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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 51

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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51/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00471342/2026-62, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) GILBERTO PEREIRA GUEDES, CPF nº *.632.388-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19757, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00454091/2026-51, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SUELLEN FREITAS DA CRUZ, CPF nº *.520.678-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19758, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00471349/2026-84, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) CELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº *.240.534-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19759, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00429349/2026-81, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ITAMAR DA SILVA, CPF nº *.934.168-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados

perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19593, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122900410 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00467984/2026-67, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, em razão de estarem com a situação cadastral "Baixada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eric Wetter Gomes de Souza Diretor de Gestão Regulatória Anexo Único RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO MUNICÍPIO VULCAO AUTO MOTO ESCOLA S/C LTDA - ME 59.985.457/0001-45 AV PRES CASTELO BRANCO, Nº 1689, JD ZAIRA MAUA CAMPOS & PAIVA CFC LTDA 27.016.218/0001-90 R MARIO PISANI, Nº 40, SAO CARLOS 3 SAO CARLOS CFC A CIDETRAN CURSOS INTEGRADOS LTDA 08.736.056/0001-10 AVENIDA JABAQUARA, Nº 1170, MIRANDOPOLIS SAO PAULO AUTO ESCOLA SANTO ANDRE 02.602.691/0001-29 RUA SAO JOAQUIM, Nº 1375, CENTRO SAO CARLOS

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19594, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122903725 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01311619/2025-16, DECIDE: Art. 1º Determinar, com fundamento nos itens 6.3 e 6.4. do Edital de Credenciamento nº 11, de 03 de janeiro de 2025, a REVOGAÇÃO do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, vinculado ao código e-CRV do(a) despachante documentalista, FRANCISCO ROMANATO CARNEVALI, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.828.358-xx sem prejuízo do exercício da profissão, observado o disposto na Lei federal nº 14.281, de 2021. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). MOZART MEDEIROS DE MELLO VIEIRA - OAB/SP nº 285.150, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19595, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122921235 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00287551/2023-87, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VIII, do artigo 16 da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 3º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte não registrado QUEIRE DAVIES JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.095.290/0001-18. Art. 2º Deixo de aplicar a pena de perdimento, prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/2014, em razão da ausência do inventário do material encontrado no local, no momento da fiscalização. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Jader Davies, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 145.451, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19597, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122937279 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00091165/2024-72, DECIDE: Art. Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV FENATRAN VISTORIA VEICULAR FERNANDOPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.455/0001-87, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19598, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122939325 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00150261/2025-41, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV COSMOS E SEVIERO VISTORIA EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.961.251/0001-44, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19599, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122943640 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00471400/2026-58, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Jose Roberto Jeronimo,

inscrito(a) no CPF nº XXX.602.868-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 12544, de 18 de Junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19600, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122944086 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00221777/2026-68, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ROYAL VISTORIAS CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.420.317/0001-64. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Gilmar dos Santos Neves, inscrito no CPF sob nº xxx.148.218-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19601, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122944504 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00263847/2025-74, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ANDRELI VISTORIAS E PERICIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.836.822/0001-02. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Jhonny Alves de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº xxx.946.728-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19602, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122944777 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00881718/2025-62, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV MAX VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.271.284/0001-87. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Cesar Augusto Cornetta, inscrito no CPF sob nº xxx.085.828-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19603, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122945284 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00251385/2025-42, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV SAO CARLOS CENTRO DE VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.157.302/0001-36, em razão da ausência de materialidade da conduta. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Fabiano Donizetti de Castro, inscrito no CPF sob nº xxx.380.038-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Lidiane de Andrade Araújo - OAB/SP Nº 393.354, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19604, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122945700 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00835233/2024-16, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV FORTH VISTORIAS AUTOMOTIVAS SAO PAULO SHOPPING PREMIUM IPIRANGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.104.584/0001-62. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19605, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122946129 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00360977/2025-54, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV EURO VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.700.665/0001-00, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Alex Covolan

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