DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
427/2015.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 28/09/2026Autorizando, para fins de Auxílio-Doença nos termos do § 3º do artigo
60 da lei 8213/91 e combinada com o Comunicado UCRH/CAF1, de 21/11/2008, o interessado abaixo:
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ANGELA APARECIDA PEDROSO DAMASCENO, RG 28502822, PROFESSOR
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DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, categoria "O", da EE ROQUE BASTOS PROF., em IBIUNA - SP, 15 (Quinze) dias a partir de 21/09/2026 até 05/10/2026.
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ANA MARIA DE SOUZA GRANDE, RG 45190438, PROFESSOR DE ENSINO
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FUNDAMENTAL E MEDIO, categoria "O", da EE LINO VIEIRA RUIVO, em IBIUNA - SP, 01 (Um) dias a partir de 22/09/2026.
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MARIA CLARA D IMPERIO PIMENTEL, RG 39148582, PROFESSOR DE
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ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, categoria "O", da EE MALIR T. RAMALHO GOMES PROFA, em IBIUNA - SP, 02 (Dois) dias a partir de 24/09/2026 até 25/09/2026.
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MARIA CECILIA DE ARAUJO CRISOSTOMO, RG 35332011, PROFESSOR DE
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ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, categoria "O", da EE LAERCIO SURIM, em VARGEM GRANDE PAULISTA - SP, 03 (Três) dias a partir de 22/09/2026 até 24/09/2026.
CONCEDENDO à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, licença saúde a:
-ROSSANDRA FERREIRA CASSIMIRO, RG 95153128415, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE, DI-1, classificado na UN. REG. DE ENSINO SAO ROQUE, em SAO ROQUE, 05 (Cinco) dias, de 25/09/2026 a 29/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIORetificando a Portaria publicada no DOE de 26/08/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DENILTON DOS SANTOS, RG 19478604-3, DI 1, onde constou: período de 12/11/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 16/06/2023, leia-se: período de 12/11/2016 a 10/11/2021, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026. Saldo Remanescente: 90 dias.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOCESSANDO, a partir de 23-09-2026, os efeitos da portaria publicada em 12/04/2024, em nome de RODRIGO VALERIANO, RG: 27473301 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 1, na parte em que designou para exercer a função de Diretor de Escola em substituição (a partir de 01/04/2025) na Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (Processo de Cessação SEI! nº015.00722012/2026-68).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data de publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
- 30 dias, SONIA GISELA FONSECA, RG 7.XXX.132, DI 2, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP nº 015.00418587/2023-36, Certidão nº 17/20103/2019, relativa ao período aquisitivo de 06/08/2013 a 04/08/2018.
CESSANDO, a partir de 14-09-2026, os efeitos da portaria publicada em 23-02-2026, em nome de EVELYN DOS REIS MACHADO, RG: 30458348, na parte em que designou para o exercício de atividades docentes (a partir de 02-02-2026) na Escola Estadual do Programa Ensino Integral ABRAHAO JACOB LAFER DR., no município de PRAIA GRANDE, unidade escolar jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (PROCESSO de CESSAÇÃO SEI! nº 015.00701081/2026-38).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODESIGNANDO o interessado abaixo identificado para o posto de trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, submetida ao Regime de Dedicação Exclusiva-RDE, previsto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, na Escola Estadual de Programa Ensino Integral adiante mencionada, a partir da data especificada:
EVELYN DOS REIS MACHADO, RG: 30458348, DI: 1, Professor de Educação Básica II (6409), Titular de Cargo Efetivo (Categoria "A"), Jornada Integral de Trabalho Docente, classificada na Escola Estadual ABRAHAO JACOB LAFER DR. , no município de Praia Grande, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente, para exercer as funções de Vice-Diretor Escolar , a partir de 14-09-2026, na mesma unidade escolar, no município de Praia Grande, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente (PROCESSO DE DESIGNAÇÃO SEI! nº 015.00701100/2026-26)
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODESIGNANDO, com fundamento na Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e na Resolução SEDUC-53, de 29/06/2022, o funcionário abaixo relacionado:
JACINTA INEZ ALVES, RG: 17508991 - 7, DI: 2, Professor de Educação Básica II (6409), Titular de Cargo Efetivo (Categoria "A"), Jornada Integral de Trabalho Docente, classificado na Escola Estadual GRACINDA MARIA FERREIRA PFA, no município de Santos, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, a partir de 21-09-2026, na Escola Estadual Prof.ª Maria Dulce Mendes, no município de São Vicente, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (Processo de Designação SEI nº 015.00711950/2026-32).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODESIGNANDO, com fundamento na Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e na Resolução SEDUC-53, de 29/06/2022, o funcionário abaixo relacionado:
SANDRA APARECIDA DE SOUZA, RG: 29407807 - 1, DI: 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO (5774), Titular de Cargo Efetivo (Categoria "A"), Jornada Ampliada de Trabalho Docente, classificado na Escola Estadual MARIA DULCE MENDES PROFA. , no município de São Vicente, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio, a partir de 08-09-2026, na Escola Estadual Governador Mário Covas Júnior, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino da Região de São Vicente. (Processo de Designação SEI nº 015.00688994/2026-51).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODESIGNANDO, com fundamento na Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e na Resolução SEDUC-53, de 29/06/2022, o funcionário abaixo relacionado:
NEMIAS DE JESUS COSTA, RG: 40478603 - 0, DI: 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO (5774), Titular de Cargo Efetivo (Categoria "A"), Jornada Ampliada de Trabalho Docente, classificado na Escola Estadual AIDA LEDA BAUER DAVIES PROF, no município de Mongagua, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Fundamental, a partir de 09-09-2026, na Escola Estadual Dr. José Carlos Braga de Souza, no município de Itanhaém, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (Processo de Designação SEI nº 015.00698366/2026-84).
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODESIGNANDO, com fundamento na Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e na Resolução SEDUC-53, de 29/06/2022, o funcionário abaixo relacionado:
ADALBERTO BENTO JUNIOR, CIN: 27354895822, DI: 2, Professor de Educação Básica II (6409), Titular de Cargo Efetivo (Categoria "A"), Jornada Inicial de Trabalho Docente, classificado na Escola Estadual JOSE BATISTA CAMPOS, no município de Peruíbe, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica do Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, a partir de 17-09-2026, na Escola Estadual Francisco Pereira da Rocha, no município de Peruíbe, unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (Processo de Designação SEI nº 015.00710347/2026-33).
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETORPortaria Do Diretor de Escola
EE Prof Laudelino Fernandes dos Santos
Concedendo :
Para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:
ANTONIO CARLOS DE MACEDO RG 23.509.011-6 , Professor de Ensino Fundamental e Médio , DI- I , 03 dias: de 05/05/2025 a 07/05/2025.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 28/09/2026Retificando a Portaria de 13, publicada no DOE 16/09/2024, Certidão nº 179/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DANIEL ALEIND PASCHOAL FREITAS, RG: 26.XXX.XXX-1, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Processo SEI nº 015.00458715/2026-27.
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES DE 28/09/2026AUTORIZANDO, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE. de 23/11/2011 a:
EE JOSE QUEVEDO
RAUL CARLOS DE MORAES FREITAS, RG: 12.XXX.XXX, Professor de Educação Básica II – SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE JOSE QUEVEDO, Sorocaba: 90 dias referente ao período aquisitivo de 23/12/2025 a 20/12/2020. CERTIDÃO nº 165/2025. PROCESSO SEI nº 015.00704513/202662.
Onde se lê: período aquisitivo de 23/12/2025 a 20/12/2020 Leia-se: período aquisitivo de 03/06/2015 a 31/05/2020
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003908-80.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA ANDREA PELEGRINI SOARES CPF: 24XXXXXX51 Matrícula: 010320787
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010320787/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:16:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035042-62.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUAN LIMA PROENCA
CPF: 38XXXXXX37
Matrícula: 014580755
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014580755/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, a partir do momento em que tal verba deixou de ser passível de incorporação, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:19:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035042-62.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA APARECIDA VIEIRA PANICELLO
CPF: 14XXXXXX97
Matrícula: 015286472
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015286472/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, a partir do momento em que tal verba deixou de ser passível de incorporação, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 08:42:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015096-07.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERVAL DOS SANTOS GONCALVES CPF: 09XXXXXX50
Matrícula: 013143244
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013143244/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 487, I, CPC), para o fim de: 1) determinar que a ré inclua o abono complementar na base de cálculo da GDPI, bem como efetue o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ); 2) determinar a recomposição do valor nominal dos vencimentos da parte autora no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos, apostilando-se; 3) determinar à ré a manutenção do pagamento proporcional das diferenças existentes entre a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) (código n.º 04.259) e a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) (código n.º 04.216) enquanto o valor da GDE for inferior ao valor da GDPI, com os respectivos reflexos, apostilando-se; 4) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas relativas aos itens “a” e “b” supra, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal.
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