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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 158

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

RS/PV: 3545131/07 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011313-65.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de São José dos Campos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: FATIMA REGINA BATISTA MENDES

CPF: 05XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 13234870/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1155206-54.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA HELENA DE P R TAMBELINI

CPF: 18XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2045400/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte e dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:35:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000267-09.2026.8.26.0142, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colina, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EMNI DRUBI RAMADAN

CPF: 16XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6668872/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:35:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031253-19.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NADIR ABDALLA

CPF: 08XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8701945/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:12

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1151418-32.2025.8.26.0053 - 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: SANDRA RICARTE FELISBINO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SANDRA RICARTE FELESBINO 107.XXX.XXX-89 80398477

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

Retificar DOE de 16/10/2025, onde declarou: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 000926419.2025.8.26.0405 - 1ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Carolina Velloso de Oliveira, o (os) beneficiários abaixo identificado (s) faz (em) jus a (ao) recálculo do ATS e Sexta Parte sobre Art. 33 LC 1354/2020. ”

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001818-87.2025.8.26.0294 - 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: Sonia Fernandes, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta-parte para que incida sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SONIA FERNANDES XXX.986.578-XX 80192389

Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0009264-19.2025.8.26.0405, 1ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante Carolina Velloso de Oliveira, o (os) beneficiários abaixo identificado (s) faz (em) jus a (ao) recálculo do ATS e Sexta Parte sobre o Adicional de Insalubridade e VPNI-Art. 33 da LC 1354/2020, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro/2025. ”

Retificar DOE de 24/01/2025, onde declarou: “Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 1061870-06.2019.8.26.0053 - 2ª VFP, encabeçante: Vera Lucia Lopes Franca e oo, o (os) servidor (es) abaixo identificado (a) faz (em) jus ao Recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) Gratificação executiva – GE.”

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1052650-13.2021.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: EDISON DEL CASALE, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-Parte sobre Piso Salarial - Reajuste Complementar e Gratificação Executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EDISON DEL CASALE 028.XXX.XXX-47 80566688

Leia-se: “ Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1061870-06.2019.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Vera Lucia Lopes Franca e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o recálculo da sextaparte para que incida sobre o (a) Gratificação Executiva (GE), Artigo 133 da Constituição Estadual – Diferença de Vencimentos e Prêmio de Desempenho Individual (PDI), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir de janeiro/2025. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA CRISTINA COGHI BERNARDELLI 962.XXX.XXX-20 3193068/02

Retificando a apostila publicada em 05 de maio de 2026, em nome de Lucia de Souza Nunes, para constar onde se lê: "recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) piso salarial docente", leia-se: “recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o piso salarial docente”

Efeitos administrativ os/folha aparti r do mês depublicação.
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
LUCIA DE SOUZA NUNES 981.XXX.XXX-00 40004576

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1059338-83.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Sidnea Olimpio de Albertim e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo o direito ao pagamento das diferenças pela inclusão da Gratificação de Gestão Educacional, acompanhando-se eventual alteração na escala de vencimentos dos ativos, e seus reflexos, inclusive nos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, bem como servindo de base de cálculo do décimo terceiro salário, ressalvados descontos previdenciários e da assistência médica, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SIDNEA OLIMPIO DE ALBERTIM 004.XXX.XXX-40 3622162/03 SONIA REGINA BINDILATTI CARLI 793.XXX.XXX-72 2802399/03 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1048589-70.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, encabeçante Heliete Botelho da Silveira e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo Reconhecimento ao recálculo da vantagem pecuniária incorporada nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, devendo ser incluído da sua base de cálculo do valor integral da Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar n° 1.256/2015, bem como seus reflexos sobre o décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço (quinquênios) e sexta parte, respeitada a prescrição quinquenal e limitando-se o pagamento até a data da absorção da referida gratificação pela Lei Complementar n° 1.374/2022, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CARLOS DE ALMEIDA BRAGA 420.XXX.XXX-00 1137864/02 ADEIMAR VICENTE S DE TOLEDO 042.XXX.XXX-20 4342379/01 APARECIDA EVANILDE FAVARO PEIXOTO 725.XXX.XXX-68 4525164/04 HELIETE BOTELHO DA SILVEIRA 000.XXX.XXX-84 1985796/01 MARIA HELENA LELLIS RODRIGUES 263.XXX.XXX-68 1570997/01 CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000887-31.2026.8.26.0306 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Marcia Helena de Almeida Mendonça Noronha, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) récalculo dos quinquênios e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 MATRÍCUL BENEFICIÁRIOS: CPF: A: MARCIA HELENA DE ALMEIDA MENDONCA XXX.080.48880060561 NORONHA XX

Em cumprimento à decisão judicial transitada e
processo nº 1026888-53.2025.8.26.0053 - 3ª Vara d
Fazenda Pública da Capital encabeçante: Maria Em
o(os) benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) j
Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos ter
Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou
completou o tempo aquisitivo, se posterior a es
prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos a
partir do mês de outubro de 2026
m julgado contida no
o Juizado Especial da
ilia Guedes e Outros,
us a(ao) Quinquênio e
mos do artigo 129 da
a partir de quando
sa data, respeitada a
dministrativos/folha a








BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:

MARIA EMILIA GUEDES MINZONI
XXX.831.648-XX
40091688

MARIA SUELI PELICIA ROSO
XXX.744.128-XX
80232660


SANDRA MERCIA PEGUIM
XXX.819.878-XX
80541458

SOELI JESUS MALAQUIAS CAMARGO XXX.454.348-XX 40034887

VERA LUCIA CONCEICAO GONCALVES XXX.326.228-XX 40006673

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000615-82.2026.8.26.0097 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria José de Oliveira Teixeira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1541, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
MARIA JOSE DE OLIVEIRA TEIXEIRA XXX.074.298-XX 40009089

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de Fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de Maio de 2026, de acordo com o constante no Processos SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:

RETIFICANDO a apostila referente ao Processo nº 1002816-79.2025.8.26.0577 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro de São José dos Campos, encabeçante: Maria Lucia Cunha de Brito, para constar que, onde se lê: "faz(em) jus a(ao) ATS e Sexta-Parte sobre Prêmio de Incentivo", leiase: "faz(em) jus ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da sexta-parte sobre o Prêmio de Incentivo, com inclusão da referida vantagem na base de cálculo do décimo terceiro salário", permanecendo inalterados os demais termos da apostila.

Retifca-se o DESPACHO
SPPREV-DBPE
n°822,
publicado no Diário
Ofcial do Estado de 02 de J unho de 2025, Caderno Executivo, seção de
Atos de Pessoal, para que pas
Onde se lê:
se a constar:
NOME CPF Benefíci
o
Início de
vigência

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