DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM N° 9445 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo n° SEI-350024/028355/2026, o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designada, a contar de 21 de setembro de 2026, a servidora 3º SGT PM RG 91.959 VANESSA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ID FUNC. 4412195-4, em substituição ao servidor 1° SGT PM RG 83.312 FABIANO DA SILVA MARTINS, ID FUNC. 4265075-5, para compor a Comissão Fiscalizadora do 37° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 059/2023, oriundo do Processo nº SEI350169/001004/2023, firmado com a empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
2° TEN PM RG 79.774 RODRIGO SOARES VIEIRA, ID FUNC. 0595027-9
2° SGT PM RG 79.826 VINÍCIUS ALFREDO PEREIRA, ID FUNC. 0595080-5
3º SGT PM RG 91.959 VANESSA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ID FUNC. 4412195-4
Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - Abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2766688 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9446 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo n° SEI-350025/039085/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designado, a contar de 22 de setembro de 2026, a servidora CB PM RG 107.910 DEICE TORQUATO CUSTÓDIA, ID FUNC. 5101632-0, em substituição ao servidor 1º SGT PM RG 87.816 RAPHAEL RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNC. 4375590-9, para compor a Comissão do Oitavo Batalhão de Polícia Militar - 8° BPM com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 115/2022, oriundo do Processo nº SEI-350192/002091/2022, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, com a empresa DEDETIZADORA FREITAS LTDA-ME, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CB PM RG 106.608 MARCELLE SOUZA SILVA PINTO, ID FUNC. 5095690-6
CB PM RG 107.910 DEICE TORQUATO CUSTÓDIA, ID FUNC. 5101632-0
SD PM RG 107.926 ORMÍRIA GUIMARÃES GOMES, ID FUNC. 5101494-7
Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2766687
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 23.09.2026NOMEIA TEN CEL PM MED RG 77.049 - DEBORA CRISTINE FONSECA COSTA - Id. Funcional n.º 24453765, no cargo em comissão Diretor de Policlínica, símbolo DAS-6, da Policlínica de Cascadura (PPM/CASC), da Diretoria-Geral de Saúde, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante a exoneração de Ten Cel PM RG 64.821 - ADRIANA DE OLIVEIRA RANGEL, com validade a contar de 08 de setembro de 2026. Processo nº SEI350009/031095/2026. Id: 2766169
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARRETIFICAÇÃO D.O. DE 24.09.2026 PÁGINA 28 - 3ª COLUNA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026
PROCESSO Nº SEI-350009/027135/2026.
Onde se lê: ... cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-7, do 30º Batalhão de Polícia Militar - 30º BPM ... Leia-se: ... cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-6, do 30º Batalhão de Polícia Militar - 30º BPM ...
Id: 2766830
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARRETIFICAÇÃO D.O. DE 24.09.2026 PÁGINA 28 - 3ª COLUNA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026
PROCESSO Nº SEI-350009/027108/2026
Onde se lê: ... cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-7, do 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM ... Leia-se: ... cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-6, do 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM ...
Id: 2766831
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHOS DO DIRETOR GERAL DE 21/05/2026PROCESSO SEI-350019/039858/2024 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
DE 18/06/2026PROCESSO SEI-350020/025037/2025 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
DE 19/06/2026PROCESSO SEI-350072/003862/2022 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
PROCESSO SEI-350067/000237/2023 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
DE 01/07/2026PROCESSO SEI-350518/000613/2023 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
DE 14/09/2026PROCESSO SEI-350048/002087/2023 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
DE 21/09/2026PROCESSO SEI-350088/000749/2023 - APROVO a presente Prestação de Contas em conformidade com a resolução SEPM nº 7249 de 11 de abril de 2025.
Id: 2766867
DIRETORIA DE VETERANOSDESPACHOS DO DIRETOR DE 25.09.2026
PROCESSO Nº SEI-350022/027588/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 19/01/2026, os proventos de PAULO RICARDO DE OLIVEIRA, SUBTEN PM RG 59.053.
PROCESSO Nº SEI-350025/022188/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/07/2026, os proventos de WENDELL BRAGA FERREIRA , SUBTEN PM RG 59.554.
PROCESSO Nº SEI-350025/035579/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/07/2026, os proventos de RICARDO SILVA MATHIAS, SUBTEN PM RG 59.632.
PROCESSO Nº SEI-350010/012529/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 11/05/2026, os proventos de ANDERSON DA SILVA ARAÚJO, SUBTEN PM RG 60.538.
PROCESSO Nº SEI-350025/031396/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/07/2026, os proventos de ALESSANDRO VIEIRA ALVES, SUBTEN PM RG 63.626.
PROCESSO Nº SEI-350025/027584/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/07/2026, os proventos de JUNIEL RANGEL SILVEIRA , SUBTEN PM RG 63.517.
PROCESSO Nº SEI-350010/012465/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 30/04/2026, os proventos de HEDERSON DOS SANTOS , SUBTEN PM RG 64.341.
PROCESSO Nº SEI-350021/019443/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/05/2026, os proventos de MARCELLO LEMOS VAZQUEZ , SUBTEN PM RG 64.455.
PROCESSO Nº SEI-350014/015506/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 19/06/2026, os proventos de ROBSON CARLOS ALVARENGA , SUBTEN PM RG 65.035.
PROCESSO Nº SEI-350007/016010/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 23/06/2026, os proventos de MARCELO ALMEIDA DE SOUZA , SUBTEN PM RG 65.419.
PROCESSO Nº SEI-350023/019706/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 19/06/2026, os proventos de CARLOS ROBERTO MATTOS DA SILVA , SUBTEN PM RG 65.499.
PROCESSO Nº SEI-350020/049764/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/05/2026, os proventos de WELLINGTON FERNANDES DUARTE , SUBTEN PM RG 65.797.
PROCESSO Nº SEI-350016/018694/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 16/06/2026, os proventos de CLAUDIO JOSÉ SILVA DE CARVALHO , SUBTEN PM RG 66.321.
PROCESSO Nº SEI-350012/001470/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 27/07/2026, os proventos de MARCOS VINICIUS CUNHA RAMIRO , SUBTEN PM RG 66.483.