DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
TIAGO RAFAEL DOS SANTOS ALVES - CIN 35XXXXX9860 SIMONE MENATTI PEREIRA DE CAMPOS – CPF 325XXX27890 VAGNER HENRIQUE FERRAZ – CPF 070XXX54911 VIVIANE DOS SANTOS BERNAVA – CPF 248XXX15895 WENER APARECIDO NOGUEIRA DA SILVA – CPF 443XXX13895 WILSON MALENOWTCH – CPF 059.XXX.708-08
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”.
A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026,
RESOLVE:Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, o(a) docente Lúcio César Castro Souza, RG nº 24.828.600-6, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de vice-diretor na EE Prof. Azarias Mendes, Município de Votorantim para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE Prof. Daniel Verano, Município de Votorantim.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.758793 Vera Lúcia Ferreira Cooper
Unidade Regional de Ensino de Votorantim
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”.
A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026,
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, o(a) docente Carlos Quirino Ramalho, RG nº 23.502.095-3, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de vice-diretor na EE Evilazio de Goes Vieira, Município de Votorantim para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE Profª Clotilde Beline Capitani, Município de Votorantim.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ferreira Cooper Unidade Regional de Ensino de Votorantim
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”.
A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026, RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, o(a) docente Elaine Aparecida da Silva Faria, RG nº 41597122-4, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de CGPG na EE Prof. Pedro Augusto Rangel Filho, Município de Votorantim para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE Prof. Azarias Mendes, Município de Votorantim.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ferreira Cooper
Unidade Regional de Ensino de Votorantim
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”. A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026,
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, o(a) docente Elaine Aparecida da Silva Faria, RG nº 41597122-4, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de CGPG na EE Prof. Pedro Augusto Rangel Filho, Município de Votorantim para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE Prof. Azarias Mendes, Município de Votorantim.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026. Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ferreira Cooper Unidade Regional de Ensino de Votorantim
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOConvoca docente para participação no Programa “Diretor Trainee”.
A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026, RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar, para participação no Programa “Diretor Trainee”, o(a) docente Cibele Aparecida de Moraes Correia, RG nº 202278748, integrante do Quadro do Magistério, atualmente designado(a) na função de Vice-diretor na EE Profª Clotilde Beline Capitani, Município de Votorantim para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE Prof. Wilson Prestes Miramontes, Município de Votorantim.
Artigo 2º – A convocação de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 30/09/2026 a 18/12/2026, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
Artigo 3º – Durante o período de participação no Programa, fica assegurado o exercício na unidade escolar de origem por, no mínimo, 1 (um) dia a cada período de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ferreira Cooper
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMDContribuinte: GREMIO OSASCO AUDAX ESPORTE CLUBE
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 55.295.604/0001-02
Endereço: BRASIL, 1361, SALA 1, ROCHDALE
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
Posto Fiscal de Vinculação: DT-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, -
AIIM - ITCMD Nº 5.064.823-8, de 25/09/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3oinscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SANTOS - DT-2
COMUNICADO, NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL: 558.913.290.112 - (BASIC SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA) O Delegado Regional da DT-02/Santos, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 017.00116556/2026-30, determinou o enquadramento como NULA, desde 18/11/2021, da Inscrição Estadual nº 558.913.290.112, CNPJ 44.294.371/0001-07, da empresa BASIC SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA, com endereço indicado como Rua Sérgio Gregório, 130, Vila Sonia, Praia Grande - SP, CEP 11.722-170, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais indicarem a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS a partir de 18/11/2021, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de pedido de vistas através do e-mail [email protected], instruído com documentação comprobatória de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa Interessada, durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
COMUNICADO, NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL 524.226.110.118 - (R. DINIZ MARMORARIA LTDA)O Delegado Regional da DT-02/Santos, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 017.00123046/2026-19, determinou o enquadramento como NULA, desde 20/08/2025, da Inscrição Estadual nº 524.226.110.118, CNPJ 62.324.482/0001-92, da empresa R. DINIZ MARMORARIA LTDA, com endereço indicado como AVENIDA PADRE ANCHIETA, 5733, GALPAO1, PARQUE BALNEARIO OASIS - PERUIBE/SP, CEP 11.722-588, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais indicarem a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS a partir de 20/08/2025, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado no Posto Fiscal de Santos, mediante envio de pedido de vistas através do e-mail [email protected], instruído com documentação comprobatória de identidade e/ou representatividade legal referente à empresa Interessada, durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
COMUNICADO, NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL: 154.815.332.115 - (NOVA SUIÇA CONSTRUTORA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA) O Delegado Regional da DT-02/Santos, à vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 017.00094848/2026-12, determinou o enquadramento como NULA, desde 11/07/2025, da Inscrição Estadual nº 154.815.332.115, CNPJ 65.977.696/0001-56, da empresa NOVA SUIÇA CONSTRUTORA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, com endereço indicado como RUA JUNDIAÍ N° 26 – BOQUEIRÃO – PRAIA GRANDE /SP, CEP 11.701250, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos fiscais indicarem a simulação de existência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição estadual, hipótese prevista no artigo 30, inciso I, da Lei 6.374/89. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento serão considerados INIDÔNEOS a partir de 11/07/2025, nos termos do §1º do artigo 18 da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso
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