DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PROCESSO Nº SEI-350023/020422/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 12/05/2026, os proventos de CARLOS ANDRÉ DO ROSÁRIO DIAS , SUBTEN PM RG 66.837.
2025, RECONHECE a dívida de exercício anterior e A U TO R I Z A a execução da despesa no valor de R$ 3.192,20 (três mil e cento e noventa e dois reais e vinte centavos ), referente ao auxílio Funeral a ser pago ao beneficiário do extinto 1º SGT PM RG 79.484 FRANCISCO DE ASSIS XARIFE BATISTA, na hipótese de óbito, em 2025, no exercício anterior e/ou decorrência de suas funções, conforme Art. 51º, da Lei n.º 279/1979.
PROCESSO Nº SEI-350020/042467/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 22/05/2025, os proventos de ALEX BORGES FERREIRA , SUBTEN PM RG 68.092.
PROCESSO Nº SEI-350009/023809/2026 - No uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEPM nº 7.270 de 27 de abril de 2025, RECONHECE a dívida de exercício anterior e A U TO R I Z A a execução da despesa no valor de R$ 2.897,86 ( Dois mil, Oitocentos e Noventa e Sete reais e Oitenta e Seis centavos ), referente ao auxílio Funeral a ser pago ao beneficiário do extinto CB PM RG 12.503 MURILO LOURENÇO DA CRUZ, na hipótese de óbito, em 2025, no exercício anterior e/ou decorrência de suas funções, conforme Art. 51º, da Lei n.º 279/1979.
PROCESSO Nº SEI-350025/026283/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 08/06/2026, os proventos de MAYCON MATOS MARQUES , SUBTEN PM RG 68.906.
PROCESSO Nº SEI-350021/024230/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 29/05/2026, os proventos de EDSON QUEIROZ BUENO JUNIOR , SUBTEN PM RG 70.219.
PROCESSO Nº SEI-350023/025226/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 08/06/2026, os proventos de KLAYTON DE AZEVEDO CARDOSO , SUBTEN PM RG 72.311.
Id: 2766810
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS 28.09.2026PROCESSO Nº SEI-3 5 0 0 1 8 / 0 0 5 5 11 / 2 0 2 6 - FIXADOS, com validade a contar de 03/07/2026, os proventos de ANDERSON DUTRA NASCIMENTO , SUBTEN PM RG 72.900. PROCESSO Nº SEI-350023/026268/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 13/07/2026, os proventos de LUIZ FERNANDO SANTOS BARBOSA JUNIOR , SUBTEN PM RG 73.510.
PROCESSO Nº SEI-350014/023323/2025 - Por delegação de competência conferida pela Resolução 8.691, de 14 de abril de 2026, Esta a Ordenadora de Despesas Secundária RECONHECE a Dívida de Exercício Anterior e A U TO R I Z A a execução da despesa no valor de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), referente a aquisição de 20 uni- Id: 2766470 dades de pallet plástico de polietileno de alta densidade em favor da empresa SOBERANA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 31.172.252/0001-21) , conforme Art 14º, V do Decreto Estadual Nº 41.880 de 25/03/2009. Id: 2766962
PROCESSO Nº SEI-350014/012396/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/05/2026, os proventos de VANDER DURVAL MACHADO , SUBTEN PM RG 64.926.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTASRETIFICAÇÃO D.O. DE 24.09.2026 PÁGINA 30 - 2ª COLUNA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 28.09.2026DESPACHO DA DIRETORA DE 22.09.2026
PROCESSO N° SEI-350025/020812/2026
PROCESSO Nº SEI-350010/029182/2026 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de insumos vitais de grade geral provenientes do Edital do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.º 22/2025 FSERJ, em favor da empresa: ESPECIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.085.822/0001-12, no valor de R$ 1.995,00 (mil novecentos e noventa e cinco reais).
Onde se lê:
RENEN VIANA MOREIRA
Leia-se:
Id: 2766970
RENAN VIANA MOREIRA
Id: 2766695
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 28.09.2026SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS
PROCESSO Nº SEI-350010/020416/2026 - A U TO R I Z O a despesa referente à Aquisição de Materiais - Seringa, provenientes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 152/25 - SES, a fim de atender as necessidades das unidades de saúde SEPM, em favor da empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.229.293/0001-63, com o valor de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais).
PORTARIA SEPM/DGS Nº 232 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ORDENADORA DE DESPESAS , no uso das atribuições legais previstas no art. 82, §1º da Lei nº 287/1979 e o art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e
Id: 2766963
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 24.09.2026CONSIDERANDO o descrito nos autos do Processo nº SEI350010/022525/2026 noticiando que a empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 08.774.906/0001-75, cometeu infração em virtude da não entrega parcial do objeto - MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS LOCAIS, PRINCIPIO ATIVO: ROPIVACAINA - nos termos do Contrato nº 350/2025.
PROCESSO Nº SEI-350010/016009/2024 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de insumos para cobertura e curativos de feridas/lesões provenientes do Edital do Pregão Eletrônico para SRP nº022/25, em favor das empresas: PHARMA-LOG PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 51.240.420/0001-86, no valor de R$ 89,54 (oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); MEDICAL SUTURE COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 02.376.490/0001-50, no valor de R$ 14.576,10 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos); MEDICAL HEALTH COMÉRCIO, SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 07.133.384/0001-60, no valor de R$ 175.237,80 (cento e setenta e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta centavos); FARB COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.999.612/0001-44, no valor de R$ 39.237,00 (trinta e nove mil duzentos e trinta e sete reais); SURGICAL MED COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 23.548.642/0001-25, no valor de R$ 318.453,27 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos); COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, no valor de R$ 152.860,00 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta reais); SAMEH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.031.668/0001-27, no valor de R$ 35.334,00 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais); KGP FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.294.652/000140, no valor de R$ 18.975,06 (dezoito mil novecentos e setenta e cinco reais e seis centavos); CM HOSPITALAR S.A., CNPJ nº 12.420.164/0005-80, no valor de R$ 7.626,60 (sete mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). R$ 762.389,37 (setecentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).
R E S O LV E :Art. 1º - Alicerçada no que preconiza o art. 7º da lei nº 10.520/2002; art. 82, §1º da Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, esta Ordenadora de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar a ocorrência prima facie de inexecução parcial do contrato nº 350/2025 - perpetrada pela empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 08.774.906/0001-75, situada na Rua Antônio Lourenço Ribeiro Qd. 199 Lt. 14, CEP 74959-297, Bairro Ind. Mansões Ap. de Goiânia Go.
Art. 2º - Fica a contratada sujeita às sanções correlatas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato em questão, bem como às demais cominações legais, positivadas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. E subsidiariamente as sanções previstas nos artigos 86 e 87, incisos I, II, III, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Com fulcro nos art. 34 e 48, VIII da Lei nº 5.427/2009, resta comunicado a Licitante, a oportunidade de juntar ao sobredito processo as provas necessárias à defesa, desde que motivadas e pertinentes ao processo. Outrossim, os autos do processo administrativo SEI350010/022525/2026 estão disponíveis para consulta processual através do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/#. O suporte para acesso ao sistema SEI é realizado na Diretoria Geral de Saúde, situada no endereço da Rua Evaristo da Veiga nº 78, 3º andar, Centro do Rio de Janeiro, CEP 20031-040, das 09h00min até 17h00min, número de telefone (21) 2333-2686.
Id: 2766680
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTEArt. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 001 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALESSANDRA DE MARTINO MOTA Ordenadora de Despesas
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS E OPERACIONAIS QUE COMPÕE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Portaria SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023.
Id: 2766785
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARDESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 28/09/2026
PROCESSO Nº SEI-350009/027211/2026 - No uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEPM nº 7.270 de 27 de abril de 2025, RECONHECE a dívida de exercício anterior e A U TO R I Z A a execução da despesa no valor de R$ 3.192,20 (três mil e cento e noventa e dois reais e vinte centavos ), referente ao auxílio Funeral a ser pago ao beneficiário do extinto 2º SGT PM RG 1/12.101 PAULO MARCELINO DA SILVA COSTA, na hipótese de óbito, em 2024, no exercício anterior e/ou decorrência de suas funções, conforme Art. 51º, da Lei n.º 279/1979.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
R E S O LV EArt. 1º - Ficam designados, a contar de 01º de agosto de 2026, o servidor CAP PM ANDERSON RIBAMAR FERNANDES SILVEIRA, ID FUNC. 4326736-0, lotado na Seção de Pessoal do CPOSP, como Gestor do Contrato nº 006/2026, oriundo do Processo SEI420001/002235/2026, firmado com a empresa MAPFRE VIDA S/A (CNPJ 54.484.753/0001-49), e o servidor SUBTEN PM RG 65.913 EDUARDO VEIGA BARBOZA, ID FUNC. 2474548-0, CPF nº 011.776.347-08, lotado na Seção de Pessoal do CPOSP, como Gestor Substituto em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.
PROCESSO Nº SEI-350009/027893/2026 - No uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEPM nº 7.270 de 27 de abril de 2025, RECONHECE a dívida de exercício anterior e A U TO R I Z A a execução da despesa no valor de R$ 3.859,46 (três mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos ), referente ao auxílio Funeral a ser pago ao beneficiário do extinto 3º SGT PM RG 37.375 FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA MARQUES, na hipótese de óbito, em 2023, no exercício anterior e/ou decorrência de suas funções, conforme Art. 51º, da Lei n.º 279/1979. PROCESSO Nº SEI-350009/027186/2026 - No uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEPM nº 7.270 de 27 de abril de
Gestor: CAP PM ANDERSON RIBAMAR FERNANDES SILVEIRA, ID FUNC. 4326736-0, UNIDADE: Seção de Pessoal do CPOSP; Gestor Substituto: SUBTEN PM RG 65.913 EDUARDO VEIGA BARBOZA, CPF nº 011.776.347-08, ID FUNC. 2474548-0, UNIDADE: Seção de Pessoal do CPOSP.
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:
I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do Art. 7º - deste Decreto. II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso; III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual; IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação; V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização; VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização; VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação; VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados; IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato; X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto; XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia; XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados; XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão; XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental; XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório; XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso; XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo; XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão; XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elaborado pelos fiscais do contrato; XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível; XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados