de processos seletivos
http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso período de inscrições estabelecido no ANEXO VI. posteriores, caso deseje concorrer novamente a uma vaga
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m htt//dbr/tntiidd
no Programa.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril)

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