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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 18

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026

18/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA

PORTARIA PMAPA Nº 374/2026, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, e as CONTRATADAS, mediante NOTAS DE EMPENHO referentes ao Processo SEI! nº 006.00382648/2026-71, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, conforme abaixo relacionado:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência 27/2026;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de finanças e suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência 20/2026;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marabá Paulista, na data da assinatura digital. LUIZ ADOLFO NUNES DE ANDRADE Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

20 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe de Departamento da Penitenciária de Osvaldo Cruz, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, resolve: Considerando: Oartigo 140 da Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O melhor acesso de funcionários aos materiais, transparência no processo de recebimento e otimização dos trabalhos da Comissão de Recebimento; Resolve Compor a Comissão de Recebimento de Materiais da Penitenciária de Osvaldo Cruz, ficando disposta, sem prejuízo do cargo ou função que exercem, por: Alessandro Teixeira da Silva, RG 29.406.292-0, Policial Penal; Marcos Rodrigo Gallo, RG 27.913.908-1, Policial Penal; Renato Nonato da Silva, RG 29.107.148-X, Policial Penal; Loecir Renato Genari, RG 26.264.383-2, Policial Penal; Leonardo Garosi Junior, RG 33.077.226-0, Policial Penal; Fernando Campanha Kawano, RG 26.639.415-2, Policial Penal; Luciana Aparecida Tavone Stecher, RG 29.242.297-0, Oficial Operacional; Nelson Fernandes Junior, RG 20.377.310, Policial Penal; Rui dos Reis Barbosa, RG 22.182.354-2, Policial Penal; Sidney Santos de Moraes, RG 23.157.215-3, Policial Penal; Vinícius Colombo Mendonça, RG: 42.022.279-0, Policial Penal. Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Resolve com fundamento no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, designar, sem prejuízo do cargo ou função que exercem, para desempenhar as funções de Agente de Contratação/Pregoeiro, de Membros da Comissão de Contratação e de Equipe de Apoio da Penitenciária de Osvaldo Cruz pelo período de 1 (um) ano a partir da data desta publicação: Presidente: Elaine Fernanda Uemura, RG 27.724.224-1, Chefe de Sessão de Finanças e Suprimentos; Equipe de Apoio: Gustavo Eduardo Sabbion, RG 32.330.495-3, Policial Penal, Elisangela de Aguiar, RG 32.158.324-3, Oficial Administrativo e Giane Olegário Girotto, RG: 33.250.093-7, Oficial Administrativo. Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de setembro de 2026 e revoga as portarias anteriores. Roberto Cristiano Turri - Chefe de Departamento.

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

PORTARIA 214 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA PZFPV Nº 214/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de UNIFORMES PARA USO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE na PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE01157, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SAP 128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, através do Processo SEI! nº 006.00403134/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, e a(s) CONTRATADA(S):

FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL, CNPJ 49.325.434/000150, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01157: I - GESTOR TITULAR: JULIO CESAR TIMOTEO DA SILVA, R.G. 29.082.428-X, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; II - GESTOR SUPLENTE: MARCO AURÉLIO VEIGA, R.G. 41.124.771-2, POLICIAL PENAL. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCELO FREITAS, R.G. 15.194.824-0, POLICIAL PENAL; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ALEX FERNANDO SCALON, R.G. 28.863.642-9, POLICIAL PENAL. III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KAIQUE RICARDO SANTOS DE SA, R.G. 49.031.375-9, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: EMÍLIA CRISTIANE TANAKA, R.G. 30.237.992-7, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUCIENE APARECIDA DA SILVA LIMA, R.G. 26.685.877-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 41/2026 (0121365858), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2026 (0121365858), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2026 (0121365858), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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