DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Leia-se:
Nos períodos: 14 a 18, 21 a 25, 28 a 30 de setembro de 2026.
·Lígio Pastor de Lima, RG 32.826.730-2, CFF. 217.666.598-88, Policial Penal III - classificado na Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos", do Complexo Penal I de Pacaembu.
Onde se lê:
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No período: 22 a 25 de setembro de 2026. ·Gilberto Brandão Barbosa, RG 47.452.397-4, CPF 407.106.258-47, Policial
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Penal III - classificado no Centro de detenção Provisória "ASP Claudio Chaves do Nascimento" do Complexo Penal de Lavínia.
Leia-se:
No período: 22 a 25 e 29 a 30 de setembro de 2026.
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·Gilberto Brandão Barbosa, RG 47.452.397-4, CPF 407.106.258-47, Policial
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Penal III - classificado no Centro de detenção Provisória "ASP Claudio Chaves do Nascimento" do Complexo Penal de Lavínia.
Artigo 2º - Os servidores relacionados nesta Portaria deverão prestar serviços para o qual foram convocados, subordinando-se no referido período, ao Chefe de Departamento da Unidade em que estiver desenvolvendo suas atividades, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de jornada de trabalho, exceto nos casos em que as unidades ainda não possuírem Chefe Designado, ficando assim, subordinados a sua unidade de lotação.
Artigo 3º - As unidades que receberão os servidores convocados e que dispuserem do sistema de ponto biométrico, ou na ausência deste sistema informatizado, eletrônico ou mecânico, deverão cadastrá-los nos mesmos para fins de controle de frequência, sempre que possível. Além de fazer os devidos registros relativos a movimentação dos funcionários que ali prestam serviço nos Livros de Portaria.
§ 1° - A Seção de Pessoal da unidade de convocação, deverá encaminhar Atestado de Frequência, com a ciência do Chefe de Departamento, para unidade de lotação do servidor até o terceiro dia útil do mês, exceto o mês de dezembro, que deve ocorrer no primeiro dia útil. A documentação complementar poderá ser encaminhada posteriormente, exceto atestados médicos para fins de afastamento por Licença Saúde, que devem ser encaminhados imediatamente a unidade de classificação.
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§ 2° - Deverá ser lançada na frequência do servidor junto ao Portal E-
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folha/Sistema de Gestão de Pessoal, os códigos 13, 134 ou 234 (Consultar Manual da Secretaria da Fazenda - Motivos de Frequência), conforme for o caso.
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§ 3° - As despesas relativas a diárias dos servidores convocados
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serão de responsabilidade de pagamento da unidade para a qual ocorreu a convocação.
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Artigo 4º - Será responsabilizada administrativamente a autoridade
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que der causa ao desvio das funções estabelecidas nesta Portaria, deverão também, tomar as providências cabíveis em caso de constatação de quaisquer tipos de irregularidade por parte dos servidores convocados.
Artigo 5º - Os servidores aqui listados que prestarem informações inverídicas para percebimento de diárias estará sujeito às sanções legais previstas na Lei nº 10.261/1968 e no Decreto nº 48.292/2003. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIADispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da entrega de Aquisição gêneros alimentícios para os meses de setembro a dezembro de 2026., CONTRATADOS através dos Contratos nºs 167/2026; 168/2026; 169/2026; 170/2026; 171/2026; 172/2026; 173/2026; 174/2026; 176/2026; 177/2026; 178/2026; 179/2026; 180/2026; 181/2026; 182/2026; 183/2026; 184/2026; 185/2026; 186/2026; 187/2026; 188/2026; em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Paulo Donizeti de Paula Ribeiro, Chefe de Departamento, do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU, e as CONTRATADAS: CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 55.889.225/0001-32; DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO CARLOS LTDA CNPJ: 23.082.998/0001-16; COMERCIO DE CARNES SANTO EXPEDITO
CNPJ: 08.032.777/0001-40; V V B COMERCIO ATACADISTA LTDA CNPJ:
50.269.854/0001-46; CF FOODS LTDA CNPJ: 59.652.487/0001-30; PAVAO
COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 44.914.057/0001-71;
NOVO MUNDO SOLUCOES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
55.359.362/0001-65; RENATO GOMES MORENO CNPJ: 01.109.148/0001-21; ADS
COMERCIAL DO BRASIL LTDA CNPJ: 60.184.905/0001-90; KENIA KAZUE
AKUTAGAWA YUNOMAE-TUPA CNPJ: 04.666.113/0001-81; através dos Contratos: nºs 167/2026; 168/2026; 169/2026; 170/2026; 171/2026; 172/2026; 173/2026; 174/2026; 176/2026; 177/2026; 178/2026; 179/2026; 180/2026; 181/2026; 182/2026; 183/2026; 184/2026; 185/2026; 186/2026; 187/2026; 188/2026:
·GESTOR TITULAR: ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e capacitação Profissional e; ·GESTOR SUPLENTE: IVANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, RG: 26.160.202-0, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
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·FISCAL TITULAR: FERNANDO ROGERIO VITORIANO, RG: 22.358.616-X,
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Policial Penal e;
·FISCAL SUPLENTE: WILSON DOS SANTOS, RG: 17.691.462, Oficial Operacional.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
·FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KLEBER BUENO DE GODOY, RG:25.190.591-3, Policial Penal e;
·FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RONALDO MARTON DE OLIVEIRA, RG: 21.643.584-5, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
VIII - Enviar a documentação pertinente à Seção Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto;
V - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que as medidas necessárias sejam tomadas; e
VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer fato que inviabilize a execução nas datas aprazadas.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos;
II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a execução do objeto contratado;
III - Realizar a conferência de eventuais glosas a serem descontadas do pagamento devido à CONTRATADA; e
IV - Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, seguindo as determinações legais.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Integra esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
ANEXO I - Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 9º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU
INTIMAÇÃOCNPJ nº 27.996.338/0001-00
Rua Bernadino de Campos, 492, Sala 01, Centro. Presidente VenceslauSP - CEP: 19400-055
Assunto: Intimação para apresentação de defesa administrativa referente à aplicação de multa por descumprimento de obrigação contratual Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI nº 006.00065001/2025-05.
Senhor Representante Legal,
Pelo presente, o Complexo Penal II de Pacaembu vem comunicar à empresa JSA Construtora e Saneamento Ltda., já qualificada no Contrato nº 002/2026 CP II PAC, acerca da apuração de descumprimento de obrigações contratuais verificadas na execução da 3ª medição, correspondente ao período de 31/05/2026 a 29/06/2026.
Constatou-se que a bomba de recalque da Estação Elevatória de Esgoto do CDP II permaneceu inoperante por vários dias sem substituição em comodato dentro do prazo contratual de vinte e quatro horas, o que ocasionou acúmulo de efluentes e transbordamento comprometendo a regularidade operacional do sistema. Também se verificou a ausência de comprovação da remoção, transporte e destinação final dos resíduos líquidos, bem como da emissão do CADRI, o que representa descumprimento de obrigação contratual relevante para a regularidade ambiental e documental da execução.
No tocante à aplicação de produtos químicos, observou-se que não houve utilização do Hipoclorito de Sódio, ainda que a fiscalização tenha indicado a possibilidade de aplicação manual como medida provisória, circunstância que comprometeu a eficiência do tratamento de efluentes. Ademais, foi constatado que a empresa não manteve a composição mínima da equipe operacional, operando em determinados dias com apenas dois funcionários, além de não assegurar a jornada contratual integral até às dezesseis horas, o que implicou prejuízo à continuidade dos serviços.
A supervisão técnica também se mostrou insuficiente, uma vez que o engenheiro responsável deixou de comparecer semanalmente às unidades, ocasionando lapso de dezoito dias sem acompanhamento presencial, comprometendo o desempenho das estações e a instrução continuada dos operadores.
Ressalte-se, por fim, que tais falhas configuram reincidência, pois já haviam sido objeto de apontamento em medição anterior, nos termos do artigo 10, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024.
Pelo descumprimento verificado, dá-se origem à aplicação de sanção pecuniária, calculada sobre o saldo contratual não realizado da 3ª medição, no valor de R$ 19.681,45, resultando na multa de R$ 393,63
3ª medição prevista: R$ 40.222,06
Valor excluído da base de cálculo (produtos químicos): R$ 6.870,00 Valor previsto considerado para cálculo da multa: R$ 33.352,06 Valor executado: R$ 13.670,61 Saldo não realizado: R$ 19.681,45
Base de cálculo (saldo não realizado): R$ 19.681,45 Percentual aplicável (reincidência): 2%
Multa da 3ª medição: R$ 393,63 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos).
Diante do exposto, fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, nos termos do art. 20 da Resolução SAP nº 49/2024, oportunidade em que poderá se manifestar quanto aos fatos apontados e à possível aplicação de penalidade de multa, apurada com base no valor correspondente à medição afetada, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
A não apresentação de defesa no prazo assinalado poderá ensejar o prosseguimento do feito e a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos contratuais e legais.
Fica assegurado à empresa o direito de vista dos autos e obtenção de cópias, mediante solicitação formal.
Atenciosamente,
Chefe de Serviço de Administração
COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO
RETIFICAÇÃO PORTARIA CPVALP Nº 259/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a retificação da Portaria CPVALP nº 259/2026, que trata da gestão e fiscalização da execução dos serviços continuados de impressão corporativa por meio de outsourcing, objeto do Contrato nº 215/2026.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Retificar o inciso I do artigo 1º da Portaria CPVALP nº 259/2026, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - GESTOR TITULAR: YVONE TARTALIONI PINHO, R.G. 19.567.270-7, Oficial
Administrativo; e
II - GESTOR SUPLENTE: MILENA VANTINI JUNQUEIRA, R.G. 33.773.608-X,
POLICIAL PENAL.
Artigo 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria CPVALP nº 259/2026.
Artigo 3º – Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Valparaíso, na data da assinatura digital.
THIAGO GONFIANTINI JUNQUEIRA
Chefe de Departamento
Complexo Panal de Valparaíso
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