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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 69

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:56:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100018270.2026.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREYA RODRIGUES DOS SANTOS

CPF: 38XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15190407/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR o direito da autora ao recálculo do adicional temporal (quinquênio) com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar somente até o mês de competência de novembro de 2022; b) DETERMINAR que a FESP inclua todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos da servidora pública, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), apenas até o mês de novembro de 2022, apostilando-se o título; c) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio, aplicando-se no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se: (i) o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 28 de janeiro de de 2021); (ii) a data inicial no qual a demandante passou a receber cada quinquênio; e (iii) a data final de percepção da vantagem temporal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 13:05:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100178075.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA ALVES RIBEIRO NUNES

CPF: 15XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 7387740/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte percebidos, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:46:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100975318.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: ROSANA REIS SANTANA DA CRUZ CPF: 18XXXXXX64 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 14745100/09 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da verba "PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017” na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI); b) RECONHECER que a parte autora faz jus à recomposição dos vencimentos, objetivando-se preservar sua irredutibilidade, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) pela Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, nos termos da fundamentação, com o apostilamento do referido título; e c) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças salariais pretéritas devidas e respectivos reflexos decorrentes da redução e do recálculo do benefício, o que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com base na remuneração total da requerente, considerando-se todas as verbas permanentes quando da substituição da GDPI pela GDE e não apenas o valor isolado destas verbas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 12:57:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110239384.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 1ª da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TALITA CRISTINA PREVIATTI CPF: 38XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ANALISTA ADMINISTRATIVO RS/PV: 16411432/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos autores CAMILA VILAS BOAS DE ARAUJO e GABRIEL RANGEL DE SOUZA, por ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor ALEXANDRE GRANADOS DOURADO. JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por TALITA CRISTINA PREVIATTI e ELIAS DA SILVA, para CONDENAR a ré a recalcular o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), fazendo-o incidir sobre as seguintes verbas, além do salário-base a Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reajuste Complementar, apostilando-se. CONDENO a ré ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 13:29:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100960689.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: INAJARA GARIJO FACCHINI CPF: 32XXXXXX71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12277708/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:05:16

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Declarando, nos termos dos artigos 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, combinado com a LC 1048/2008, que foi autorizado pelo Superior Imediato o gozo de licença-prêmio a: CARLOS ALBERTO DA SILVA, CIN 057.116.108-13, PEB II, SQC-II-QM, Classificado na EE. LUIZ BIANCONI, município Suzano e U.R.E- Região de Suzano, a fruir 30 dias de licença-prêmio da certidão 151/10502/2026, referente ao período de 07/07/2020 a 05/07/2025. (SEI 015.003.649.94/2026-69). DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:

JULIANA DE LOURDES BORTOLINI DA COSTA, RG 60.400.518, A.O.E, SQCIII-QAE, classificado na E.E. SEBASTIÃO PEREIRA VIDAL, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 230/10502/2026, período de 19/06/2020 a 17/06/2025. (SEI 015.000.105.53/2023-05).

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Á vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

SOLANGE SILVA DANEZI, RG 17.733.773 - 4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE PAULO KOBAYASHI PROF., município de SUZANO, Por 2 dia(s), a partir de 24/09/2026

FLAVIO MIRANDA DOS SANTOS, RG 26385149854, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificado na EE ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA, município de SUZANO, por 3 dia(s), a partir de 23/09/2026

FERNANDA SANTOS SILVA DE OLIVEIRA, RG 49.694.623 - 7, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, classificado na EE TACITO ZANCHETTA PREFEITO, município de FERRAZ DE VASCONCELOS, por 2 dia(s), a partir de 24/09/2026

SUELEN RAQUEL SILVA LOPES, RG MG12678520, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE EUCLIDES IGESCA , município de SUZANO, Por 1 dia(s), a partir de 25/09/2026

ESTER RAQUEL REINALDO COELHO, RG 44.271.340 - X, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificado na EE PAULO AMERICO PAGANUCCI PF., município de FERRAZ DE VASCONCELOS, Por 2 dia(s), a partir de 24/09/2026 AUXÍLIO-DOENÇA. CONCEDENDO, de acordo com a Lei Complementar 1.093/09, de 16-07-2009, alterada pelas LC 1.132/11, LC 1.163/12 e LC 1.215/13, combinado com o Decreto 54.682/09, de 13-08-2009:

ALINE DE JESUS ALEXMOVITZ, RG 373.529.768-41, CATEGORIA "O", classificado na EE Dr. Morato de Oliveira, município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 2 dias a partir de 22/09/2026.

LUCIANA OLIVEIRA KOSSIKI, RG 44.780.362-1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, CATEGORIA "O", classificado na EE TOKUZO TERAZAKI , município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 03 dias a partir de 23/09/2026.

ANANI PEREIRA DA SILVA, RG 53.506.177 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CATEGORIA "O", classificado na EE ALFREDO ROBERTO , município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 02 dias a partir de 27/09/2026.

GEORGIA LEITE POVEDA, RG 38.345.811 - 0, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, CATEGORIA "O", classificado na EE ALFREDO ROBERTO , município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 02 dias a partir de 03/09/2026.

CINTHIA MARCONDES DOS SANTOS SOARES, RG 42.868.323, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, CATEGORIA "O", classificado na EE EUCLIDES 'GESCA, município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 02 dias a partir de 23/09/2026.

FABIO MELEIRO DE PAULA, RG 24.794.620 - 5, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CATEGORIA "O", classificado na EE LUIZ BIANCONI , município de SUZANO e Diretoria de Ensino - Região de Suzano, 02 dias a partir de 24/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA

SERRA

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

a publicação em DOE de 07/07/2026, Abono de Permanência, em nome de CATARINA APARECIDA BORELLI FRANCISCO, CPF: 143.400.888-62, leia-se, PEB II - EFETIVA, e não como constou, dessa forma reestabelecendo a publicação de 15/06/2026 que ratificou a validação de tempo de contribuição para fins de abono de permanência.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A partir de 31/07/2026, os efeitos da Portaria publicada em 07/04/2026, na parte em que designou ELIAS SILAS TITO, RG.: 32****42-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, para atuar como DOCENTE, na EE Rodolfo J. Costa e Silva, em Embu das Artes.

A partir de 28/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 26/02/2026, na parte em que designou HELDER DE MOURA PEREIRA, RG.: 26****98-7, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para atuar como COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, na EE Reverendo Almir Pereira Bahia, em Taboão da Serra.

Nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: ALESSANDRA BELLUM BENTO, RG 19.XXX.987. DIRETOR DE ESCOLA, SQCII-QM, DI 1, na EE FRANCISCO VICENTE LOPES GONÇALVES PROF. SEI 015.00716799/2026-29. Certidão n° 230/10706/2026, 90 dias a que faz jus, referentes ao período de 22/04/2019 a 19/04/2024. AUTORIZANDO, Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a usufruir o benefício da licença-prêmio a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

WAGNER SERGIO GAETA PEDROSO, CIN: 029XXX83854, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM, na EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA PROFA, em Embu das Artes, a 30 dias, correspondente a Certidão n° 115/10706/2024, referente ao período de 28/12/2017 a 26/12/2022, PULP SEI N.º 015.00544072/2024-71.

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