DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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3°SGT 104.127 RODRIGO OLIVEIRA ALVES, ID Funcional 5031859-4; CB 108.415 BRENDO PEREIRA DA SILVA, ID Funcional 5104912-0; BASE PARACAMBI:
2° SGT 83.075 ALDAIR JOSÉ DIAS, ID Funcional 42646529; 1° SGT 79.794 PAULO CESAR DA ROCHA JUNIOR, ID Funcional 05950473;
2° SGT 88.733 LEONARDO MARAU PEDROSO, ID Funcional 43790984;
BASE RECREIO:ST 70.476 MARCOS PEREIRA FÉLIX, ID Funcional 2486484-6; 3º SGT 97.059 LEONARDO ALVES DOS SANTOS, ID Funcional 5006907-1;
ST 64.139 WALTER LUCAS DA SILVA, ID Funcional 2477582-7; BASE SÃO GONÇALO:1º SGT 78.115 CRISTIANO VALENTIM FARIAS, ID Funcional 5933986; 1º SGT 81.236 ALEXANDRE FHILIPI MACEDO BRAGA, ID Funcional 4208161-0; 3º SGT 94.105 OSVALDO LUIZ DA SILVA SANTANA, ID Funcional 4420973-8; BASE SEROPÉDICA: SUBTEN 67.161 ANDRÉ LUIS CAVALCANTE, ID Funcional 24829862; 1º SGT 81.819 FABRÍCIO TUZE DRUMOND, ID Funcional 42486378; 1º SGT 82.736 MÁRCIO DE PAULA MENDES, ID Funcional 42644917;
BASE TIJUCA:3° SGT 92.475 VICTOR HUGO TANNER PEREZ DE OLIVEIRA, ID Funcional 4415593-0; 3°SGT 96.774 EDIMILSON DA SILVA FERREIRA, ID Funcional 50056182; SUBTEN 57.899 MARCELO ALEXANDRE NAZARIO DE LIMA, ID Funcional 23232161.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da BASE OSP BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à C P O S P.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2766698
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 005 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO :
-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
-
o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 049/2021, oriundo do Processo SEI420001/000376/2021, firmado com a empresa EBEC ENG., passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CAMPOS DOS GOYTACAZES-
1º SGT NELSON PEREIRA DA SILVA NETO, ID FUNC. 595294-8 - FISCAL
-
1º SGT MARCOS PAULO SOARES MACHADO, ID FUNC. 2204474-3 - FISCAL
-
3º SGT FABIO MAIA NUNES, ID FUNC. 4428809-3 - FISCAL
-
2º SGT DAVID ANDERSON CARNEIRO PEIXOTO DE OLIVEIRA, ID FUNC. 4379702-4 - FISCAL
-
CB [NOME NÃO INFORMADO NO DOCUMENTO], ID FUNC. 5080054-0 - FISCAL
-
3º SGT LILIANE VIANA GOMES LEANDRO FERREIRA GONÇALVES, ID FUNC. 5010176-5 - FISCAL
- 3º SGT FERNANDA FEITOSA DA SILVA, ID FUNC. 5014861-3 - FISCAL - MÁRCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID FUNC. 5118460-5 - FISCAL - CINTHIA SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO, ID FUNC. 5159993-7 - FISCAL
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da OSP BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à C P O S P.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
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Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2766987
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Secretaria de Estado de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 17.09.2026NOMEIA, nos termos do inciso V, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007, c/c artigo 1º, do Decreto nº 01, de 13 de março de 2018, c/c artigo 1º, do Decreto Estadual nº 46.581, de 22 de fevereiro de 2019, ANDRÉ MAURÍCIO DA SILVEIRA LIMA , CPF 826.267.907-53, com validade a contar da publicação, no cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, do Estado do Rio de Janeiro, que teve como último ocupante Daniella Guterres Figueiredo. Processo nº SEI360006/003450/2026.
Id: 2766737
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 24.09.2026NOMEIA , nos termos do inciso V, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007, c/c artigo 1º, do Decreto nº 01, de 13 de março de 2018, c/c artigo 1º, do Decreto Estadual nº 46.581, de 22 de fevereiro de 2019, FRED SANTOS OLIVEIRA , CPF nº 028.132.587-17 com validade a contar da publicação, no cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, do Estado do Rio de Janeiro, que teve como último ocupante Liliane Olimpio Santos Da Silva Lopes. Processo nº SEI360007/004761/2026.
Id: 2766735
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14.09.2026PROCESSO N° SEI-360001/000738/2026 - THIAGO MENDES MENEZES, Oficial de Polícia Civil, ID 5.021.513-2. IMPUTE-SE o prejuízo ao Erário. Id: 2766736
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14.09.2026PROCESSO N° SEI-360001/000735/2026 - AMAURY DE MEDEIROS VA R G A S , aposentado, ID 2.975.485-2. IMPUTE-SE o prejuízo ao Erário.
Id: 2766738
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14.09.2026PROCESSO N° SEI-360001/000732/2026 - DH-CAPITAL. IMPUTE-SE o prejuízo ao Erário.
Id: 2766739
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVILDESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14.09.2026
PROCESSO N° SEI-360001/000733/2026 - 24ª DP - PIEDADE. IMPUTE-SE o prejuízo ao Erário.
Id: 2766734
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVILDESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16.09.2026
PROCESSO N° SEI-360001/000744/2026 - DPCA. IMPUTE-SE o prejuízo ao Erário.
Id: 2766740
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17/09/2026PROCESSOS N° SEI-360008/002793/2025 E N° SEI360008/002384/2025 - Sindicância Sumária nº 202-00062/2025 - CONCEDE Pensão Especial a TULA CORREA DE MELLO,PEDRO GABRIEL BARRETO MARQUINI,THALIA ARLEU MARQUINI SANTANA e ELISA ARLEU MARQUINI, viúva e filhos do extinto servidor JOÃO PEDRO MARQUINI SANTANA, Oficial de Polícia Civil, classe Comissário de Polícia, Id Funcional nº 4342097-4, a contar de 30/03/2025, de acordo com o artigo 39, caput e § único da, Lei Complementar 204/2022 c/c o artigo 26-A, inciso I e artigo 14, incisos I e IV, ambos da Lei 5.260/2008, com as alterações promovidas pela Lei 7.628/2017.
Id: 2766766
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-360015/003677/2026 - INDEFERE o pedido formulado pelo servidor CRISTIANO DOS SANTOS, Oficial de Polícia Civil 3ª Classe, Id. Funcional 4.177.378-0, lotado na DHNSG, por falta de amparo legal, com base no Despacho de Análise de Estudo Técnico Preliminar, índice 142199927, cujos fundamentos ora acolhe como razões de decidir.
Id: 2766954
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS ATO DA DIRETORA-GERAL DE 28/09/2026DESIGNA , conforme o processo SEI-360018/001564/2026 e SEI360018/000051/2026 os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização, conforme disposto no artigo 104, inciso III, c/c o artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como o Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023, Cabendo:
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Ao Gestor, executar os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 22 do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023.
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Aos fiscais do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 24 a 26 do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023.