DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Campo para desenvolver as atividades previstas no Programa na EE Omar Daibert Reverendo, Município de São Bernardo do Campo.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO/DIRIGEBTE REGIONALCESSANDO,
Artigo 22 da LC 444/85, a partir de 24/09/2026 na parte que designou ANDERSON CARLOS, RG 41433304 - 4, Professor de Educação Básica II, SQCII-QM, DI-1, da EE Vilma Aparecida Anselmo Silveira, em São Bernardo do Campo, Unidade Regional de Ensino São Bernardo do Campo, para exercer cargo da mesma classe, na EE Prof.ª EE João Firmino Correia Araujo, em São Bernardo do Campo, Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo.
015.00725030/2026-00.
DESIGNANDO
EE JORGE RAHME PROF.
À vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE- DIRETOR ESCOLAR, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pelo
art. 4 da Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023, a partir de 28/09/2026,
HELDER DE MOURA PEREIRA, RG. 26820798 - 7, DI 1, PEB II, SQC-II-QM.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - SEPESSecretaria de Estado da Educação
URE-SÃO BERNARDO DO CAMPO
Portaria do Chefe de Serviço, de 28/09/2026, Averbação da certidão de Licença Prêmio.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Nome MARCELO DE FRANCA REIS, RG 20256642, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificado na EE MAURICIO ANTUNES FERRAZ PF. Certidão nº 422/2026, período de 01/06/2021 a 30/05/2026. PULP 1408534/2018
Nome AGNALDO PEREIRA DA SILVA, RG 28237453, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, classificado na EE YOLANDA ASCENCIO PROFA.. Certidão nº 423/2026, período de 08/04/2018 a 06/04/2023. PULP 1874416/2018
Nome DENISE FERNANDES BRAITE, RG 15.889.837, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE JORGE RAHME PROF. Certidão nº 424/2026, período de 11/03/2021 a 09/03/2026. PULP 1713/0027/2006 Nome BARBARA NUNES ALMA, RG 44772681, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificada na EE OMAR DONATO BASSANI. Certidão nº 425/2026, período de 17/06/2018 a 15/06/2023. PULP 851190/2018
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
Cessando,
a partir de 28/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 02/02/2026, na parte em que designou SIMONE BONORHESES, RG 24.795.033-6, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, para o exercício de atividades docentes no Programa Ensino Integral junto à EE Prof. Paulo Kobayashi, em Suzano, ficando cessada, na mesma data, o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Designando,
o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 28/09/2026
EE Prof. Paulo Kobayashi em Suzano
SIMONE BONORHESES, RG 24.795.033-6, DI 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, classificado na EE Prof. Paulo Kobayashi, em Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
Designando,
o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer Atividades Docentes, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral: A partir de 28/09/2026
EE Prof. Paulo Kobayashi em Suzano
THAIS DA SILVA SANTANA, RG 32972079-x, DI 3, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, classificado na EE Prof. Paulo Kobayashi, em Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais de trabalho.
PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Considerando como efetivo exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, a participação dos profissionais abaixo relacionados, vinculados à Unidade Regional de Ensino de Suzano, no Encontro Formativo do Programa Alfabetiza Juntos SP – Módulo 5/2026, realizado em 24 de setembro de 2026, das 8h30 às 17h, na EE Doutor Morato de Oliveira, situada à Rua Amélia Guerra, nº 550, Vila Amorim, Suzano/SP, conforme relação a seguir:
Adriana Cristina Teixeira Guerreiro 29.419.506-3; Alexandre do Carmo 21.632.265-0; Ana Paula Campos Guerra 21.753.257-3; Bruna Cristina de Oliveira Santos Serafim 38.146.693-0; Bruna Cristina Taboada Soares 34.112.412-6; Claudete Aparecida Miranda Neri 20.952.612; Daiane Palácio Pereira 46.131.345-5; Daniele Cristina Peres de Campos 43.423.326-2; Eliane Cristina de Lima Santiago 30.044.538-6; Eva Pereira da Rocha 23.516.873-7; Fabiana Cristina de Carvalho 30.805.837-9; Flavia Aline de Jesus 33.447.9149; Laudiceia Martins de França 40.662.771-X; Lucilene do Nascimento Reis
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026 O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100071982.2026.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
38.089.409-9; Lucimara Marques 30.671.578-8; Michelle Aparecida Nogueira
41.805.135-5; Rafaela Xavier de Assis 41.395.888-7; Sandra Regina Rodrigues de Araújo Silva 18.066.426-8; Vanessa Moreira Gonçalves de Jesus 34.683.648-7; Vanessa Zampolli Romano 33.087.877-3; Vilma de Oliveira Bortot 17.926.340-7; Viviane Aparecida da Silva 33.381.457-5.
SERVIÇO DE PESSOAS
Nome: ANDERSON LOURIVAL PINTO
CPF: 26XXXXXX38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11866044/03
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111268849.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo- Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 5ª da Fazenda Publica , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR que a parte requerida cesse o desconto imposto ao autor referente à contribuição para o custeio de assistência médico-hospitalar e odontológica a que alude o Decreto-Lei 257, de 29 de maio de 1970, concernente ao seu vínculo laboral mais recente, apostilando-se; e b) CONDENAR a ré a restituir os descontos realizados, de forma simples, desde a primeira cobrança indevida, observada a prescrição quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial.
Nome: Raquel Ramos De Oliveira Duarte
CPF: 30XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13538330/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio pago àparte autora, com apostilamento do direito;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:04:07
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:24:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112642959.2025.8.26.0053, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES VARA 5ª DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100805914.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATALINA HILARIO DE SOUZA VALENTIM
CPF: 25XXXXXX13
Nome: Maria Gorete Bomfim Murad
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11207309/01
CPF: 17XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8599555/04 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à incidência da vantagem "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017" na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:40:06
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:39:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115622765.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de São Paulo - Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes Vara 3ª da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004320-17.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA VENTURA
CPF: 26XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11480567/05
Nome: DANIEL MARTINIANO DOS SANTOS
CPF: 13XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11149711/02 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR o direito do autor ao recálculo dos adicionais temporais com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; b) DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente do quinquênio e da sexta parte sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos do servidor público, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; e c) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio e da sexta parte, aplicando-se no recálculo dessas vantagens temporais a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 28 de outubro de 2020) e a data inicial no qual o demandante passou a receber o respectivo adicional temporal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 11:34:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100807650.2025.8.26.0606, Comarca de Suzano - Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:46:35
Nome: VALDIR DE MELLO
CPF: 29XXXXXX74
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 12548972/02
DIREITO RECONHECIDO
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