DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Leandro Henrique Bernardo, Policial Penal;
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Saulo Heidemann Cardoso, Policial Penal;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Wiliam Rogerio Soffner, Policial Penal;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Eider Augusto Spuri Pedroso - CPF 176.874.008-95.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 43/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00946, 2026NE00947, 2026NE00948, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 43/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00946, 2026NE00947, 2026NE00948, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 43/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00946, 2026NE00947, 2026NE00948, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do atestado de recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2026. João André Collela Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
PREGÃO ELETRÔNICO - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PERECÍVEIS - CARNES, PARA USO DESTA
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
PENITENCIARIA DE BERNARDINO DE CAMPOS.PORTARIA PBCAMPOS - SA Nº 177/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo PERECÍVEIS (CARNES), com entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, CONTRATADAS através dos Contratos 123/2026 e 124/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, sendo responsável pelo, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
O senhor ANGELO ALVES FERREIRA, Chefe de Departamento da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Execução I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, sendo responsável pelo, sendo responsável pelo conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 acompanhamento da execução das atividades contratuais; alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de necessárias; 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do representante da Administração especialmente designado, e ainda, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com razão do cargo público que ocupam. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de artigos 4º e 5º do citado diploma legal. Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e as CONTRATADAS VN Artigo 9º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.378.822/0001-77, mediante publicação. TERMO DE CONTRATO nº 123/2026, ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, Bernardino de Campos, na data da assinatura digital. inscrita no CNPJ nº 60.184.905/0001-90, mediante TERMO DE CONTRATO nº 124/2026. Processo SEI nº 006.00250629/2026-87, tendo por objeto ANGELO ALVES FERREIRA Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo PERECÍVEIS - Carnes, com Chefe de Departamento entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026: PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA I - GESTOR TITULAR: RICARDO NUNES FERNANDES, RS 16.728.920-01, POLICIAL PENAL; II - GESTOR SUPLENTE: CRISTIANO APARECIDO ORTEGA, RS 16.779.927/01, SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAL PENAL. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para PORTARIA Nº PTAQ227/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIMAR FRANCO DA SILVA, RS nº PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA PORTARIA Nº PTAQ227/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 13.531.449, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KATIA SILENE IMASHITA BECCA DA SILVA, Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais médico hospitalares para esta Penitenciária de Taquarituba, RG 19.932.778, Policial Penal. CONTRATADA através de NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCIA HELENA TONON, RS os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. 17.928.254-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CRISTIANO JOSÉ DO AMARAL, RS O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 15.105.799-01, POLICIAL PENAL. de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, sendo responsável pelo Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a acompanhamento da execução das atividades contratuais; execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Taquarituba, e as partes contratadas: CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança COMERCIAL-EPP - CNPJ: 18.249.454/0001-66, PABLO LUÍS MARTINS - CNPJ: que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto 09.138.326/0001-54; PLATINUM DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS E aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 61.411.330/0001-64 e JF COMÉRCIO DE MATERIAL penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 22.525.517/0001-37, mediante NOTAS DE EMPENHO, Processo SEI! nº 006.00414098/2026-67, tendo por irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis objeto a aquisição de materiais médico hospitalares para esta irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Penitenciária de Taquarituba: I - GESTOR TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Penal; e prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe aplicação de sanções e à extinção do contrato; de Serviço de Apoio Técnico Administrativo. VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Profissional; e IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Valdeci Rodrigues da Silva, R.G. 18.126.612-X, Policial Penal. procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rodrigo Massaruti , R.G. 24.640.130-8, Policial Penal; e I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, sendo responsável pelo II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal. acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de necessários à execução do objeto do contrato; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.19.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).