DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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37/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de pedido de vistas através do e-mail [email protected], instruído com documentação comprobatória de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa Interessada, durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
COMUNICADO, NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL: 558.960.456.114 - (APIS CENTER COMERCIAL LTDA)O Delegado Regional da DT-02/Santos, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 017.00094780/2026-63, determinou o enquadramento como NULA, desde 14/02/2025, da Inscrição Estadual nº 558.960.456.114, CNPJ 54.268.073/0001-98, da empresa APIS CENTER COMERCIAL LTDA, com endereço indicado como AVENIDA MARECHAL MALLET N° 1191 – CANTO DO FORTE – PRAIA GRANDE /SP, CEP 11.700-405, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais indicarem a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS a partir de 14/02/2025, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de pedido de vistas através do e-mail [email protected], instruído com documentação comprobatória de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa Interessada, durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
COMUNICADO, NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL: 633.086.610.118 - (ASA IMPORTADORA E EXPORTADORA) O Delegado Regional da DT-02/Santos, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 017.00077679/2026-48, determinou o enquadramento como NULA, desde 30/10/2024, da Inscrição Estadual nº 633.086.610.118, CNPJ 11.151.807/0001-41, da empresa ASA IMPORTADORA E EXPORTADORA, com endereço indicado como AVENIDA ANA COSTA N° 146 CONJ 2107 – VILA MATHIAS – SANTOS/SP, CEP 11.060-000, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais indicarem a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS a partir de 30/10/2024, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de pedido de vistas através do e-mail [email protected], instruído com documentação comprobatória de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa Interessada, durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
COMUNICADO, NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL: 633.957.912.110 - (JS PORT SERVICE LTDA) O Delegado Regional da DT-02/Santos, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 017.00229563/2024-39 e 017.00102863/2026-33, determinou o enquadramento como NULA, desde 11/11/2020, da Inscrição Estadual nº 633.957.912.110, CNPJ 39.741.982/000108, da empresa JS PORT SERVICE LTDA, com endereço indicado como AVENIDA SENADOR FEIJO N° 686 CONJ 904 SALA 09 – VILA MATHIAS – SANTOS/SP, CEP 11.015-504, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais indicarem a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS a partir de 11/11/2020, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de pedido de vistas através do e-mail [email protected], instruído com documentação comprobatória de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa Interessada, durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5
POSTO FISCAL DE CAMPINAS
COMUNICADO Nº NF2.01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual - Portaria CAT 02/2011
O Delegado Tributário de Campinas COMUNICA que, no processo 017.00242918/2025-66, CASSOU a eficácia da inscrição estadual 606.082.547.118, em nome AUTO POSTO CIDADE NOVA LTDA, CNPJ 02.050.088/0001-81, no cadastro de contribuintes do ICMS, com base no artigo 13, II, IV, VI e X da Portaria CAT 02/2011.
Endereço do contribuinte: RUA MACEIO, SN - LOTEAMENTO PLANALTO DO SOL - CEP 13.454-360 - SANTA BARBARA D'OESTE - SP.
Efeitos da cassação: a partir da data desta publicação.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PORTARIA CAT-95/06) - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
O Delegado Tributário de Ribeirão Preto, no âmbito do protocolo administrativo SEI nº 017.00123304/2026-67, declarou como “NULA”, desde 21/11/2025, data da abertura, a Inscrição Estadual nº 156.881.129.119 (CNPJ: 63.758.036/0001-59), atribuída a 63.758.036 ELENILSON DA SILVA, com endereço declarado ao Fisco na Rua Oscar Martins, 585, Anexo 01 - Distrito Industrial Antonio Della - Torre, na cidade de Franca/SP - CEP: 14406-112, em razão da comprovação de fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/89, sendo considerados inidôneos todos os documentos emitidos desde a supracitada data.
Conforme previsto no artigo 19 da Portaria CAT-95/06, o interessado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PORTARIA CAT-95/06) - ORDEM DE INSTAURAÇÃO
O Delegado Tributário de Ribeirão Preto deu início, no âmbito do protocolo administrativo SEI nº 017.00157135/2026-69, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE da Inscrição Estadual nº 154.916.468.110 (CNPJ 61.816.069/0001-82), atribuída a LUI-HEN COMERCIO E VARIEDADES LTDA, com endereço declarado ao Fisco na Rua Coelho Netto, 598, Sala 01 - Campos Elíseos, na cidade de Ribeirão Preto/SP - CEP: 14085-710, em razão da comprovação de fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/89.
A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição tem fundamento nos artigos 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006, sendo facultada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento dos fatos que motivaram este procedimento.
O interessado poderá solicitar cópia do referido protocolo administrativo por meio de requerimento devidamente assinado por seu representante legal, ressaltando-se que o pedido deverá ser feito por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (“Comunicações” > “Solicitação de cópia, vistas ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz”), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PORTARIA CAT-95/06) - ORDEM DE INSTAURAÇÃO
O Delegado Tributário de Ribeirão Preto deu início, no âmbito do protocolo administrativo SEI nº 017.00161174/2026-61, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE da Inscrição Estadual nº 582.130.770.111 (CNPJ 54.522.297/0001-84), atribuída a NEW POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E POLIMEROS LTDA, com endereço declarado ao Fisco na Rua Americana, 2.270 - Jardim Salgado Filho, na cidade de Ribeirão Preto/SP - CEP: 14078-010, em razão da comprovação de fatos que configuram a simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e do quadro societário da empresa, hipóteses previstas no artigo 21, incisos I e II da Lei nº 6.374/89.
A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição tem fundamento nos artigos 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006, sendo facultada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento dos fatos que motivaram este procedimento.
O interessado poderá solicitar cópia do referido protocolo administrativo por meio de requerimento devidamente assinado por seu representante legal, ressaltando-se que o pedido deverá ser feito por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (“Comunicações” > “Solicitação de cópia, vistas ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz”), disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DT-8
POSTO FISCAL DE JALES
COMUNICADO Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO NÃO LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO O Posto Fiscal de Jales comunica aos interessados a declaração de inatividade dos estabelecimentos em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização dos contribuintes e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente ao contribuinte abaixo relacionado, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP, efeitos a partir das datas indicadas:
Contribuinte : LOJA VIRTUAL EXPRESS LTDA Inscrição Estadual : 614.121.821.115
CNPJ : 51.108.874/0001-06
Endereço : RUA JOAO MAGALHAES, 1142 – PARQUE ANA LUCIA - 15.775000, SANTA FE DO SUL Expediente: SEI Nº 017.00010071/2026-33 Data da inatividade: 15/01/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - DT-10
DESPACHONº do Processo: 017.00053380/2026-06 Interessado: UMOE BIOENERGY S A (03.445.208/0004-55)
Assunto: #SIPET - Resposta atos cadastrais setor combustíveis - 100203-20260318-111426920-51 Despacho do Delegado Tributário, de 29/09/2026
O Delegado Tributário de Presidente Prudente comunica ao interessados que, em decorrência de despacho exarado no Processo Administrativo SEI 017.00053380/2026-06 em 22/06/2026, , com base na Portaria CAT 223, de 09/11/2009, RENOVOU o credenciamento da empresa UMOE ENERGIA S/A, IE 603.055.910.110, CNPJ 03.445.208/0004-55, estabelecida na Fazenda Taquarussu, S/Nº, Zona Rural, na cidade de Sandovalina-SP-CEP 19259-899, concedido nos termos do artigo 418-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, produzindo efeitos a partir da data desta publicação.
KÁTIA KEY OSHIRO MENICOSE RODRIGUES DELEGADA TRIBUTÁRIA
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13
COMUNICADO Nº 079, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO AIIM – ICMS Nº 5064438-5, de 02/09/2026 Contribuinte: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA I.E. : 796.478.367.119 / CNPJ: 45.543.915/0637-79
Endereço RUA CAPITAO GABRIEL , 204, CENTRO – GUARULHOS-SP CEP: 07011-010
Unidade de Julgamento:DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: DT-13 – DELEGACIA TRIBUTARIA DE GUARULHOS, Av. Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vl. Hulda, Guarulhos - SP
Nos termos do Artigo 535, inciso IV do RICMS/00 fica o contribuinte acima NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) por infração à legislação tributária do ICMS devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
ICMS: 0
JUROS DE MORA: 0 MULTA: 34.405,00
TOTAL: 34.405,00
Valores Originais sujeitos a juros de mora, conforme artigo 96 da Lei nº 6.374/1989 e alterações posteriores.
O AIIM, os demonstrativos e demais documentos que o instruem estão disponíveis para consulta do autuado e seus representantes habilitados através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.19.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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