DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PROCESSO SEI C O N T R ATO SEI-360018/000051/2026SEI- PD 020/2026 - para acompanhamento da execução da contratação celebrada através da Nota de Empenho 360018/001564/2026 - NE 2026NE01780 com a empresa B2R SOLUCOES E VENDAS LTDA inscrita no CNPJ nº 57.159.219/0001-55, NOME ID Brenda Patrícia Sanches Alves 5.163.165-2 Paulo Duarte Policiano Silva 5.138.332-2 Gisele Pereira dos Santos 4.361.781-6 Rafael Vieira Cavalcante 4.392.453-0 Leandro de Castro Coelho 5.171.182-6
ID 5.163.165-2 5.138.332-2 4.361.781-6 4.392.453-0 5.171.182-6
O B J E TO Objeto Aquisição de equipamento de transporte de carga. Lote1Carrinho 300kg METAPALMA
FUNÇÃO Gestor Gestor Substituto Fiscal Fiscal Fiscal substituto
Id: 2766946
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVILATO DO CORREGEDOR-GERAL DE 21/08/2026
I N S TA U R A a Sindicância Sumária nº 404-00317/2026, com fulcro na Lei Complementar nº 204/2022 e na Portaria PCERJ nº 841/2018 - Processo nº SEI-360025/006046/2026.
Id: 2766465
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E PA R TA M E N TO - GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 24.09.2026
DESIGNA os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para confecção do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil, visando à destinação dos bens móveis inservíveis da 18ª Delegacia de Polícia - PRAÇA DA BANDEIRA, nos termos dos artigos 18, § 1º, 19, 71, II e 72, II, da Resolução SEPOL nº 884, de 18 de novembro de 2025. Processo n° SEI-360009/007825/2026.
1) LUIZ DOMINGOS DE CASTRO POMBEIRO , ID 4.216.492-3, Presidente;
2) LUIS HENRIQUE BARROS , ID 565.628-1, Secretario;
3) DIEGO RODRIGO TEIXEIRA GUIMARÃES TEIXEIRA , ID 5.163.568-2, Membro.
Id: 2766693
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 24/09/2026
PROCESSO Nº SEI-360011/008627/2026 - JOÃO PAULO MARCELO PEREIRA CARVALHO, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 5.081.124-0 - 1.051 dias como cargo comissionado no DETRAN. ANOTE-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço de efetivo exercício prestado ao órgão acima citado.
PROCESSO Nº SEI-360013/000720/2026 - CLAUDIO LUIZ DIAS DA SILVA, Oficial de Polícia Civil, ID Funcional n° 571.325-0 - 793 dias. ANOTE-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço de efetivo exercício em atividades vinculadas ao regime da Previdência Social.
Id: 2766783
Secretaria de Estado de Polícia Penal
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL
ATO DA SECRETÁRIA DE 15.09.2026
EXONERA VANDER ANTONIO DE OLIVEIRA SANTANA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 20046979, com validade a contar de 01/07/2026, do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção I de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, da Coordenação de Saúde Penitenciária, da Superintendência de Saúde Penitenciária, da Subsecretaria de Reintegração e Saúde Prisional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/095335/2026. Omitido no D.O. de 18.09.2026.
Id: 2766719
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 24.09.2026
NOMEIA SABISBENQUER DE SOUZA FERNANDES , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43369588, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor, símbolo DAS-6, do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, da Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais Isoladas e Interior, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Daniel Patricio Ribeiro, ID Funcional nº 50297961. Processo nº SEI-210001/089811/2026.
Id: 2766500
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 24.09.2026
NOMEIA VANDERSON CLAVELARIO NUNES , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 19680376, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, da Coordenação de Unidades Prisionais de Média Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de João Claudio Wagner Silva, ID Funcional nº 19662645. Processo nº SEI-210001/099351/2026.
Id: 2766497
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 24.09.2026NOMEIA ANDERSON BARRETO DE AZEVEDO , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 41961650, para exercer o cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-4, do Setor II de Turma de Inspetor, da Seção de Escolta de Japeri, do Serviço de Operações de Escolta, da Coordenação de Operações Especiais, da Superintendência de Operações Especiais, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Andre Luiz da Silva Costa, ID Funcional nº 43933343. Processo nº SEI210001/109790/2026.
Id: 2766507
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENALATO DA SECRETÁRIA DE 24.09.2026
NOMEIA PAULO ALIER DE OLIVEIRA VAZQUEZ , Inspetor de Polícia Penal ID Funcional nº 19708548, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria de Infraestrutura, Ensino e Inovação, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesa, em substituição de DANIELE DOMINGUES REZENDE, ID Funcional nº 14981459. Processo nº SEI210001/104109/2026.
Id: 2766520
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENALATO DA SECRETÁRIA DE 28.09.2026
NOMEIA ALEXANDER EVARISTO DA SILVA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 22597069, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Alonço Lima de Sales Junior, ID Funcional nº 41962346. Processo nº SEI2 1 0 0 0 1 / 11 8 2 1 8 / 2 0 2 6 .
Id: 2766822
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIOATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPPEN/SSISPEN Nº 31 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI AS INSTRUÇÕES REGULADORAS DA 19ª EDIÇÃO DO CURSO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA (CINPE) DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL (SEPPEN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE INTELIGÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pela Secretária de Estado de Polícia Penal, em atenção à Resolução SEAP n° 176 de 29 de maio de 2007, tendo em vista a necessidade de uniformizar a atuação das Agências de Inteligência (AI) do Sistema de Inteligência Penitenciária (SINPEN), formando, qualificando e especializando os profissionais na área de Inteligência , conforme Processo nº SEI-210001/108972/2026, e CONSIDERANDO: - o Decreto nº 39.756/2006, criou o Sistema de Inteligência Penitenciária (SINPEN), sendo a Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário (SSISPEN) a Agência Central deste subsistema, pertencente ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ);
-
a Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (DISPERJ), aprovada pelo Decreto nº 45.126, de 13 de janeiro de 2015, dispõe sobre qualificação do profissional de inteligência, por intermédio de específicos e sistemáticos programas de formação, de aperfeiçoamento e treinamento permanente;
-
a Resolução SEAP nº 176, de 29 de maio de 2007, criou o Curso de Inteligência Penitenciária (CINPE); e
-
a Resolução SEAP nº 1003, de 03 de agosto de 2023, regulamenta o uso do distintivo para os concludentes e Direção-geral do CINPE; R E S O LV E: Art. 1° - Instituir as instruções reguladoras da 19º Edição do CINPE que têm por finalidade dispor sobre a missão, a organização, o ensino, as atribuições, bem como a matrícula e o desligamento dos alunos. Art. 2° - O 19º CINPE, dirigido pela Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário (SSISPEN), será realizado nas dependências da Escola de Inteligência Penitenciária (EINPERJ), localizada no 14º andar, do Edifício Presidente Business, na Av. Presidente Vargas, nº. 2555, Cidade Nova - Centro, Rio de Janeiro/RJ, sob as seguintes condições: I - data: 09 de novembro a 04 de dezembro de 2026; II - carga horária: 160 h/a; III - dias e horários: segunda a sexta-feira, 09h às 18h; IV - vagas: 30 (trinta).
Parágrafo Único - Em casos de extrema necessidade, a EINPERJ/SSISPEN/SEPPEN reserva-se do direito de adiantar, adiar ou suspender aulas, oferecendo reposição quando pertinente. Art. 3º - Os objetivos do curso são: I - formar o profissional de inteligência, de acordo com a doutrina de inteligência em vigor, em âmbito municipal, estadual e federal, com foco e aplicabilidade no sistema penitenciário; II - proporcionar ao profissional de inteligência condições técnicas para exercer as atividades de inteligência; III - identificar os aspectos históricos que levaram à criação da atividade de inteligência penitenciária (IPEN); IV - fazer compreender os fundamentos e os conceitos básicos da atividade de inteligência; V - fazer conhecer a metodologia para a Produção de Conhecimento de IPEN; VI - identificar as ações, as técnicas e os tipos de operações utilizadas para reunir os dados necessários para a produção de conhecimento de IPEN; e VII - caracterizar a atuação do ramo da Contrainteligência na IPEN. Art. 4º - O 19º CINPE terá o seguinte conteúdo programático: I - atividades disciplinares (130 h/a): - introdução à atividade de inteligência; - fundamentos doutrinários;
-
produção de conhecimento;
-
inteligência penitenciária;
-
organização da atividade de inteligência;
-
contrainteligência;
-
operações de inteligência;
-
cadeia de custódia na atividade de inteligência prisional;
-
inteligência artificial e sistemas.
II - atividades complementares (30 h/a):
-
abertura;
-
palestras;
-
atividade pedagógica;
-
encerramento. Art. 5º - O referido curso destina-se aos profissionais que atuam preferencialmente na área de Inteligência, com as seguintes diretrizes:
I - a Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário (SSISPEN) poderá realizar levantamento de dados biográficos dos indicados, reservando-se o direito de não os matricular ou de os desligar durante o curso;
II - a oferta de vagas será destinada para profissionais que atuam preferencialmente na atividade de inteligência, e será definida pela SSISPEN;
III - as indicações dos candidatos deverão ser realizadas através de ofício e mediante o envio de uma ficha de indicação do candidato (FIC), contendo os dados da autoridade e do indicado, pelo correio eletrônico [email protected];
I V- a manifestação de interesse à oferta de vaga deverá ser remetida, impreterivelmente, até o dia 09 de outubro de 2026; V - a SSISPEN não dispõe de alojamento, sendo o ônus financeiro referente às despesas com alimentação e hospedagem dos participantes do 19º CINPE, de responsabilidade de cada aluno;
VI - a inscrição será efetivada pela SSISPEN, por meio da Escola de Inteligência Penitenciária - EINPERJ;
VII - os indicados para cursarem o 19º CINPE deverão estar em plenas condições de saúde e aptos à execução de atividades que lhes exigir esforços físicos;
VIII - o curso será ministrado COM prejuízo das atividades gerais do servidor/aluno, cabendo aos mesmos dedicação exclusiva em tempo integral durante o período de realização do curso, sob pena de incorrer no seu desligamento.
IX - cada aluno inscrito, na sequência, terá que assinar Termo de Confidencialidade, conforme os dispositivos legais pertinentes, em razão da natureza da atividade;
X - a 19º edição do CINPE ocorrerá entre os dias 09 de novembro e 04 de dezembro de 2026, no horário de 09:00 às 18:00, podendo o horário ser estendido de acordo com as necessidades da programação no Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
XI - demais instruções serão orientadas pela Coordenação do curso.
§1º - Os alunos inscritos deverão estar com a carteira nacional de habilitação (CNH) válida e, caso seja servidor da SEPPEN/RJ, possuir credencial para dirigir viaturas. §2º - O servidor devidamente inscrito no curso deverá disponibilizar uma viatura - VTR descaracterizada e preferencialmente com placa reservada na semana de operações, que será informado em momento oportuno durante o curso.
§3º - O Curso de Inteligência Penitenciária (CINPE) ofertará 30 vagas, destinadas à servidores vinculados preferencialmente à atividade de inteligência, bem como àqueles indicados pelos chefes das Agências de Inteligência dos órgãos parceiros e coirmãos.
§4º - Sendo aprovada a Ficha de Indicação de Candidato (FIC), este será comunicado por meio do e-mail: [email protected] e/ou telefone indicado na referida FIC. Art. 6º - A EINPERJ/SSISPEN/SEPPEN, por conveniência e oportunidade, reserva-se o direito de não matricular ou desligar o aluno durante o curso.
§1º - Os órgãos e as entidades serão responsáveis pelas indicações de candidatos que vierem a realizar. §2º - A critério da SSISPEN/SEPPEN não serão matriculados aqueles que, por imputação incompatível com a função pública: I - registrarem sanção ou estiverem respondendo a qualquer ação ou procedimento por inidoneidade moral, aplicada por órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
II - estiverem respondendo a inquérito policial ou processo criminal; III - registrarem antecedentes criminais pela prática de infrações penais dolosas. Art. 7° - O 19º CINPE terá a seguinte estrutura orgânica:
I - diretor-geral: ERIC CAVATTI, Inspetor de Polícia Penal, Subsecretário de Inteligência do Sistema Penitenciário; II - diretora adjunta: JULIANA GOMES MEDEIROS VIEIRA, Inspetora de Polícia Penal, Superintendente Especial de Integração e Assuntos Internos; III - coordenadora: MARIANA QUEVEDO FRIGERI, Inspetora de Polícia Penal, Diretora da Escola de Inteligência Penitenciária (EINPERJ); IV - monitor: RAUL MAXIMINO PENNA DA SILVEIRA FERREIRA, Inspetor de Polícia Penal (EINPERJ). V - corpo Docente; e VI - corpo Discente. Art. 8° - São atribuições do Diretor-geral e da Diretora adjunta: