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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 44

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015704166/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante o exposto. JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, §1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007. Condenar a parte ré à repetição dos valores decomprovadamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:56:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143735-41.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDILEUSA OLIVEIRA BARBOSA VIANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso

de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111989-58.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE LAURINDO GARCIA CPF: 32XXXXXX50 Matrícula: 01246746703

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012467467/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a inclusão na base de cálculo da sextaparte do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilandose.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:57:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0027742-64.2025.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WAGNER CARVALHO ALVES CPF: 22XXXXXX83 Matrícula: 01333004407 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013330044/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:50:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0020771-29.2026.8.26.0053, 3ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA MARIA DOS SANTOS

CPF: 12XXXXXX09

Matrícula: 00822841305

Cargo/Função-Atividade: PEB II

RS/PV: 008228413/05

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 25XXXXXX04

Matrícula: 00430008705

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 004300087/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré (i) a incluir na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte a verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se; (ii) ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:57:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099718-17.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Rosilene de Jesus Silva Eloy

CPF: 11XXXXXX23

Matrícula: 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital03 Cargo/Função-Atividade: PEB I

RS/PV: 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:56:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Esnino Sul 2 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130342-49.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELYN FRANCO MARCOLINO

CPF: 17XXXXXX83

Matrícula: 01583385902 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015833859/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, e por consequência condenar a parte requerida na devolução dos valores indevidamente recolhidos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:52:41

Nome: JOSE GOMES DE SOUSA CPF: 37XXXXXX38 Matrícula: 01543780204

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 015437802/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito do requerente a obter licença médica no referido período de 21/04/2019 a 20/05/2019, recebendo os valores que porventura foram estornados em seus vencimentos referentes aos períodos,

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:41:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054352-18.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA CARLOS DE SANTIAGO

CPF: 11XXXXXX26

Matrícula: 01123405204 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011234052/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:05:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140883-44.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LINDIVAL MAXIMIANO DE ALBUQUERQUE CPF: 11XXXXXX88 Matrícula: 01213813703

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012138137/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:51:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083274-06.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Anular o ato que indeferiu a licençasaúde, reconhecendo o direito da autora aos afastamentos de 23/04/2024 a 21/06/2024 e de 02/05/2024 a 15/05/2024, com a regularização de sua vida funcional e pagamento da remuneração correspondente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:43:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007469-30.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE RICARDO DA SILVA BELASCO

CPF: 18XXXXXX00

Matrícula: 01248767301

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012487673/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A decisão judicial transitada em julgado assim determinou: “(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) reconhecer o direito da parte demandante à recomposição de seus vencimentos em decorrência da sunstituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), ii) condenar a parte demandada na obrigação de assegurar a remuneração da parte requerente, enquanto permanecer a mesma situação Funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago quanto a antiga GDPI, apostilando- se e iii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da demanda. (...)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:29:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0018726-52.2026.8.26.0053, 14ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANA PEREIRA DA ROCHA GALDINO CPF: 25XXXXXX50

Matrícula: 01228304604 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012283046/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Daí o porquê dá-se parcial provimento ao recurso de apelação para que seja concedida a licença médica para afastamento da Autora do período de 05/11/2024 a 09/11/2024, coma consequente regularização de seu prontuário e ressarcimento do valor indevidamente descontado”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:01:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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