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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 52

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Rodrigues, inscrito no CPF sob nº xxx.373.248-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19606, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122946432 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00450835/2024-05, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV REVIZIONE AUTO FONTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.038.596/0001-57, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19607, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122948094 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00252731/2025-18, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV COSMOS E SEVIERO VISTORIA EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.961.251/0001-44. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Marcelo Ricardo de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº xxx.386.018-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19608, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122952984 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00347897/2026-94, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola credenciada AUTO ESCOLA GUAPIACU LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 71.598.551/0001-47. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º NOTIFIQUEM-SE os Drs. joão pedro godoi - oab/sp nº 209.202 e airton ferreira - oab/sp nº 90.260, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19609, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122953321 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00286883/2026-97, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola credenciada AUTO ESCOLA PAMPLONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.798.089/0001-87. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19610, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122953648 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00293123/2026-36, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola credenciada IBIUNA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.663/0001-97. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19611, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122953808 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00214403/2026-96, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B CACIQUE S/C, inscrita no CNPJ sob nº 04.945.167/0001-86. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19612, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122953983 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas

pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00295014/2026-53, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola credenciada CFC AB SAO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.724.654/0001-56. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19613, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122954124 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00315513/2026-74, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola credenciada CFC SUPREMA HA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.105/0001-56. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19614, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122954352 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00313141/2026-41, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CFC AB SANTOS INACIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.882.675/0001-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19615, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122954517 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00294899/2026-73, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AQUARIUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.213.646.000108. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19616, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122954778 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00300480/2026-68, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, incisos I da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 e artigo 22, inciso I, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PIRACICABA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob nº03.006.132/0001-19. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação a Diretora Geral, ARETA CARLA JACON, inscrita no CPF sob n º xxx.476.258-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação ao Diretor de Ensino, BENTO FRANCISCO SIGNORETTI, inscrito no CPF: xxx.188.108-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 69, incisos I da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, artigo 131, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 e artigo 22, inciso I, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Instrutora de Trânsito VANDA RITA DA SILVA, inscrita no CPF nº xxx.976.948-xx. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001

DESPACHO

Processo: 019.00000383/2023-30 Interessado: Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual Assunto: Lei estadual 10.948/2001 (SJCPRC-2023/00159) Após regular tramitação do feito, foi proferida decisão por esta Comissão considerando procedente a denúncia, para condenar o denunciado à pena de multa de 1.000 (hum mil) UFESPs , nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei estadual nº 10.948/2001. Ante a interposição de recurso, foram os autos remetidos à Consultoria Jurídica da Pasta que, por meio do Parecer CJ/SJC nº 431/2026, concluiu pela ausência de vício processual. Neste momento, retornam os autos a este colegiado para

proceder ao juízo de reconsideração de que trata o inciso VI do artigo 47 da Lei estadual nº 10.177/98. Ao reexaminar a matéria, contudo, a Comissão Especial decide MANTER a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, face a ausência de elementos que possam modificá-la. Por conseguinte, os autos serão alçados ao Senhor Secretário da Pasta para apreciação do recurso e decisão final, em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 47 da Lei estadual nº 10.177/98. Advogado: Dra. Jacqueline Cardoso Lopes – OAB/SP nº 439.600

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001224/2026 - AI-2026-001148-D - AUTO POSTO PASSARELLA DE MIRASSOL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - 02702532000104 - R$ 5.639,10 - JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - OAB 248.330/SP

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000592/2026 - AI-2026-000499-D - VIAÇÃO PIRACICABANA S.A. - 54360623000102 - R$ 22.556,40 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000623/2026 - AI-2026-000540-D - HALLINE DEMETER ENCK FRAULINI - 28473836000122 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001949/2026 - AI-2026-001811-D - Padaria e Confeitaria Central de Barueri Ltda. - 44888196000178 - R$ 956,83 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000639/2026 - AI-2026-000558-D - FRANCIANE DE SOUSA VIEIRA CERELLO - 46803126000103 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001221/2026 - AI-2026-000927-D - MACORINI E SASSO LTDA - 15056307000181 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000633/2026 - AI-2026-000553-D - COMERCIAL ALTO DA VILA PATTI LTDA. - 04982695000105 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000680/2025 - AI-2025-000686-D - MERCADINHO DO JAPONES LTDA - 37754266000130 - R$ 903,00 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -

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