DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de lajes em atendimento as necessidades da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central adquiridos através da nota de empenho de números, 2026NE00870 e 2026NE00871, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
A CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, e a CONTRATADA: LAJEGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, - CNPJ: 53.877.809/0001-62, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00870 E 2026NE00871 , Processo SEI n° 006.00379507/2026-71, tendo por objeto aquisição de material de
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
consumo: I - GESTOR TITULAR: SOLEANE DOS SANTOS SOUZA, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; II - GESTOR SUPLENTE: FABIO RABELO, Policial Penal II.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CABOCLO DE LIMA, Policial Penal de Nível III; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MURILO DE LIMA BARUTA, Policial Penal, Policial Penal de Nível II.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: WILLIAM FABIANO PEREIRA, Policial Penal Nível III; e
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WESLEY DI MARCHI HERREIRA, Policial Penal de Nível II. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
| razão do cargo | público que ocupam. | VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as | |
|---|---|---|---|
| Artigo 8º publicação. |
- Esta Portaria entra em vigor a partir da | data de sua | irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; |
| Taquaritub |
a, na data da assinatura digital., Igor Alexandre Donati Raineri Chefe de Departamento de Estabelecimento P Penitenciária de Taquarituba |
enal | VII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; |
| ANEXO I | VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais |
||
| CNPJ | FORNECEDOR | NOTA DE EMPENHO |
realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho |
| 18.249.454/00 01-66 |
CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA - EPP | 2026NE01132 | na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à |
| 09.138.326/00 01-54 |
PABLO LUÍS MARTINS | 2026NE01133 | Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e gestão nos termos do contrato. |
| 61.411.330/00 01-64 |
PLATINUM DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS LTDA |
2026NE01134 | Artigo 5º- Compete aos FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: |
| 22.525.517/00 01-37 - |
JF COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
2026NE01135 | I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; |
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PTAQ225/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso;
Na Portaria nº PTAQ225/2026, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros - PPAIS, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Atos Normativos: Onde se lê: Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 (...) Leia-se: Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 61/2026 (...) Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Portaria
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAP-PP-CEPRC-DA Nº41 /2026Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
PORTARIA SAP-PP-CEPRC-DA Nº41 /2026, DE 28 DE setembro DE 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA
RETIFICAÇÃO Nº CPITAP 033/2025Na Portaria nº CITAP-033, de 03 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de outubro de 2025, que dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Serviço de Gerenciamento de Manutenção Corretiva da Subfrota de Veículos Oficiais pertencentes ao Complexo Penal de Itapetininga:
“Contrato nº 154/2025”
“Contrato nº 153/2025”. A presente retificação decorre de erro material quanto à numeração do instrumento contratual, permanecendo inalterados os demais termos e disposições da Portaria.
RETIFICAÇÃO Nº PORTARIA CPITAP 29/2026Na Portaria nº CITAP-29, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Serviço de Gerenciamento de Manutenção Corretiva da Subfrota de Veículos Oficiais pertencentes ao Complexo Penal de Itapetininga:
“Contrato nº 154/2025”
“Contrato nº 153/2025”.
A presente retificação decorre de erro material quanto à numeração do instrumento contratual, permanecendo inalterados os demais termos e disposições da Portaria.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PORTARIA CEPROESTE Nº 043/2026Dispõe sobre a convocação de servidores para prestação de serviço em Unidades Prisionais pertencentes a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado
O Coordenador de Execução Penal da Região Oeste do Estado, conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011 resolve: Artigo 1º - RETIFICAR, as Portarias CEPROESTE Nº 036/2026, publicada em 31/08/2026, CEPROESTE Nº 038/2026, publicada em 04/09/2026 e CEPROESTE Nº 041/2026 publicado em 16/09/2026 na parte em que convoca em caráter excepcional, os servidores abaixo classificados, na unidade indicada, conforme segue e não como constou: Desenvolverão seus trabalhos no Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" do Complexo Penal de Presidente Bernardes PORTARIA CEPROESTE Nº036/2026 Onde se lê: Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 28 a 30 de Setembro de 2026.
· Reginaldo Lima Jovino, RG: 29.343.428 -1, CPF 283.205.888-47, Policial Penal V –classificado na Penitenciária " AEVP Cristiano de Oliveira" de Flórida Paulista.
Leia-se: Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 14 a 18, 21 a 25, 28 a 30 de Setembro de 2026.
· Reginaldo Lima Jovino, RG: 29.343.428 -1, CPF 283.205.888-47, Policial Penal V –classificado na Penitenciária " AEVP Cristiano de Oliveira" de Flórida Paulista.
Onde se lê: Nos períodos: 08 a 11 de Setembro de 2026. · Rodrigo Tavares Ferraz, RG:23.253.653-3, CPF 172.520.588-24, Policial Penal VI –classificado na Penitenciaria “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina. Leia-se: Nos períodos: 08 a 11 e 14 a 18 de Setembro de 2026. · Rodrigo Tavares Ferraz, RG:23.253.653-3, CPF 172.520.588-24, Policial Penal VI –classificado na Penitenciaria “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina.
PORTARIA CEPROESTE Nº038/2026 Onde se lê:
Nos períodos: 03 a 04, 08 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e de 28 a 30 de Setembro de 2026.
· Rogerio Miranda da Silva, RG: 27.414.606-x, CPF 158.816.808-55 – Policial Penal VI – classificado na Penitenciária de Irapuru Leia-se: Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e de 28 a 30 de Setembro de 2026. · Rogerio Miranda da Silva, RG: 27.414.606-x, CPF 158.816.808-55 – Policial Penal VI – classificado na Penitenciária de Irapuru PORTARIA CEPROESTE Nº041/2026 Onde se lê:
Nos períodos: 14 a 18 e 21 a 25 de setembro de 2026.
·Lígio Pastor de Lima, RG 32.826.730-2, CFF. 217.666.598-88, Policial Penal III - classificado na Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos", do Complexo Penal I de Pacaembu.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.19.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).