DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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157/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Nome: ANTONIO JOAO ALVES PEREIRA
CPF: 16XXXXXX72 Matrícula: 5574780
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5574780/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recalculo da Sexta Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100646-02.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANA LUCIA VASCONCELOS DANTAS
CPF: 05XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3827409/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte para incluir na base de cálculo o piso salarial docente e a diferença de vencimentos (artigo n. 133 da Constituição Estadual), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:37:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000694-79.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública de Marília, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: EDNA D ARC SUMAN CPF: 01XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3712140/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo de quinquênio e sexta-parte da parte autora da ação, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo todas as gratificações percebidas pela servidora requerente (com inclusão do Piso Salarial Docente), como postulado na inicial, exceto as vantagens de caráter eventual e sem a incidência recíproca de adicional temporal sobre adicional temporal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000557-55.2026.8.26.0493, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Regente Feijó, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: FLUVIA SIDONIA SAVIOLI
CPF: 54XXXXXX53
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5028231/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: inclusão na base de cálculo do pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), com os devidos reflexos, a parcela denominada Piso Salarial Docente Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000103-64.2026.8.26.0588, Juizado Especial Cível e Crimina Comarca de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Nome: ROZANGELA APARECIDA DE MOURA constante do Processo nº 1000103-64.2026.8.26.0588, Juizado Especial CPF: 12XXXXXX94 Cível e Crimina Comarca de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 7754474/04 IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Nome: MARIA THEREZA AQUISTE BALDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE TECNICO DE SAUDE do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do adicional por tempo de serviço sobre o artigo 133, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a DIREITO RECONHECIDO partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recalcular os quinquênios e a sexta-parte, incluindo em sua base de Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido cálculo o "prêmio de incentivo", nos termos do artigo 129 da Constituição conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:52
Nome: MARIA THEREZA AQUISTE BALDO CPF: 39XXXXXX49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE TECNICO DE SAUDE RS/PV: 1744562/01
Status: Extinto
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recalcular os quinquênios e a sexta-parte, incluindo em sua base de cálculo o "prêmio de incentivo", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:35:57
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002066-16.2025.8.26.0177, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083979-04.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Nome: IVANA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA
CPF: 58XXXXXX34 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5617194/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANA MARIA FALCAO MONTEIRO CPF: 04XXXXXX77
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito RS/PV: 2343514/01 do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Status: Ativo Recálculo do quinquênio para incluir o Abono Complementar (Piso DIREITO RECONHECIDO Salarial Docente) na base de cálculo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a do(a) beneficiário(a) ao seguinte: prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sextaparte), para que sua base de cálculo inclua os valores recebidos a título de "abono complementar" (piso salarial docente) e “Vantagem Pessoal LC 836/97".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:37:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:26
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018180-77.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103693-47.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LUCI PEREIRA DE SOUZA SILVA
CPF: 07XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4144065/02 Status: Ativo
Nome: EDA PACHARI CPF: 04XXXXXX46 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2990891/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:35:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:25
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003214-39.2026.8.26.0664, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Votuporanga, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003961-45.2025.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIZELI BRANDT UYEMURA
CPF: 23XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2555621/01 Status: Ativo
Nome: VERA LUCIA BENEVIDES CPF: 12XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1737168/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:15
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007863-84.2025.8.26.0625, ara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009933-71.2019.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LUANA TAINO
CPF: 04XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
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