DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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38/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Secretário de Gestão e Governo Digital
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePat, os quais terão acesso a íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
AFRE: FABIO FABBRI IDENTIDADE FUNCIONAL: 130722
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16
DESPACHO Nº 017.00119258/2026-00, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à vista dos elementos constantes do processo SEI 017.00119258/2026-00, determinou o enquadramento como NULA, com data de início em 16/11/2022, da Inscrição Estadual 374.162.266.117 atribuída à COMERCIAL ULTRAWIDIA LTDA, CNPJ 01.784.605/0001-83, com último endereço informado ao fisco na RUA RENATO COELHO, 75, CENTRO - ITAPIRA/SP, em razão da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e simulação do quadro societário da empresa, nos termos do Art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 e alterações posteriores. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN)se deu nos termos da Portaria CAT 95, de 24 de novembro de 2006. Da presente decisão, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS desde a data de início de seu enquadramento como NULA, nos termos do §1° do artigo 18 da Portaria CAT 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para interposição de recurso. Em caso de pedido de vistas, este deverá ser efetuado no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido.
DESPACHO Nº 017.00164156/2026-31, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí deu início, nos autos do processo SEI 017.00164156/2026-31, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) da Inscrição Estadual de TECH BH TRANSPORTE LTDA, CNPJ 64.252.227/0001-07 e Inscrição Estadual 160.298.415.116, com endereço informado à AVENIDA ANTÔNIO FREDERICO OZANAN 131.510 LETRA B, JARDIM SHANGAI, JUNDIAI/SP, CEP 13.214-205, em virtude da simulação do quadro societário da empresa e inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. A situação descrita subsume-se à hipótese de que trata o artigo 30, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 e alterações posteriores. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade tem fundamento nos artigos 16, 17, 18 e seguintes da Portaria CAT 95, de 24 de novembro de 2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa, sendo este de 15 (quinze) dias após a publicação da instauração no Diário Oficial do Estado (DOE). Em caso de pedido de vistas ou de prorrogação de prazo, estes deverão ser efetuados no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25-09-2026Nº do Processo: 018.00001247/2026-38 Interessado: RESOLV CONSIG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Assunto: CREDENCIAMENTO DE CONSIGNATARIA - INDEFERIMENTO Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo 018.00001247/2026-38, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0119547385), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0122792600), INDEFIRO o pedido de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela RESOLV CONSIG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, diante da inconformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SFP nº 24/2025.
São Paulo, na data da assinatura digital.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25-09-2026Nº do Processo: 018.00001248/2026-82 Interessado: PEGCARD LTDA
Assunto: CREDENCIAMENTO DE CONSIGNATARIA - INDEFERIMENTO Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo 018.00001248/2026-82, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0122582583), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0122793269), INDEFIRO o pedido de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela PEGCARD LTDA, Financiamento e Investimento, diante da inconformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SFP nº 24/2025.
São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28-09-2026Nº do Processo: 018.00002570/2026-29 Interessado: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Assunto: Credenciamento como consignatária - INDEFERIMENTO Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo 018.00002570/2026-29, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0121781828), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0122794051), INDEFIRO o pedido de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, diante da não conformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SF nº 24/2025. São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28-09-2026Nº do Processo: 018.00000714/2026-11 Interessado: RC CARD Soluções em Pagamentos Ltda Assunto: RC Card Soluções em Pagamentos Ltda - Credenciamento Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo 018.00000714/2026-11, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0120449879), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0122793732), INDEFIRO o pedido de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela empresa RC CARD Soluções em Pagamentos Ltda, diante da inconformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SF nº 26/2022.
São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ALESSANDRO MENEGAT - RG 108***4056 - NI 1535625 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2230/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.
BRUNA APARECIDA DE SOUZA CARUSO CARREIRO - RG 463***78 - NI 1360365 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2229/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
GABRIELA YUKARI PAIVA OKAYAMA - RG 390***01 - NI 1535631 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2233/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JULIANA SOARES LOPES SEGERS - RG 373***06 - NI 1535633 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2235/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
LEONARDO OLIVEIRA MAJEWSKI - RG 455***93 - NI 1535635 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2234/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
BRUNA DOS SANTOS DE PAULA - RG 427***02801 - NI 1535664 - AGENTE DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2232/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI - RG 331***079 - NI 1535478 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2231/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
BARBARA FERRAZ CARVALHO MOTA - RG 560***085 - NI 1535567 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2220/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JULIANA MORAES SANCHES JALLES - RG 485***242 - NI 1490936 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2221/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MATHEUS DA SILVA MEDEIROS - RG 524***908 - NI 1535155 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2219/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ELOISE GHION PIRES - RG 342***3801 - NI 1535702 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2227/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JOAQUIM SCHUMACHER PICANCO - RG 515***3 - NI 1535676 - MEDICO I - CSCF 2225/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
KARIN REGINA KOLBE - RG 372***1985 - NI 1499058 - MEDICO I - CSCF 2224/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
LUCAS DE SOUZA LOUREIRO ABBUD SANTOS - RG 381***713 - NI 1535665 - MEDICO I - CSCF 2228/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ALDIANE GOMES DE MACEDO BACURAU - RG 141***8803 - NI 1535673 - PROFESSOR DOUTOR I - CSCF 2222/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ANA CAROLINA PEREIRA DE CARVALHO - RG 399***983 - NI 1535678 - ENFERMEIRO C - CSCF 2226/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
EULALIA NOGUEIRA MOTA RIVELLI - RG 142***84 - NI 1535556 - PROC DE UNIVER ASSISTENTE - CSCF 2223/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
PODER JUDICIARIO
478***059 - ALAN FRANCISCO BIANCHI - NI 1535069 - À vista dos elementos de instrução dos autos, que aprovo, recebo o recurso de 19/08/2026 e, ao qual, no mérito nega-se provimento por considerá-lo(a) NÃO APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28/10/68, c/ nova redação dada pelo Inc. II do art. 1º da LC 1123, de 01/07/10.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026DANIEL RANGEL GUEDES - 401***22803 - NI 1535627 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I, do CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SILAS ALVES DOS SANTOS - 318***86878 - NI 1535639 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I, do CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
LETICIA DE BRITO GOMES - 397***261 - NI 1535661 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
NEY ALVES DE OLIVEIRA - 350***64 - NI 1535568 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - SEI Nº 140.00210999/2026-55SEI/GESP - 0122921836 - DETRAN - Decisão Nº do Processo: 140.00210999/2026-55 Interessado: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CENTRAL LTDA - 04.423.704/0002-09 Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado em 29 de abril de 2026, para apuração de condutas irregulares imputadas à Empresa Credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CENTRAL LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, nos termos da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. No curso da apuração, constatou-se que, à época da expedição da notificação, a empresa interessada encontrava-se regularmente credenciada perante o DETRAN-SP, razão pela qual a notificação foi validamente expedida e a ausência de resposta inicialmente caracterizada nos autos. Contudo, durante o trâmite do presente processo administrativo sancionatório, com a publicação no Diário Oficial do Estado do descredenciamento da referida empresa perante o DETRAN-SP, ocorreu o encerramento do vínculo jurídicoadministrativo até então mantido. Nesse contexto, rompida a relação jurídica, restou descaracterizada a conduta de ausência de resposta, que fundamentava a instauração. O descredenciamento constitui, portanto, circunstância relevante para o deslinde do presente processo, afastando a
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