DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025734-63.2026.8.26.0053, 4ª Vara do juizado Especial da Fazenda Publica a Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATACHA ALVES DA SILVA
CPF: 26XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 010528441/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:20:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadoa Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101135-05.2025.8.26.0053, 1ª Turma Recursal da Fazena Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADMAR DE JESUS ROCHA JUNIOR
CPF: 34XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 014499411/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio e sexta parte incidir sobre: PISO DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:19:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101135-05.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADMAR DE JESUS ROCHA JUNIOR
CPF: 34XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 014499411/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quimquênio e sexta parte incidir sobr PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 13:01:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115316432.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABELLA BRUNO LAGES
CPF: 46XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de ensino Funamental e Médio RS/PV: 018088521/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, o pedido de pagamento de parcelas anteriores à impetração, especialmente o pedido de pagamento retroativo desde 20/08/2025, por inadequação da via mandamental, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF; b) JULGO PREJUDICADO, por perda superveniente do objeto, o pedido autônomo de apreciação do requerimento administrativo, em razão das informações e providências administrativas juntadas às fls. 50/54 c) No mais, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: c.1) reconhecer o direito da impetrante à licença-maternidade pelo período de 180 dias, a partir de 21/10/2025, com a remuneração correspondente, observados os valores já pagos administrativamente ou pelo regime previdenciário, vedado o pagamento em duplicidade; c.2) determinar à Administração que regularize a situação funcional e remuneratória da impetrante no Programa Ensino Integral, no período protegido pela gestação e pela licença-maternidade, restabelecendo as vantagens remuneratórias correspondentes, com efeitos financeiros limitados à data da impetração, observada a vigência do contrato e ressalvada a possibilidade de ulterior cessação por motivo legítimo, devidamente motivado e mediante procedimento regula
21/10/2025 a 18/04/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:18:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132044-30.2025.8.26.0053, 1ª Vara do juizado Espeial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZANGELA MOURA DA SILVA CPF: 16XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 011442220/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:19:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Gereal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010849-33.2026.8.26.0224, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELSO RICARDO FEITOSA ROCHA
CPF: 31XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 012072000/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CELSO RICARDO FEITOSA ROCHA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o direito do autor à inclusão dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias; 2. DECLARAR o direito do autor à inclusão dos valores recebidos a título de Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, limitando-se tal inclusão ao período anterior a 12 de abril de 2022; 3. CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da não inclusão das referidas verbas, nos termos dos itens 1 e 2, respeitada a prescrição das parcelas vencidas antes de 24 de setembro de 2020
INFORMAÇÕES ADICIONAISOs valores devidos deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, mediante a apresentação de planilha de cálculo detalhada. Sobre as diferenças apuradas, incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela se tornou devida e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança a partir da citação (06/11/2025 - fl. 61). A partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:18:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101498-89.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA CRISTINA FEITOSA ROCHA
CPF: 26XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 01293227/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Andrea Cristina Feitosa Rocha em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i)determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio), apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:18:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011009-69.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazena \publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHIRLEY RAMOS PEREIRA CARDOSO CPF: 22XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 013649243/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, além das parcelas que se vencerem durante o curso do processo, com reflexo no 13º salário e 1/3 de férias, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:17:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0009472-55.2026.8.26.0053O(a) Coordenaora Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009472-55.2026.8.26.0053, 4ª Vara do juizado Especial da Fazenda Publica da capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA GONCALVES DE ARAUJO
CPF: 09XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (sexta-parte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, além das parcelas que se vencerem durante o curso do processo, com reflexo no 13º salário, férias e adicionais temporais,por tratar-se de verba permanente incluída no conceito de vencimento, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 13:00:55
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL 28-09-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
DESIGNANDO,
Nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374-2022, o interessado abaixo identificado, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva–RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva–GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30-3-2022, o docente abaixo identificado:
A partir de 28-09-2026 , E.E. PROFº GIULIO DAVID LEONE, em São Paulo, THAUANY ALMEIDA MACEDO, RG: 43850045-3 DI 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O, classificada na E.E. PROFº GIULIO DAVID LEONE, em São Paulo, UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3. Fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de Trabalho Docente.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 28-9-2026Nos termos do Artigo 13 da Resolução 170 (22-12-2025), o dia 16-92026, em que os professores participaram da formação presencial Por Dentro do Currículo: Orientação de Estudos, realizada no horário das 08h00 às 14h00, nas dependências da Unidade Regional de Ensino Sul 3: Alcilene Jorge Lopes, RG 47065126; Alexandre Augusto Gaglioti, RG 324770534; Ana Paula Assunção Santos, RG 33369776812; Ana Paula Fernandes de Souza, RG 20449747; Andrea Elisa Araujo Alfieri, RG 161516002; Anselmo Leite Rodrigues, RG 157020770; Bruno Sartorelli Nunes, RG 416452577; Carolina Maria dos Santos Rocha, RG 246087146; Caroline Tavares Gomes, RG 491191017; Cátia Cristiane da Costa, RG 24315155; Cristiano de Jesus Souza Santos, RG 455983008; Cristiane dos Santos Ferreira, RG 353933934; Diego Donato Santos, RG 405283337; Docas Maria de Melo Silva, RG 297594710; Douglas Filipe Barbosa do Carmo, RG 10062011731; Edjenal Ribeiro Melo, RG 590993331; Edmilson Malaquias dos Santos de Jesus, RG 535244514; Eduarda Cabral Moreira dos Santos, RG 396979336; Eliane Ribeiro Ramos, RG 296883402; Gabriel Alvarenga Mata, RG 445519472; Gabriel Belizario de Oliveira, RG 543006992; Givanildo Firmino dos Santos, RG 299212488; Hildegard Francisca Dias, RG 356125282; Isaac Antônio Pereira Miranda, RG 541788413; Izabel Cristina Vieira Lima, RG 421028312; Jakeline Faustino de Oliveira, RG 413985325; Jefferson Miranda Camilo, RG 382265713; José Jamisson Menezes Santos, RG 672303152; Karina Ferreira Costa, RG 428942684; Liliane Santana de Jesus, RG 475318298; Luciane Cristina Teixeira Coelho, RG 167096515; Lucilene Luiza de Oliveira, RG 480653665; Miqueias dos Santos da Silva, RG 559610506; Neuza Nunes Batista, RG 145193408; Patrícia Oliveira da Silva, RG 257433892; Rafael Rocha dos Santos, RG 01210846470; Ranellory Helena da Silva, RG 504868202; Ranielisson da Silva Souza, RG 07277221583; Reisomar Maria Barboza, RG 21579035; Roberta Acre Jordão, RG 330106284; Rodrigo Silva Mendes, RG 596047307; Ronaldo Souza da Silva, RG 475791769; Rosana Chagas Bertozi, RG 218828822; Rosicleide Maria Pereira da Silva, RG 272775356; Sandra Regina Rodrigues, RG 101643408; Simone dos Santos, RG 239930642; Sofia dos Paiva, RG 14145220; Solange Matos Cavalcante, RG 162042097; Stefani Helfstein dos Santos, RG 373101508; Tatiane Maria da Silva Reis, RG 346552643; Thais Meneses Silva Bachega, RG 342651808; Valéria Araújo Gomes da Silva, RG 453534259; Vanderleia Nogueira da Silva, RG 336566086; Vanessa Alves dos Santos, RG 324171377; Viviane Maria dos Santos Santana, RG 339362893; Wallef Bento de Oliveira, RG 382651807; Ziulani Batista Martins Costa, RG 216780160.
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