DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
113/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000781-16.2025.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS FELIPE BRAZ PASSONI CPF: 40XXXXXX35 Matrícula: 16016440
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 16016440 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I , do CPC, para condenar a FESP: a) - a recalcular os quinquênios, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:15:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000713-45.2025.8.26.0595, Juizado Especial Cível e Criminal, Foro de Serra Negra, Comarca de Serra Negra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA MARIA DE MELO CPF: 26XXXXXX12 Matrícula: 014221792 Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 014221792/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ALESSANDRA MARIA DE MELO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu: 1- a proceder a retificação da metodologia de cálculo dos 8/10 incorporados do Artigo 133 da Constituição do Estado, de forma que o valor continue a acompanhar a evolução remuneratória da função de Gerente de Organização Escolar, nos termos do Artigo 8º do Decreto Estadual nº 35.200/92, observada a tese firmada no IRDR nº 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:13:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000781-16.2025.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERCULES GARCIAS DE CARVALHO CPF: 30XXXXXX74 Matrícula: 13596731
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13596731 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I , do CPC, para condenar a FESP: a) - a recalcular os quinquênios, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:15:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000649-78.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível, Foro de São José do Rio Pardo, Comarca de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA AMELIA CHERUBINI MORGAN CPF: 21XXXXXX85 Matrícula: 013010050
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 013010050/10 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias e, a inclusão do FUNDEB, na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, este último até a data de 12/4/2022, apostilando-se; B) CONDENAR a parte requerida a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 2.591,82 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:14:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1055492-87.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE LEANDRA DA SILVA GOMES CPF: 16XXXXXX25 Matrícula: 011568458 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011568458/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Solange Leandra da Silva Gomes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:14:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065914-58.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA ZANELLI TEIXEIRA CPF: 26XXXXXX99 Matrícula: 11707021 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11707021 / 01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a Requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, a sexta-parte sobre os seus vencimentos, especificamente, Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os devidos reflexos legais; apostilando-se; e ii) CONDENAR a Requerida ao pagamento das parcelas devidas à parte autora, com os devidos reflexos legais e observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:16:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061200-55.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAMIA DANIELA PEDRO DE SOUZA CPF: 25XXXXXX22
Matrícula: 9341316 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9341316 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se.
CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:16:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005035-92.2025.8.26.0568, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUSSARA MARCOLINO DO NASCIMENTO CPF: 25XXXXXX46 Matrícula: 15021920
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15021920 / 08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, dou por extinta a fase de cognição com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE a pretensão formulada pela parte autora para: a) DECLARAR o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-se a preservação do valor (nominal) anteriormente percebido, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se tal direito; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da redução da remuneração da parte autora, observada a prescrição quinquenal (contada retroativamente à data da propositura da presente demanda), incluídas as diferenças relativas ao 13º salário, férias eventualmente indenizadas, terço constitucional de férias e demais reflexos legais incidentes, bem como as parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, devidamente atualizado nos termos da fundamentação supra;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:17:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000625-30.2026.8.26.0129, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CASA BRANCA - COMARCA DE CASA BRANCA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIENE APARECIDA SOARES CPF: 17XXXXXX89 Matrícula: 10553563 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 10553563 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a Fazenda Estadual à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias, apostilando-se; b) condenar a Fazenda Estadual à inclusão do Abono FUNDEB (até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias; c) condenar a Fazenda Estadual ao pagamento dos valores em atraso, devidos em decorrência das disposições contidas nas alíneas "a" e "b", descontando-se eventuais valores pagos administrativamente ou alcançados pela prescrição quinquenal. Após o trânsito em julgado, faculta-se a execução invertida, reconhecido o caráter alimentar da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:17:05
APOSTILA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de licença-Prêmio em
pecúnia, de acordo com Lei Complementar nº 1.015, de 15/10/2007 e
Decreto nº 58.542/2012, aos seguintes servidores aniversariantes do mês
de dezembro:
ADALGISA REHDER PARREIRA, RG 27.921.139-9, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI 1, classificada na EE Profa. Anésia Martins Mattos, em São João da Boa Vista, - Certidão nº 36/20413/2024, DOE de 08/04/2024, retificado em 19/08/2026, período de 04/11/2016 a 02/11/2021. ALINE CRISTINA BUOZI, RG 32.023.663-8, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, DI 1, classificada na EE Alexandre Fleming, em Vargem Grande do Sul - Certidão nº 156/20413/2026, DOE de 27/08/2026, período de 30/12/2020 a 28/12/2025.
ANA CAROLINA CARNEIRO VASCONCELOS, RG 26.491.194-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI 2, classificada na EE Fernando Magalhães, em Caconde - Certidão nº 160/20413/2026, DOE de 28/08/2026, período de 04/03/2020 a 02/03/2025.
ANA LUCIA FERREIRA, RG 27.900.397-3, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI 1, classificada na EE Barão de Monte Santo, em Mococa - Certidão nº 152/20413/2026, DOE de 26/08/2026, período de 04/03/2020 a 02/03/2025.
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