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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 22

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026

órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 72/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Casa Branca, na data da assinatura digital.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº PORTARIA 156/2026 - CDEP-PCBRA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais da Pasta, e dá providências correlatas. O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da PENITENCIARIA “Joaquim de Sylos Cintra”, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere e;

Considerando o que trata na Resolução SAP 167-2020, de 06/10/2020, que “dispõe sobre a instituição de Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais da Pasta, e dá providências correlatas” resolve:

Artigo 1º - Designar para, sem prejuízos de seus cargos e funções, os servidores a seguir relacionados, como integrantes da Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso da UGE 380152 - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca:

1)Gabriela Ferreira Martins, RG: 47.097.717-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

2)Bruno Gustavo dos Santos Correa, RG: 40.379.192-3, Oficial Administrativo;

3)Edilson Donizete Martins, RG: 22.814.469-3, Auxiliar de Serviços Gerais;

Artigo 2º - A Subcomissão a que se refere o Artigo 1º, deverá atuar de forma a garantir a gestão eficaz de toda a massa documental produzida e acumulada no âmbito desta UGE, assegurando para que sejam devidamente observados e cumpridos os prazos para a guarda e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável. Artigo 3º - A Subcomissão poderá, caso necessário, solicitar auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, de outros servidores desta Unidade Prisional, com conhecimento e experiência relacionados a gestão de documentos, visando atendimento das demandas relacionadas. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL

PORTARIA FUNAP DIREX N° 059/00/2026

Considerando os termos do convênio firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para realização de atividades de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS).

Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a conveniência e oportunidade as designações dos servidores advogados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem atendimento.

O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, Resolve:

Artigo 1º - Designar a servidora Advogada Eliana Balchiumas, matrícula nº 1002157, inscrita na OAB/SP sob o nº114395, para, além das designações atuais, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, na modalidade remota, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 30 de setembro de 2026.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento das atividades dos advogados, à Assistência Técnica de T.I. incluir os acessos dos advogados na plataforma GEPEN e à Gerência de Recursos Humanos as providências de registro cabíveis.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA

PORTARIA APTA Nº 309 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Trata o presente de solicitação do Instituto Agronômico, o qual requer que torne sem efeito a Portaria IAC - 29 de 13-11-2018, onde foram estabelecidas normas para autorizar profissionais externos a participarem do desenvolvimento de atividades no âmbito do Instituto Agronômico (IAC).

O Diretor da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 25, inciso I, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 69.664, de 29 de junho de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação administrativa da matéria disciplinada na Portaria APTA nº 29, de 13/11/2018; CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo nº 007.00012234/2026-50;

Artigo 1º – Fica sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria APTA nº 29/2018, que dispõe sobre normas para autorizar profissionais externos a participarem do desenvolvimento de atividades no âmbito do Instituto Agronômico (IAC).

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

DESPACHO: TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 016/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00002294/2025-26

Interessado: ANDREA PEREIRA CÉLICO E FABIO MODESTO CÉLICO

Assunto: Gestão Administrativa Lote 195, Assentamento Guarani, município de Pradópolis

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando os documentos acostados ao Processo SEI 163.00002294/2025-26, DECLARA a EXCLUSÃO do beneficiário Fábio Modesto Celico, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.873.113-0

SSP/SP e CPF nº 224.002.128-48, do lote rural nº 195, Assentamento Guarany, Município de Pradópolis/SP, em razão de separação conjugal e má conduta social, e em consequência REVOGA o Termo de Permissão de Uso nº 0104-0050/2022 - 29/12/2022 e determina a expedição de Termo de Permissão de Uso referente ao lote rural nº 195 do Assentamento Guarany, Município de Pradópolis/SP, em favor da beneficiária, Andrea Pereira Celico, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.061.943-6 SSP/SP e CPF nº 365.772.908-90, que continua explorando o lote regularmente.

DESPACHO: TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 139/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00000746/2025-35

Interessado: MARGARIDA DAS DORES MARQUES CORORATTE

Assunto: Gestão Administrativa Lote Rural 13 Assentamento Bueno de Andrada Município de Araraquara

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando o FALECIMENTO da beneficiária Margarida das Dores Marques Cororatte, portadora da Cédula de Identidade RG nº 36.645.263-0 SSP/SP e CPF nº 220.028.058-06, e os documentos acostados ao Processo Itesp SEI 163.00000746/2025-35, DEFERE o pedido de transferência de titularidade em favor de Ana Paula Cororatte Oliveira, brasileira, casada, lavradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.513.810-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n º 447.947.048-44 e Sinézio Clériston Aragão Oliveira, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.388.766-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n º 308.459.038-96 e em consequência, REVOGA o Contrato de Concessão de Uso n° 0079-0002/2025, referente ao lote rural nº 13 do Assentamento Bueno de Andrada, Município de Araraquara/SP e DETERMINA a expedição de Contrato de Concessão de Uso em favor dos novos titulares.

DESPACHO: TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 065/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00004637/2024-14

Interessado: MARCELA LEAO DE SOUZA E JOSE ROBERTO MARIANO Assunto: GESTÃO ADMINSTRATIVA DO LOTE 46, ASSENTAMENTO SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, SP

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018,e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando os documentos acostados ao Processo SEI 163.00004637/2024-14, DECLARA a EXCLUSÃO do(as) beneficiário(as) MARCELA LEAO DE SOUZA, portador(a)

da Cédula de Identidade RG nº 40.430.070-4 SSP/SP e CPF nº 298.563.68847, e JOSE ROBERTO MARIANO portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 6.044.637-7 SSP/SP e CPF nº 797.494.108-15 do lote rural nº 46, Assentamento São Paulo, Município de Presidente Epitácio/SP, em razão da desistência voluntária da exploração do lote.

DESPACHO: TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 113/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00002333/2025-95

Interessado: ANDRIELLE OLIVEIRA ALVES e MAURI DA COSTA ALVES Assunto: Gestão Administrativa Lote Rural 203, Assentamento Guarany, Município de Pradópolis

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018,e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando os documentos acostados ao Processo SEI 163.00002333/2025-95, DECLARA a EXCLUSÃO do beneficiário Salvador de Oliveira Júnior, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.231.705-2 SSP/SP e CPF nº 306.159.218-09 do lote rural nº 203, Assentamento Guarany, Município de Pradópolis/SP, em razão da desistência voluntária da exploração do lote e, em consequência, REVOGA o Termo de Permissão de Uso n° 0104-0042/2024.

DESPACHO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS Nº 031/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 163.00004714/2024-28

Interessado: MARIA BETI DA SILVA E MANOEL RIBEIRO DA SILVA Assunto: GESTÃO ADMINSTRATIVA DO LOTE 55, ASSENTAMENTO SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, SP

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP Nº 11, de 26 de fevereiro de 2008, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do Decreto nº 62.738/2017, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS Nº 0104951011, do Processo SEI n°163.00004714/2024-28, existentes no lote rural nº 55, do Assentamento São Paulo, Município de Pres. Epitácio/SP, tendo como beneficiário, Maria Beti da Silva, brasileiro(a), portador(a) do RG: 24.311.408-4 SSP/SP e do CPF: 117.165.20894 e Manoel Ribeiro da Silva brasileiro(a), portador(a) do RG: 9.357.976-1 e do CPF: 926.059.908-34

O presente ato não gera qualquer obrigação para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por benfeitorias e acessões. Dê-se ciência aos assentados desistentes e à respectiva Comissão de Seleção.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXTRATO DE DECISÃO

Processo SEI nº 253.00000082/2026-86.

Interessado: Presidência.

Assunto: Apuração de Denúncia recebida por meio do Portal Fala.SP, Protocolo nº 2026050611270023.

O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do relatório final da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria UNIVESP PR nº 42, de 30 de junho de 2026, prorrogada pela Portaria UNIVESP PR nº 53, de 31 de julho de 2026, e do Parecer Jurídico nº 123/2026 da Assessoria Jurídica desta Fundação, decide pelo ARQUIVAMENTO do expediente, com fundamento no artigo 11 do Decreto Estadual nº 69.122, de 2024, por ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos a justificar a instauração de procedimento disciplinar.

Marcos Augusto Francisco Borges

Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP

PORTARIA PR 73/2026 - DEFINE RESPONSÁVEL PELAS TRATATIVAS DE INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO

PORTARIA PR Nº 73

DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Atribui ao servidor Hamilcar Chiarini de Alcantara Filho a responsabilidade pelas tratativas de instrução de procedimento sancionatório referentes à rescisão unilateral do Contrato Univesp nº 09/2024 (NÚMERO SEI 253.00000810/2023-15).

O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais - e nos termos da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir ao servidor Hamilcar Chiarini de Alcantara Filho (RG: 37.222.426-X) a responsabilidade pelas tratativas de instrução de procedimento sancionatório referentes à rescisão unilateral do Contrato Univesp nº 09/2024;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Presidente

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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