DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de nº 56/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 56/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
PORTARIA Nº 036, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO - CTC
Dispõe sobre a designação dos membros da – CTC do Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande. O Senhor Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.969, de 22 de setembro de 2004, e em conformidade com a Lei n° 7.210/1984, que instituiu a Execução Penal e estabelece as Comissões Técnicas de Classificação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece procedimentos padronizados para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação (CTC), no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular constituição e o funcionamento da Comissão Técnica de Classificação deste Estabelecimento Penal; RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Classificação - CTC do Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande.
I - Antonio Carlos Toledo da Silva, Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal, RG. 47.xxx.xxx-5 - Presidente; II - Sandra Mara Braga, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde, RG. 19.xxx.xxx-3 - Membro; III - Sergio de Cassio Trugilo, Chefe de Seção Administrativa, RG. 8.xxx.xx1 - Membro; IV - Vinicius de Aquino Boldrini, Diretor de Serviço do Núcleo de Inclusão, RG. 45.xxx.xxx-1 - Membro;
V - Jorge Augusto Santiago, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias, RG. 25.xxx.xxx-5 - Membro; VI - Luiz Henrique de Brito Vittoretti, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina, RG. 41.xxx.xxx-9 - Membro;
Artigo 2º - A Comissão Técnica de Classificação terá suas atividades desenvolvidas em conformidade com as disposições da Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, e demais normas pertinentes. Artigo 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo Chefe de Departamento da Unidade Prisional, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º - Na ausência dos servidores designados, a responsabilidade pela continuidade dos trabalhos será dos respectivos substitutos legais.
Item(s): 03, 30, 33, 34, 35, 36 e 37, no valor de R$ 22.027,40 (vinte e dois mil e vinte e sete reais e quarenta centavos).
EMPRESA SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS CNPJ: 56.429.225/0001-12
Item(s): 18 e 21 no valor de R$ 19.179,00 (dezenove mil e cento e setenta e nove reais).
Artigo 5º - A comissão ora instituída será acompanhada e supervisionada pela Seção de Apoio Técnico Administrativo. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EMPRESA LGP DE CASTRO – EIRELLI – ME CNPJ: 18.713.218/0001-59 Item(s): 14, 15, 27 e 28, no valor de R$ 22.154,44 (vinte e dois mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). A presente adjudicação e homologação no valor total de R$ 610.377,44 (seiscentos e dez mil, trezentos e setenta e sete mil e quarenta e quatro centavos). AUTORIZO a despesa nos termos da Legislação vigente. João André Collela
Praia Grande, na data da assinatura digital. ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA PORTARIA Nº 81/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 81/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 101/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026HOMOLOGO a adjudicação dos itens, conforme inciso IV, do art. 71, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Pregão Eletrônico sob n° 101/2026, que trata da aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para consumo no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 CPP BAURU – CDP BAURU – CR JAÚ, nos termos pelo critério de menor preço na seguinte conformidade: EMPRESA: Christovam comercio de laticiniOS LTDA CNPJ: 09.206.039/0001-34
Item: 03 no valor de R$ 73.913,80 (setenta e três mil e novecentos e treze reais e oitenta centavos). EMPRESA: LATICIONIOS GEGE LTDA CNPJ: 58.775.958/0002-15
Dispõe sobre a designação de servidores para constituir Grupo de Trabalho com a finalidade providenciar o arrolamento de material excedente e inservível, no Complexo Penal de Marília, no
exercício de 2026, nos termos do Decreto de 23 de julho de 1971. O Senhor Dumas de Oliveira Junior, Chefe do Departamento do Complexo Penal de Marília, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto 58.652 de 28 de novembro de 2012, e com fito de adotar as medidas necessárias para arrolamento de materiais da Secretária da Administração Penitenciária, resolve:
Item(s): 03 no valor de R$ 178.242,66 (cento e setenta e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). EMPRESA: HELANCE DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 16.984.646/0001-90 Item: 14 no valor de R$ R$ 32.950,00 (trinta e dois mil e novecentos e cinquenta reais). EMPRESA: IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 56.027.864/0001-51 Item(s): 15 e 18 no valor de R$ 10.125,00 (dez mil e cento e vinte e cinco reais). EMPRESA: L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ: 54.679.432/0001-08 Item(s): 05, 10, 20 E 21 no valor de R$ 151.635,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais). EMPRESA: VN TRANSPORTES LTDA CNPJ: 53.378.822/0001-77
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades e funções, para constituir o Grupo de Trabalho de Arrolamento de Material Excedente e Inservível, os seguintes servidores: Flávio José Alves, RG 27.650.047-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; Danilo Trombetti Zanoni, RG27.687.623-4, Policial Penal; Osvaldo Martinez da Silva , RG 34.172.60-8, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística e Itamar Flávio Alves de Almeida, RG: 29.336.706-1, Chefe de Serviço de Administração.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Item: 01, 02, 18 e 19 no valor de R$ 545.713,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e setecentos e treze reais). EMPRESA: hg distribuidora de alimentos ltda CNPJ: 57.493.580/0001-13 Item(s): 08 no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). EMPRESA: l a comercio de carnes e derivados LTDA CNPJ: 47.591.595/0001-60 Item(s): 07 e 09 no valor de R$ 80.455,00 (oitenta mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais). EMPRESA: padroeira alimentos e logística ltda CNPJ: 67.578.710/0001-74
Marília, na data da assinatura Digital. DUMAS DE OLIVEIRA JUNIOR Chefe de Departamento do Complexo Penal de Marília
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380145082/26Item(s): 12, 13, 16 e 17 no valor de R$ 44.386,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais).
HOMOLOGO a adjudicação dos itens, conforme inciso IV, do art. 71, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
A presente adjudicação e homologação no valor total de R$ 1.198.420,46 (um milhão e cento e noventa e oito mil e quatrocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
Pregão Eletrônico sob n° 82/2026, que trata da aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para consumo no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 CPP BAURU – CDP BAURU – CR JAÚ, nos termos pelo critério de menor preço na seguinte conformidade: EMPRESA 66.708.147 ADRIEL DOS SANTOS CRUZ CNPJ: 66.708.147/0001-49 Item(s): 16, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
AUTORIZO a despesa nos termos da Legislação vigente. João André Collela Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
PORTARIA CPP Nº 390/26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe Sobre a Gestão e Fiscalização na Execução perante a Aquisição de materiais para segurança (algemas e cadeados) destinados ao Centro de Ressocialização de Jaú, Contratadas através das Notas de Empenho Nº 2026NE00946, 2026NE00947, 2026NE00948, em cumprimento ao Disposto do Artigo 117 Da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, C.C. os Artigos 15 a 20 do Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de Dezembro de 2023.
EMPRESA A K THEODORO GILLO – ME CNPJ: 54.993.581/0001-39
Item(s): 05, 22, 24, 38 e 40, no valor de R$ 21.686,90 (vinte e um mil e seiscentos e oitenta e seis reais e noventa centavos)
O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso e suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 57.188, de 02 de agosto de 2011 e Resolução SAP128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru e as Contratadas: - FTS EQUIPAMENTO TATICOS, CNPJ 53.463.762/0001-90;
EMPRESA FS COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENTICIAS LTDA CNPJ: 61.130.267/0001-98 Item(s): 19 e 20, no valor de R$ 84.944,90 (oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos)
EMPRESA GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA CNPJ: 40.398.975/0001-34 Item(s): 06, 23, 25, 26 e 32, no valor de R$ 44.812,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e doze reais).
EMPRESA LELLO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 68.744.412/0001-70 Item(s): 07 e 31, no valor de R$ 37.590,00 (trinta e sete mil e quinhentos e noventa reais). EMPRESA MAANAIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 08.032.777/0001-40 Item(s): 04, 17 e 29 no valor de R$ 20.883,47 (vinte mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos).
- MARIANA CARDOZO AGOSTINI DE ANDRADE, CNPJ 52.198.585/0001-08; - A2G COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.788.306/0001-42; Mediante Notas de Empenho Nº 2026NE00946, 2026NE00947, 2026NE00948, Processo SEI nº 006.00379866/2026-29, tendo por objeto, tendo por objeto Aquisição de materiais para segurança (algemas e cadeados) destinados ao Centro de Ressocialização de Jaú.
EMPRESA MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.371.543/0001-83 Mediante Notas de Empenho Nº 2026NE00946, 2026NE00947, Item(s): 12 e 13 no valor de R$ 115.195,80 (cento e quinze mil e cento e 2026NE00948, Processo SEI nº 006.00379866/2026-29, tendo por objeto, tendo por objeto noventa e cinco reais e oitenta centavos). Aquisição de materiais para segurança (algemas e cadeados) destinados ao Centro de Ressocialização de Jaú. EMPRESA R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA I - GESTOR TITULAR: Tiago Cristiano Maranhão Furlaneto, Chefe de CNPJ: 74.528.308/0001-40 Seção de Administração; II - GESTOR SUPLENTE: Leandro Daipre, Policial Penal;
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