DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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58/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Notificação nº 1.552/2024 CTR9 lnf
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20170802004116-1 Número Processo e.Ambiente: SMA.005394/2017-20 Autuado: AMAURY DOS REIS CARNEIRO CPF: 054795858-78
Município da Infração: Cajuru
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data desta publicação, para que se comprove a reparação do dano pela adoção das medidas descritas no subitem IV.1. Área autuada objeto do AIAe no13769/2017 (SIOPM no20170802004116-1)do RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA CTR9 nº 068/2024. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO CRJ nº 1.084/2023 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20190416010159 -1 Número Processo e.Ambiente: SMA.013555/2019- 22 Autuado (a): CANA ROSA AGROPECUARIA LTDA CNPJ: 01602790/0001-48
Município da Infração: Santa Rosa de Viterbo Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
NOTIFICAÇÃO CTR9 1111/2024 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180412011465 -1 Número Processo e.Ambiente: SMA.013840/2018 -71 Autuado (a): F.C. NOGUEIRA ME CNPJ: 15497516/0001-60 Município da Infração: Guatapará
Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$5.815,80 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e oitenta centavos) e conforme disposto no artigo225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir deste publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO CTR9 001/2025 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20191110011632- 1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.014050/2020 -79 Autuado (a): Gustavo Benelli CPF: 091708518-32 Município da Infração: Cajuru Comunica- se que a documentação interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando, preliminarmente, o Presidente da Comissão Regional de Julgamento pela necessidade de prestação de informações complementares pela Polícia Militar Ambiental, a qual se manifestou e os documentos produzidos foram juntados ao processo
administrativo e estão à disposição para análise e manifestação. O prazo para manifestação no processo administrativo é de 7 (sete) dias, contados a partir da data desta publicação, conforme §3º do art. 16 do Decreto Estadual 64456/2019. Essa manifestação deverá ser protocolada através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Transcorrido o prazo para manifestação a Comissão de Julgamento finalizará a análise e emitirá sua decisão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1ºda Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
NOTIFICAÇÃO CTR9 n.º 119/2025
Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20191122005722-2 Número Processo e.Ambiente: SIMA.018388/2020-80 Herdeiros de: RICARDO LINO DE SOUZA Município da Infração: Jardinópolis
Cientificados do falecimento de RICARDO LINO DE SOUZA, comunicamos que há em seu nome Auto de Infração Ambiental lavrado sob o número 20191122005722-2, sendo a infração por IMPEDIR A REGENERAÇÃO NATURAL DE DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATURAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, conforme disposto em Resolução SMA48/2014- Artigo 49. Conforme Artigo n.º 106 da Resolução SIMA n.º 05/2021 e suas alterações posteriores, damos ciência da autuação e informamos do prazo de 30 (trinta) diasa contar da data desta publicação, para o comparecimento nesta Divisão Técnica Regional, dos herdeiros/inventariantes de RICARDO LINO DE SOUZA, a fim de que sejam feitas as correções e encaminhamentos necessários.
Artigo 106. O falecimento do autuado:
I - antes do trânsito em julgado do processo administrativo, acarreta a extinção da punibilidade;
II – após o trânsito em julgado do processo administrativo, as sanções administrativas de caráter pecuniário impostas permanecem em face dos sucessores legais, respeitando-se o limite da herança.
§ 1º- A autoridade ambiental decidirá sobre a destinação dos bens ou animais apreendidos ou os devolverá aos sucessores do autuado.
§ 2º -Havendo dano ambiental a ser reparado e não existindo sucessores conhecidos, o proprietário do imóvel será notificado para adoção das medidas cabíveis.
NOTIFICAÇÃO 1702/2024 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20211022009381- 2 Número Processo e.Ambiente: SIMA.068264/2021- 02 Autuado (a): JOAO BAENA GARCIA CPF: 663091668-91
Município da Infração: Franca
Após análise do processo verificou- se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 189,84(Cento e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra - se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
COMUNICADO DVTR-14 Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.
AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260817009633-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025532/2026-43 Autuado (a): ZACARIAS NICODEMOS RAMOS CPF: 035.429.108-48
RG: 16167021
Comunica-se que será realizada, no dia 05/10/2026, às 09h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO DVTR-14 Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.
AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20230124003983-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.013808/2023-21 Autuado (a): ELIANA FRANCISCO DE CASTRO CPF: 059.269.688-01 RG: 10548130 Comunica-se que será realizada, no dia 06/10/2026, às 15h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO DVTR-14 Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.
AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260826007282-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.027646/2026-54 Autuado (a): ARMANDO JOÃO LOURENÇO JUNIOR CPF: 019.535.959-36 RG: 70954060
Comunica-se que será realizada, no dia 07/10/2026, às 09h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO DVTR-14 Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.
AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260828010522-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.026704/2026-87 Autuado (a): FABIANO LUIZ ANDRADE CPF: 172.544.358-97
RG: 25817469
Comunica-se que será realizada, no dia 07/10/2026, às 10h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co
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