Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 29/09/2026 · pág. 36

DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� �� �����������������������������

��Á��� �������

��������������

����������������������

durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto; XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior; XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º - do Art. 8º - deste Decreto. Art. 3º - Os servidores designados como membros da Equipe de Apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por: I - acompanhamento da vigência do(s) contrato(s) colocado(s) a seu cargo, devendo elaborar os ofícios às unidades beneficiadas pelos contrato(s), a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço; II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência; III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente; I V- registrar nos autos de gestão do(s) contrato(s) as ocorrências do contrato que forem repassadas à CPOSP, para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos; V - solicitar à contratada informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade; VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças e/ou Diretoria de Orçamento; Art. 4º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr e/ou Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por: I - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - Confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato; III - Realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; V - Acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - Receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 5º - Caberá à CPOSP: a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização. Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da CPOSP deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica. Art. 6º - Os servidores elencados no art. 1º desta Portaria terão dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/programacao_ecg_online), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 8º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2766966

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 002 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Portaria SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº.006/2026, oriundo do Processo SEI420001/002235/2026, firmado com a empresa MAPFRE VIDA S/A (CNPJ 54.484.753/0001-49), passando a referida comissão ter a seguinte composição:

atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da BASE OSP BENEFICIADA que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à CPOSP.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2766971

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 003 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 001/2020, oriundo do Processo SEI15/001/016462/2019, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

BASE ATERRO:

SUBTEN 63.087 CLAUDIO MARCIO ROSA DA SILVA, ID Funcional 2382851-0; SUBTEN 67.940 WAGNER MATTOS RIBEIRO, ID Funcional 21691037; SUBTEN 51.701 AIRTON PEREIRA DA SILVA, ID Funcional 21634246;

BASE AUSTIN:

3º SGT 101.184 BRUNO BRITO MARIANO, ID Funcional 5020261-8; 3º SGT 94.486 MARCIO CESAR ALVES LAPA, ID Funcional 4422692-6;

2º SGT 88.807 REINALDO OLIVEIRA BASTOS JUNIOR, ID Funcional 4380644-9;

BASE BANGU:

1° SGT PM 78.262 LEONARDO CORDEIRO DE ARAUJO, ID Funcional 593545-8;

3° SGT PM 96.420 LUCIANE GOUVEIA DA COSTA, ID Funcional 5005445-7;

3° SGT PM 98.713 TAMIRES DALTRO F. M. F. MARQUES, ID Funcional 5015526-1;

BASE BARRA DA TIJUCA - BARRA OLÍMPICA:

3° SGT 91.809 CRISTIANO ALVES SILVA, ID Funcional 4410435-9; 3° SGT 92.043 JENNIPHER ALVES OLIVEIRA, ID Funcional 4412748-0; CB 104.821 RUBENS SALES BARBOSA, ID Funcional 5036400-6; BASE BARRA DA TIJUCA - CDA: SUBTEN 57.563 WAGNER JOSE MOLINA DOS SANTOS, ID Funcional 2158738-8; 3º SGT 94.929 TIAGO MESQUITA DA MOTTA FARIA, ID Funcional 4424176-3; SUBTEN 73.982 RODRIGO DE BARROS SILVA, ID Funcional 2501443-9; BASE BARRA DA TIJUCA - PRAÇA DO Ó: SUBTEN 71.261 DENIS WELBY DA SILVA MACHADO, ID Funcional 22855360; SUBTEN 59.035 LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR, ID Funcional 22132430; SUBTEN 87.327 ARLINDO DOS SANTOS COELHO FILHO, ID Funcional 43688241;

BASE BOTAFOGO: ST PM 45.000 ECIO TADEU DE OLIVEIRA, ID Funcional 2188630-0; 1º SGT PM 81.642 CARLOS RODRIGO DOS SANTOS, ID Funcional 4213775-6;

3º SGT PM 93.906 THIAGO DE ALMEIDA PRIORI, ID Funcional 4420346-2; BASE CENTRO - ALFA: CB 105.884 DIEGO RIBEIRO BRANDÃO, ID Funcional 5080287-9; 3º SGT 99362 BRUNO CABRAL SIQUEIRA, ID Funcional 5017929-2; 3º SGT 89.210 VIVIANE ARAUJO DE LIMA SILVA, ID Funcional 4383132-0; BASE CENTRO - BRAVO:

3º SGT 92.912 MATEUS HECHT GARCIA, ID Funcional 4416929-9; 3º SGT 99.104 PAULO FELIPE DE SOUZA VINAGRE, ID Funcional 5015352-8; 3º SGT 88.237 TARCÍSIO CORRÊA PENHA, ID Funcional 43828175; BASE CENTRO - CHARLIE:

3º SGT 96.803 CONSTANTIN TENORIO DA SILVA, ID Funcional 50056989-1; SUBTEN 67.103 GEORGE LEAL DOS SANTOS, ID Funcional 2486024-7; SUBTEN 62.273 MÁRCIO SOUZA DOS SANTOS, ID Funcional 2258933-3; BASE CENTRO - DELTA:

3º SGT 90.141 GILBERTO CORTES SILVA, ID Funcional 1296447-4; 3º SGT 102.849 LUCIANO MORETTI DOS SANTOS, ID Funcional 5028804-0; 3º SGT 93.116 GISELE GOMES DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, ID Funcional 4418266-0; BASE COPACABANA: CB 105.325 VICTOR HUGO PEREIRA GALANTE, ID Funcional 5078613-0; 3º SGT 96.718 LEANDRO CAVALCANTI DE MENEZES, ID Funcional 5005587-9; CB 97.627 GABRIEL MARTINS DA SILVA, ID Funcional 4422715-9; BASE DUQUE DE CAXIAS: SUBTEN 62.321 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS, ID Funcional 2270265-2; SUBTEN 62.425 WILLIAM LOZER DE SOUZA, ID Funcional 2345184-0; SUBTEN 64.966 ALEXANDRE SILVA DA ANUNCIAÇÃO, ID Funcional 2474304-6; BASE FREGUESIA:

3° SGT 97.989 ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA MONTEIRO, ID Funcional 5010279-6; 3° SGT 95.981 CARLOS IRAN ROCHA DOS SANTOS, ID Funcional 4428824-7; 3° SGT 103.085 MARCOS VINICIUS MARTINS PAIVA, ID Funcional 5029086-0; BASE GRAJAÚ / VILA ISABEL: SUBTEN 47.232 ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA, ID Funcional 22980881; SUBTEN 66.151 GERALDO JORGE MONTEIRO, ID Funcional 22492461; SUBTEN 74.349 CHARLES RODRIGUES COSTA, ID Funcional 23248084; BASE IGUABA GRANDE: 3° SGT 99.633 ADILSON LOPES DA SILVA JÚNIOR, ID Funcional 5016252-7; 3° SGT 81.348 LEONARDO SANTOS MERLIN, ID Funcional 4208255-2; 1° SGT 86.705 MANOEL DE JESUS CHAVES FILHO, ID Funcional 4367902-1; BASE IPANEMA:

SUBTEN 72.358 EDUARDO JOSÉ DA SILVA, ID Funcional 2175213-3;

2º SGT 88.379 PAULO HENRIQUE LOUZADA, ID Funcional 4379808-0; 3º SGT 95.870 EDILSON DE QUEIROS SARDINHA FIHO, ID Funcional 4428761-5;

BASE ITAGUAÍ:

2º SGT 88926 DAVID ANDERSON CARNEIRO PEIXOTO DE OLIVEIRA, ID Funcional 4379702-4;

CB 105.726 LILIANE VIANA GOMES, ID Funcional 5080054-0; 3º SGT 98.208 LILIANE VIANA GOMES LEANDRO FERREIRA GONÇALVES, ID Funcional 5010176-5;

BASE LAGOA:

SUBTEN 64.173 MARCIO ANTONIO SANTIAGO, ID Funcional 2475712-8; SUBTEN 71.408 MARCIO BORGES GODINHO, ID Funcional 2520872-1; 1º SGT 74.703 LUIZ AUGUSTO VEIGA PEREIRA, ID Funcional 2 4 4 11 3 5 - 3 ; BASE LAPA: 1º SGT 80.551 GABRIAL MONTEIRO AGUIAR, ID Funcional 4183521-3; 2º SGT 82.752 SANDRO LUIZ DE CARVALHO SILVA, ID Funcional 4264496-8; 3º SGT 92.729 DANIEL CERREIA GUEDES BIEDERMANN, ID Funcional 4374191-6;

BASE LARANJEIRAS: SUBTEN 70.364 OTÁVIO DA CONCEICAO FERREIRA, ID Funcional 22747737;

1º SGT 74.579 EDSON MATTOS JUNIOR, ID Funcional 24382132; 1º SGT 77.099 ALEX DA COSTA VITÓRIO, ID Funcional 21702985; BASE LEBLON: 2° SGT 84.889 LEANDRO GOUVEA FERREIRA, ID Funcional 4321414-2; 3º SGT 96.552 FLAVIO CONCEIÇÃO DA SILVA, ID Funcional 5005354-0; SD 109.771 RAFAEL AMORIM CHEREM, ID Funcional 5113354-7; BASE MÉIER:

1º SGT 74.994 GLAUCO DOS SANTOS CARNEIRO, ID Funcional 2436921-7; 2º SGT 82.937 CARLOS RAFAEL BARBOSA CRUZ VIOLA, ID Funcional 4264605-7; CB 104.682 MAURÍCIO DURÃES MACEDO MARTINS, ID Funcional 5035635-6;

BASE MIGUEL PEREIRA:

2º SGT 86.508 EVANDRO BATISTA MANSO, ID Funcional 4366855-0; 3º SGT 102.368 CRISTIANO CHAGAS FERREIRA, ID Funcional 5027044-3;

3º SGT 103.096 LEANDRO DA SILVA PONTE, ID Funcional 5029110-6;

BASE NITERÓI - CENTRO: SUBTEN 2291892-2 CARLOS NATALINO DA SILVEIRA BARBOSA, ID Funcional 22918922; SUBTEN 47.407 ADILSON VIEIRA DE MATTOS, ID Funcional 23959657; SUBTEN 43.889 ARISTÓTELES AMORIM SANTOS, ID Funcional 2 3 0 9 11 3 4 ; BASE NITERÓI - ICARAÍ: SUBTEN 65.462 ADRIANO WALKER, ID Funcional 21928614; SUBTEN 68.128 MARCELO ROLEMBERG DA COSTA, ID Funcional 21587086;

SUBTEN 60.821 NELSON ALEXANDRE PORTELLA VIEIRA, ID Funcional 22585079;

BASE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA: SUBTEN 70.097 EDUARDO PEREIRA MELLO, ID Funcional 22404031; SUBTEN 50.685 RAFAEL DE BARROS CAMPOS, ID Funcional 23747331; SUBTEN 68.122 DOUGLAS DA SILVA PENNA, ID Funcional 25087622; BASE NOVA IGUAÇU: 3°SGT 102.590 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, ID Funcional 5027104-0;