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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 73

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 266, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas n° 182 de 01, publicada no DOE de 02/12/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELENA DA SILVA LIMA, RG. 47.478.978 - 0, Certidão: n° 131/20901/2025, onde constou: período de 18/09/2013 a 31/12/2014; 10/02/2015 a 02/08/2015; 03/08/2015 a 20/12/2018; 22/05/2019 a 04/08/2019; 05/08/2019 a 27/05/2020 e de 26/01/2022 a 17/06/2023, leia-se: período de 18/09/2013 a 04/08/2019; 03/08/2015 a 09/02/2016; 19/05/2016 a 14/07/2016; 26/08/2016 a 26/12/2016; 02/05/2017 a 16/05/2017, 19/05/2017 a 08/07/2017; 11/08/2017 a 30/12/2017; 05/03/2018 a 20/12/2018; 05/08/2019 a 13/12/2019; 26/01/2021 a 15/09/2021 e de 26/01/2022 a 24/10/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 273 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Retificando a Portaria do Diretor do Chefe de Serviço de Pessoas n° 268 de 25, publicada no DOE de 28/09/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TATIANE ANDREA TORRES, RG 29.106.480-2, onde constou: Certidão nº 101/20901/2026, leia-se: Certidão nº 106/20901/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 274 DE 28 DE SETEMBR DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 31/05, publicada no DOE de 01/06/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CÉLIA REGINA SILVESTRE, RG 19.387.190, Certidão: 13/20901/2022, onde constou: período de 05/10/2015 à 27/05/2020 e de 01/01/2022 à 08/05/2022, leia-se: período de 05/10/2015 a 02/10/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026; ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo, publicadas nos DOE's. de 09/11/2022; 06/05/2023; 16/01/2024; e 19/04/2024.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 274, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 31/03, publicada no DOE de 01/04/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUZIA PINI, RG 9.384.715, Certidão n° 04/20901/2022, onde constou: período de 09/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 à 10/01/2022, leia-se: período de 09/06/2015 a 06/06/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026; ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 20/04/2023.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 275 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 23, publicada no DOE de 24/11/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARINES REGINA BERNARDINELLI SQUINCAGLIA, RG: 08659870840, Certidão n° 60/20901/2022, onde constou: período de 23/10/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 à 26/05/2022, leia-se: período de 23/10/2015 a 20/10/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026; ficando automaticamente retificadas as autorizações de gozo, publicadas nos DOE's. de 13/09/2023 e 08/11/2023.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 277, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 22, publicada no DOE de 23/09/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de OLGA AMARA PAGEHU GARCIA LOPES, RG 18.013.274, Certidão nº: 42/20901/2022, onde constou: período de 12/06/2015 à 27/05/2020 e de 01/01/2022 à 13/01/2022, leia-se: período de 12/06/2015 a 09/06/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 195 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

EXPEDINDO, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8° do Decreto 41.915./97, o seguinte Ato Decisório:

EE Ferdinando Ienny, em Ouro Verde.

Nº 204/2026 - ROSANGELA APARECIDA BRITO DE MOURA SILVA, RG. 18.014.939-8, Professora de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificada na EE. Ferdinando Ienny, em Ouro Verde/SP, URE- Unidade Regional de Ensino de Adamantina/SP, acumula com Professora Aposentada. Acumulação Legal.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 378, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

NOME – RG - PERÍODO

ELISABETE APARECIDA DA ROCHA GAUDIO - RG 8.183.462 - 7- 28/08/2026 A 01/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 385, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

EE. HANS WIRTH, em SALMOURAO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 389, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei Complementar 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/08, o gozo de Licença-prêmio a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 390, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei Complementar 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/08, o gozo de Licença-prêmio a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 391, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da LC 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/08, combinado com o Despacho Normativo de 22, publicado em 23/11/2011, o gozo de Licença-prêmio a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 392, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei Complementar 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/08, o gozo de Licença-prêmio a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 393, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

EE.” PROF°. CARLOS UMBERTO CARRARA”, em LUCELIA.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 394, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

NOME – RG - PERÍODO

YARA LUMA DE SOUZA THEODORO - RG. 48.967.566 - 9 - DI-2, DE 15/09/2026 a 19/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000077123.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE APARECIDA PERAMOS DE SALES CPF: 13XXXXXX96 Matrícula: 013033505/05 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013033505/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Reconheço a natureza salarial e declaro que a verba denominada Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) para todos os efeitos, apostilando-se. Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, incluindo os reflexos sobre 13º salário, férias e terço constitucional de férias, quinquênios, sexta-parte e demais parcelas que tenham por base o vencimento, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das parcelas que se vencerem até implementação em folha à parte autora. A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) a partir da data em que deveria ocorrer cada pagamento e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.

DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO: 19/09/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:06:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000077123.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE APARECIDA PERAMOS DE SALES

CPF: 13XXXXXX96

Matrícula: 013033505/04

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013033505/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Reconheço a natureza salarial e declaro que a verba denominada Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) para todos os efeitos, apostilando-se. Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, incluindo os reflexos sobre 13º salário, férias e terço constitucional de féras, quinquênios, sexta-parte e demais parcelas que tenham por base o vencimento, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das parcelas que se vencerem até implementação em folha à parte autora. A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) a partir da data em que deveria ocorrer cada pagamento e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO: 19/09/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:44:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000100505.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA FATORI DA SILVA CPF: 29XXXXXX88 Matrícula: 013191858/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013191858/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando-se. Condeno a Fazenda Pública do Est ado de São Paul o ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a parti r de 12 de novembro de 2.019 (data da vigência da EC nº 103/ 2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigi dos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 17/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:07:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000078422.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA JOSE F A CARVALHO CPF: 09XXXXXX74 Matrícula: 011402593/02 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011402593/02

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