DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28/09/2026 - AÇÃO JUDICIALDECLARANDO,
Que em cumprimento à Decisão Judicial Transitada em julgado, constante do Processo SE Nº PJ Nº 1008400-65.2016.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública, encabeçado por LUIZ MARQUES PEREIRA DA FONSECA. A sentença assim determinou: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente, e extinto o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a regularização da licença saúde da parte autora no período, entre 05/02/2015 a 04/05/2015, bem como o pagamento dos valores referentes aos descontos feitos nos vencimentos correspondentes ao período regularizado.
LUIZ MARQUES PEREIRA DA FONSECA, RG.19.XXX.258-01, PEB II, SQC II QM, da EE Margarida Maria Alves, URE Sul 2.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28/09/2026 - DESIGNAÇÃONos termos da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, combinado com o Decreto nº 66.799, de 31/05/2022 e demais legislações vigentes, os servidores abaixo identificados, para o exercício de ATIVIDADE DOCENTE, a partir da data especificada, em Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 28/09/2026
GERAILSON MACHADO ALVES DE FRANÇA, RG: 43.XXX.418-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, classificado na EE DAVINA AGUIAR DIAS-PROFA., em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Sul 2, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente.
A partir de 28/09/2026
MARCIO DORIGO, RG: 20.XXX.872-0, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE MAUD SÁ DE MIRANDA MONTEIRO-PROFA., em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Sul 2, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente. PRC-SEI: 015.00732933/2026-39
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023924-53.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMILTON ROMAO FERREIRA CPF: 08XXXXXX36 Matrícula: 00776398001 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007763980/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) determinar a inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:05:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022294-59.2026.8.26.0053, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO MOREIRA DA SILVA CPF: 17XXXXXX46 Matrícula: 01474528805 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014745288/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:05:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141670-73.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA FERREIRA CPF: 17XXXXXX05 Matrícula: 01602233602 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016022336/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e integral" GDPI a partir de 20 de novembro de 2019, ressalvada a validade dos descontos até 19/12/2019; Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, § 1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007. Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:05:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043204-44.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:02:09
Nome: ANELICE JESUS CPF: 13XXXXXX78 Matrícula: 00758862802 Cargo/Função-Atividade: Agente Organização Escolar RS/PV: 007588628/02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095990-65.2025.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Anelice Maria de Jesus, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) reconhecer o direito do(a) requerente ao recebimento do Adicional de Local de Exercício – ALE, previsto na Lei Complementar nº 687/1992 e regulamentado pelo Decreto nº 66.805/2022; (ii) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir o referido adicional nos vencimentos do(a) servidor(a), a partir da data de sua lotação na unidade escolar identificada como de altíssima vulnerabilidade, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Nome: REINALDO DI GIUSEPPE CPF: 11XXXXXX89 Matrícula: 00998586403
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009985864/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Tornar definitiva em parte a liminar, declarando que a autora faz jus às licenças para tratamento de saúde com relação aos períodos indicados na inicial. Além disso, condeno a requerida em obrigação de fazer, consistente em retificar seus registros, considerando aludidos períodos como licença para tratamento de saúde.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:02:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:02:05
O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143640-11.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088837-78.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEVALDO DE ALMEIDA CPF: 29XXXXXX00 Matrícula: 01471451604 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014714516/04 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MEYRE ELEN DE ALMEIDA BRITO CPF: 30XXXXXX05 Matrícula: 01217733705 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 012177337/05
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio pago à parte autora.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Inclusão na base de cálculo do quinquênio do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:04:05
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:02:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050135-29.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150361-76.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Emerson Roberto Andreatti CPF: 24XXXXXX37 Matrícula: 01157870101 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011578701/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: Priscila Martins da Silva Batista CPF: 30XXXXXX78 Matrícula: 01260382003 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012603820/03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:04:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:48:32
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012649-10.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085391-67.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LENITA PONTIN DO PRADO CPF: 27XXXXXX36 Matrícula: 01453613405 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014536134/05 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO Nome: CLAUDEMARIA ALVES DE SOUSA CPF: 03XXXXXX71 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: 01570416603
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