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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 29/09/2026 · pág. 1

DOEMG 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 189 – 38 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 29 DE SETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
Governo do Estado 1
Controladoria-Geral do Estado 3
Advocacia-Geral do Estado 3
Polícia Militar de Minas Gerais 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4

Secretaria de Estado de Comunicação Social 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 4
Secretaria de Estado de Fazenda 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 5

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 5
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12
Secretaria de Estado de Saúde 20
Secretaria de Estado de Educação 22
Editais e Avisos 28

caminhamento toma o rumo de 80°20’28’’SE por uma distância de 384,956 m até o vértice MV06, de coordenadas N=7.915.323,578 e E=307.570,328; daí, então, defletido de 2°41’00’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°01’28’’SE por uma distância de 853,927 m até o vértice MV07, de coordenadas N=7 .915 .219,871 e E=308.417,935; daí, então, defletido de 43°01’36’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39°59’52’’SE por uma distância de 1 .724,010 m até o vértice MV08, de coordenadas N=7 .913 .899,161 e E=309 .526,056; daí, então, defletido de 22°34’40’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°25’12’’SE por uma distância de 577,351 m até o vértice MV09, de coordenadas N=7 .913 .348,290 e E=309 .698,900; daí, então, defletido de 42°44’38’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°09’51’’SE por uma distância de 1.453,796 m até o vértice MV10, de coordenadas N=7.912.625,000 e E=310.960,000; daí, então, defletido de 40°23’56’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°26’13’’NE por uma distância de 1 .997,107 m até o vértice MV11, de coordenadas N=7.912.991,104 e E=312.923,263; daí, então, defletido de 36°59’38’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°26’36’’NE por uma distância de 1 .600,472 m até o vértice MV12, de coordenadas N=7.914.172,167 e E=314.003,356; daí, então, defletido de 48°25’49’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°07’36’’SE por uma distância de 1 .725,306 m até o vértice MV13, de coordenadas N=7.914.145,867 e E=315.728,462; daí, então, defletido de 16°36’23’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°16’01’’NE por uma distância de 3 .634,989 m até o vértice MV14, de coordenadas N=7.915.131,514 e E=319.227,269; daí, então, defletido de 7°30’54’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°45’08’’NE por uma distância de 232,039 m até o vértice MV15, de coordenadas N=7.915.223,103 e E=319.440,467; daí, então, defletido de 0°09’23’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°54’30’’NE por uma distância de 1 .487,431 m até o vértice MV16, de coordenadas N=7 .915 .806,475 e E=320.808,724; daí, então, defletido de 0°02’42’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°57’13’’NE por uma distância de 2 .126,473 m até o vértice MV17, de coordenadas N=7 .916 .638,941 e E=322 .765,479; daí, então, defletido de 0°43’02’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°40’15’’NE por uma distância de 209,141 m até o vértice MV18, de coordenadas N=7.916.718,399 e E=322.958,937; daí, então, defletido de 0°58’25’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68°38’40’’NE por uma distância de 232,878 m até o vértice MV19, de coordenadas N=7.916.803,203 e E=323.175,826; daí, então, defletido de 87°55’16’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 23°26’04’’SE por uma distância de 90,382 m até a subestação SE GUI, de coordenadas N=7 .916 .720,277 e E=323 .211,770, encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 21 .270,997 m de extensão .

DECRETO NE Nº 966, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 .

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 965, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel, Patrocínio, Guimarânia e Cruzeiro da Fortaleza .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Coromandel, Patrocínio, Guimarânia e Cruzeiro da Fortaleza, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 965, de 28 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T083A, de coordenadas N=7 .915 .746,116 e E=304 .327,553, o caminhamento toma o rumo de 79°11’10’’SE por uma distância de 122,315 m até o vértice MV01, de coordenadas N=7 .915 .723,167 e E=304 .447,696; daí, então, defletido de 39°58’04’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39°13’05’’SE por uma distância de 153,105 m até o vértice MV02, de coordenadas N=7 .915 .604,550 e E=304 .544,500; daí, então, defletido de 49°07’09’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20’15’’SE por uma distância de 364,258 m até o vértice MV03, de coordenadas N=7.915.593,981 e E=304.908,605; daí, então, defletido de 11°43’41’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°56’05’’NE por uma distância de 244,529 m até o vértice MV04, de coordenadas N=7.915.636,718 e E=305.149,370; daí, então, defletido de 17°00’25’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°03’30’’SE por uma distância de 2 .056,534 m até o vértice MV05, de coordenadas N=7.915.388,168 e E=307.190,830; daí, então, defletido de 2°43’02’’ para a direita, o

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Diamantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 966, de 28 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7 .967 .450,274 m e E=654 .128,412 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 6,66 m e azimute de 311°37’02” até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7 .967 .454,700 m e E=654 .123,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Luiz Henrique Eulálio de Souza e outros, com distância de 47,22 m e azimute de 317°29’52” até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.489,510 m e E=654.091,530 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Luiz Henrique Eulálio de Souza e outros, com distância de 36,14 m e azimute de 314°40’24” até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.514,915 m e E=654 .065,834 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 68,91 m e azimute de 320°42’38” até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7 .967 .568,251 m e E=654 .022,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 15,00 m e azimute de 50°42’38” até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7 .967 .577,749 m e E=654 .033,805 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 170,55 m e azimute de 140°42’38” até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.445,749 m e E=654.141,805 m, deste, segue confrontando neste trecho com Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 5,58 m e azimute de 230°42’38” até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.442,215 m e E=654.137,484 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 12,14 m e azimute de 311°37’02” até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2 .101,21 m²;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260928576768551.