Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 101

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

da parte autora, apostilando-se o direito da professora receber a GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1164/2012 (04.216), desde a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1374/2022, preservando-se o direito ao pagamento enquanto a servidora preencher os Requisitos exigidos pelo artigo 11 do diploma legal em comento;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 10/06/2013; 2º ATS 05/09/2018; 3º ATS 31/10/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 12:54:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 21

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ESNISO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002515-44.2024.8.26.0456, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLY ARAUJO CPF: 09XXXXXX79

Matrícula: 008279639

Cargo/Função-Atividade: 4340 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 008279639 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, piso salarial reajuste complementar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1 º ATS 11/09/1997; 2º ATS 11/09/2002; 3º ATS 10/09/2007; 4º ATS 08/09/2012; 5º ATS 07/09/2017; 6º ATS 12/09/2022; SEXTA-PARTE 08/09/2012. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:10:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 22

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002515-44.2024.8.26.0456, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERA LUCIA CARDOSO DE OLIVEIRA BUENO CPF: 09XXXXXX41

Matrícula: 008279676

Cargo/Função-Atividade: 4340 - AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 008279676 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, piso salarial reajuste complementar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 18/08/1997; 2º ATS 18/08/2002; 3º ATS 17/08/2007; 4º ATS 30/08/2012; 5º ATS 13/09/2017; 6º ATS 22/09/2022; SEXTA PARTE 30/08/2012.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:35:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 24

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058495-50.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZENY MIRANDA PEREIRA CPF: 07XXXXXX41

Matrícula: 012536593

Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012536593 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 05/09/2012; 2º ATS 19/09/2017; 3º ATS 14/10/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:43:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 25 O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002227-62.2025.8.26.0456, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEAN BIANCHI MORAES CPF: 33XXXXXX83 Matrícula: 014684883 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014684883 / 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) RECALCULE os vencimentos a que a parte autora faz jus, considerando o piso salarial docente Decreto 62.500/2017 (código 01.035) como integrante da base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) a que eventualmente faça jus, determinando o apostilamento do título.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 09/02/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:34:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 26

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000291-88.2026.8.26.0357, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANA MARIA DOS SANTOS CPF: 16XXXXXX38

Matrícula: 012973294

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012973294 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo das verbas que o têm como referência (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se; e condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento dos itens “a” supra, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022,tudo atualizado apenas pela Tabela Emenda Constitucional n.º 113/2021 do TJSP, não havendo a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta)salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 28/09/2012; 2º ATS 12/12/2017; 3º ATS 30/12/20221. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:42:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 27

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002740-64.2024.8.26.0456, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Claudia Leila Tafner Fernandes CPF: 04XXXXXX09

Matrícula: 004842819

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004842819 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 31/07/2010; 2º ATS 22/09/2015; 3º ATS 18/10/2020; 4º ATS 21/11/2025; SEXTA PARTE 21/11/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:33:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 28

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000925-15.2025.8.26.0515, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 27XXXXXX44 Matrícula: 011425477

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011425477 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condena-la a proceder ao recálculo dos quinquênios da parte autora, de forma que incida sobre o Piso Salarial Docente, apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação. OBS: SEXTA PARTE EXCLUÍDA PELO ACORDÃO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 12/09/2009; 2º ATS 06/11/2014; 3º ATS 12/04/2020; 4º ATS 02/05/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:41:27

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 16

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000282-29.2026.8.26.0357, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CILENE APARECIDA RUIZ DOS SANTOS

CPF: 05XXXXXX83 Matrícula: 006612362

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006612362 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º ATS 24/04/1997 ; 2º ATS 05/07/2002; 3º ATS 08/01/2011; 4º ATS 30/05/2016; 5º ATS 10/01/2023; 6ª PARTE 30/05/2016. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:39:25

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 20-08-2026

Retificando a Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas de 07/05/2025, publicada no DOE 08/05/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Elizabeth de Oliveira, RG 23.771.653-7, onde constou: período de 30/08/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/04/2025, leia-se: período de 30/08/18 a 28/08/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 24-09-2026

Retificando a Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas de 20/09/2023, publicada no DOE 17/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Paulo Victor Pague, RG 42.863.880-6, onde constou: período de 12/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 16/07/2023, leia-se: período de 12/12/16 a 10/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de Concessão de Pecúnia publicada no DOE de 11/09/2024.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 28/09/2026

Autorizando, nos termos dos art. 209 e 214 da Lei 10.261/68, para gozo

imediato de licença prêmio de 15 (quinze) dias a SELMA MARIA DE ASSIS, RG. 03715586893, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, Efetiva, DI 2, Classificada na EE JOSÉ QUIRINO CAVALCANTE, em Mirante do Paranapanema, designada Professor Especialista em Currículo, na URE de Mirante do Paranapanema, Certidão: 08/23, Período de 03/03/15 a 29/02/20,015.00098195/2023-46, (não resta saldo).

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE 25/09/2026

O Diretor de Escola da EE KOSUKE ENDO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver,

CONVOCA os servidores abaixo relacionados para comparecimento e atendimento à Justiça Eleitoral, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, conforme orientações e horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).