DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ����������������������������� ��
��Á��� �������
��������������
����������������������
2201.232 CBMERJ, Id Funcional 5131612-9, CPF 191.XXX.047-30, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados QBMP 01 - Busca e Salvamento, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 10, inciso IV e art. 11, da Lei Estadual nº 9.027, de 28 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-270006/024850/2026.
IV - desempenho insuficiente nas avaliações;
I - dirigir o ensino; II - dar cumprimento às determinações emanadas dos escalões superiores e as constantes nas normas, portarias e resoluções da SEPPEN; III - estabelecer as diretrizes de planejamento do curso; IV - julgar recursos impetrados pelos alunos a respeito de notas, conceitos e provas; V - desligar e excluir do curso. Art. 9° - São atribuições do Coordenador: I - assessorar a Direção em suas atribuições; II - elaborar e atualizar junto ao corpo Docente e, sob a supervisão da Direção, os seguintes documentos básicos para o funcionamento do curso: Grade Curricular do curso e Plano de Matérias (PLAMA); III - elaborar quadro de Trabalho Semanal (QTS); IV - receber e encaminhar à direção do curso os recursos dos alunos a respeito de notas, conceitos de provas e trabalhos, emitindo seu parecer; V - encaminhar para a Direção a pontuação final dos alunos; VI - planejar as atividades do curso e a execução das avaliações formativas; VII - zelar pelos equipamentos utilizados no curso;
V - necessidade de serviço;
VI - interesse próprio;
VII - motivo de saúde;
LICENCIA, a pedido, do SMTV, a contar de 07 de abril de 2026, a 1º Tenente BM TEMP/Enf/22 PAMELA COSTA PINTO DOS SANTOS , RG 2200.011 CBMERJ, Id Funcional 5131141-0, CPF 127.XXX.24724, de acordo com o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.027, de 28 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI270007/013684/2026.
VIII - faltar a quaisquer das atividades avaliativas do curso. Art. 16 - O ato de exclusão é de competência da direção do curso. Art. 17 - Os participantes das atividades do 19º CINPE deverão seguir as diretrizes e especificidades inerentes ao curso, conforme anexo único. Art. 18 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela direção do curso. Art. 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
Id: 2766913
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROERIC CAVATTI
Subsecretário de Inteligência do Sistema Penitenciário
DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL DE 28.09.2026ANEXO ÚNICO
MANUAL DO ALUNO 19ª EDIÇÃO DO CURSO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - CINPE A - OBJETIVO
PROCESSO Nº SEI-270006/021839/2026 - CONCEDO, a contar de 24 de junho de 2026, a Major BM RR IZABEL CRISTINA PIMENTEL DE OLIVEIRA, RG 18.003, Id Funcional 611607-8, a isenção do Imposto de Renda que trata o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com redação promovida pela Lei nº 11.052/04, data em que apresentou a patologia elencada em lei específica e passou para a inatividade, constante na Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 805/2026.
Este manual tem como finalidade principal estabelecer as normas de conduta e os procedimentos institucionais para todos os alunos matriculados no Curso de Inteligência Penitenciária, conforme os princípios éticos e legais previstos na Constituição Federal e nas diretrizes da Administração Pública. Nosso compromisso é favorecer um ambiente de aprendizagem disciplinado, seguro e alinhado à excelência exigida pelas atribuições do serviço público. B - ORGANIZAÇÃO E REGRAS DE CONDUTA
Id: 2766912
- Os alunos deverão, obrigatoriamente, trajar vestimentas adequadas ao ambiente institucional durante todas as atividades do curso, evitando roupas com marcas, símbolos ou menções a instituições, e sempre mantendo postura exemplar. 2. Na aula inaugural, cada aluno receberá um crachá ou similar de identificação personalizado, o qual deverá ser utilizado em todas as atividades presenciais do curso. 3. É permitido portar apenas os materiais necessários para o aprendizado em sala de aula, conforme orientação dos instrutores e da coordenação. Outros objetos deverão ser deixados em local apropriado. 4. O uso de aparelhos celulares, smartwatches, tablets e similares será restrito e só permitido quando solicitado pelas atividades do curso, sob supervisão da Coordenação ou dos instrutores, sendo disponibilizado o contato da Coordenação Pedagógica para os casos de emergências pessoais. 5. O controle de acesso à sala de aula será realizado por meio de identificação individual dos alunos. Orientações sobre o sistema de controle serão fornecidas pela Coordenação.
VIII - propor o desligamento no curso, do aluno que incidir no art. 14 da presente portaria; IX - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-geral ou pela Diretora Adjunta nas suas ausências e/ou impedimentos. Art. 10 - São atribuições do Monitor: I - preparar o local da instrução, no que diz respeito ao material necessário para o desenvolvimento da instrução (meios auxiliares, equipamentos, etc); II - acompanhar e assessorar o instrutor em sala; III - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-geral, pela Direção adjunta ou pela Coordenadora do curso. Art. 11 - São atribuições do Corpo Docente:
ATO DO DIRETOR GERAL DE 25/09/2026DESIGNA , a contar da presente publicação, os seguintes membros para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 126/2024, oriundo do processo n° SEI-270005/000086/2024, firmado com a empresa DE SÁ SERVIÇOS LTDA, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas. Processo n° SEI-270006/027852/2026.
GESTOR TECNICO OPERACIONAL PERMANECE: TEN CEL BM GISELE MENDONÇA R. DA SILVA , RG: 32.871, ID: 615643-6. GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL SUBSTITUTO ENTRA: 1º TEN BM TEMP/NUT/22 KALIL LUCAS FERREIRA MARIANO , RG: 2200057, ID: 5131631-5. FISCAL SAI: MAJ BM QOC/08 FÁBIO NUNES DUTRA, RG: 40.855, ID: 4331925-4. ENTRA: CABO BM Q06/AxE/14 FERNANDO MARCONDES PENA LIMA , RG: 49302-3, ID: 00446114-6. FISCAL SUBSTITUTO ENTRA: 2º SGT QBM06 AXE/08 LEANDRO MATEUS TAVARES , RG: 72.977, ID: 004340404-9. SAI: CABO BM Q06/AxE/14 FERNANDO MARCONDES PENA LIMA, RG: 49302-3, ID: 00446114-6.
- Não será permitida a entrada de quaisquer tipos de alimentos dentro da sala de aula, sendo disponível aos alunos acesso à água mineral e copos descartáveis durante o período de instrução e no interior da sala de aula. 7.Será permitido ao aluno portar uma garrafa de água, com tampa, em sala de aula.
I - preparar com antecedência as instruções de suas matérias; II - observar os preceitos regulamentares, diretrizes, normas e instruções estabelecidas; III - primar pela pontualidade em cada instrução. Art. 12 - Será considerado aprovado no 19º CINPE o aluno que obtiver a média final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, conforme avaliação do rendimento e da aprendizagem da seguinte forma:
-
Os alunos poderão organizar, mediante consenso, uma comissão responsável pela aquisição de café, biscoitos, pães e outros gêneros alimentícios para os intervalos, obedecendo as normas da instituição e utilizando os espaços próprios indicados.
-
A frequência será rigorosamente registrada através de sistema de controle institucional, cabendo à comissão de alunos colaborar para o acompanhamento desse procedimento.
-
Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste manual deverão ser encaminhadas à Coordenação para análise e deliberação.
I - 01 (uma) avaliação de múltipla escolha contendo 50 (cinquenta) questões, valendo 0,2 (dois décimos) cada questão, contendo 05 (cinco) alternativas, com o conteúdo de todas as disciplinas ministradas no curso, somando 10 (dez) pontos; II - 01 (um) trabalho de Produção de Conhecimento, por escrito, valendo 10 (dez) pontos; III - avaliação prática da disciplina Operações de Inteligência, valendo 10 (dez) pontos.
Id: 2766694
Id: 2766816
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA PENAL GABINETE DA SECRETÁRIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DO DIRETOR GERAL DE 25/09/2026 ATO DA SUPERINTENDENTE DE 25.09.2026DISPENSA o servidor FÁBIO DE BARROS FÉLIX , Id. Funcional: 5009948-5, Inspetor de Polícia Penal, da função de Agente de Pessoal do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, U.A Nº 125502040202000, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, a contar do dia 24/09/2026. Processo SEI-210001/117413/2026.
DESIGNA , a contar da presente publicação, o seguinte membro para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 049/2022, oriundo do processo n° SEI-270042/000443/2021, firmado com a empresa CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS EIRELI, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas. Processo n° SEI-270007/046189/2026.
§1° - A nota final será formada mediante a média aritmética das notas do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, U.A Nº 125502040202000, da do processo n° SEI-270042/000443/2021, firmado com a empresa das 03 (três) provas citadas nos incisos do caput, cujo resultado será Secretaria de Estado de Polícia Penal, a contar do dia 24/09/2026. ProCONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS EIRELI, deexpresso numa escala de 0 (zero) à 10 (dez) pontos, com centésicesso SEI-210001/117413/2026. vendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº mos, caso aferido. Id: 2766924 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais ro- §2º - Não haverá aproximação de décimos ou centésimos, nem para tinas que seguem elencadas. mais, nem para menos. Processo n° SEI-270007/046189/2026. §3º - Não haverá hipótese de segunda chamada em nenhuma das FISCAL SETORIAL ( DBM 1/15-TRÊS RIOS ) três avaliações. Secretaria de Estado de Defesa Civil SAI:4262722-2.Maj BM QOC/06 DANIEL CAMPOS CORREIA, RG: 37.897, ID: ENTRA: 2º Ten BM QOA/97 JOSEIR VELOZO DONATO , RG: 21.008, §4° - As verificações deverão ser formais, utilizando documento pró- S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE DEFESA CIVIL ID: 612383-0. prio da coordenação do curso, para a devida comprovação da pon- Id: 2766817 tuação do aluno no cômputo final das notas. ATO DO SECRETÁRIO DE 24.09.2026 CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO §5º - O prazo para apresentação de recursos impetrados pelos alu- DIRETORIA GERAL DE PESSOAL nos, inicia-se às 16h do dia da realização das provas, tão logo seja NOMEIA RAFAEL BENVINDO FREITAS, Tenente-Coronel BM, ID. divulgado o seu resultado, encerrando-se às 16h do primeiro dia útil Funcional nº 595684-6, para exercer, o cargo em comissão de AssisRETIFICAÇÃO p o s t e r i o r. tente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anD. O. DE 28.09.2026 Art. 13 - A frequência às aulas é obrigatória e o máximo de horas/auteriormente ocupado por Ederson Silva Antonio, ID. Funcional nº PÁGINA 21 - 1ª COLUNA la que o aluno poderá faltar durante o curso será: 613494-7. Processo nº SEI-270001/003015/2026. Id: 2766108 DESPACHO DO DIRETOR I - faltas justificadas: 16h/a (dezesseis) horas aula, ou seja, não ulDE 24.09.2026 trapassar 10% do total de horas/aula do curso; S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE DEFESA CIVIL Processo SEI-270007/049649/2026 II - faltas não justificadas: 08 h/a (oito) horas aula. ATO DO SECRETÁRIO Onde se lê: CRISTIAN MARTINS SOUZA, RG 21.291, Id Funcional DE 24.09.2026 26830256, RG 34.048, Id Funcional 41492846, a contar 03 de agosto §1º - Consideram-se faltas justificadas: de 2026;... I - aquelas devidamente documentadas por meio de atestado médico; NOMEIA Funcional 4214912-6,tente II, símbolo DAI-6, da Secretaria FLALDIMIR MENDES para exercer, o DA SILVA, de Estado de Defesa Civil, an-cargo emTenente-Coronel BM,comissão de Assis-ID Leia-se: CRISTIAN26830256, a contar 03 de agosto de 2026;…MARTINS SOUZA, RG 21.291, Id Funcional Id: 2766949 II - falecimento de familiares até 2º grau, devidamente comprovado teriormente ocupado por Leandro Gomes Ernesto da Silva, ID Funciopor meio de certidão de óbito; nal 2645584-6. Processo nº SEI-270001/003016/2026. III - cumprimento de ordem judicial; Id: 2766109 IV - os casos omissos autorizados pela Direção-geral do curso. S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE DEFESA CIVIL Secretaria de Estado de Saúde ATO DO SECRETÁRIO §2º - Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas estabelecidas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE neste artigo serão desligados sumariamente. DE 24.09.2026 SUBSECRETARIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE §3º - será descontado 0,5 (cinco décimos) na pontuação final do aluno.A cada hora/aula de faltas não justificadas, incluindo atrasos, NOMEIA Funcionaltente II, símbolo DAI-6, da Secretaria PEDRO IVO 5006022-8, para TAVARES DA exercer, o ROCHA FILIPPO, de Estado de Defesa Civil, an-cargo em comissão deMajor BM,Assis-ID DESPACHO DO SUBSECRETÁRIODE 24/09/2026 §4º - Não serão consideradas as justificativas sem comprovação das teriormente ocupado2618514-8. Processo nº SEI-270001/003017/2026.por Fabio Jose Moreira Valentim, ID Funcional PROCESSO Nº SEI-080001/039790/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA alegações. DE EXERCÍCIO ANTERIOR, referente ao (à) servidor(a) NORMA Id: 2766110 BARCEL, ID Funcional 30204232 no valor total de R$ 22.844,15 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) , §5º - do contabilizado falta após este período. Art. 14 A tolerância máxima de atraso será de 15 (quinze) minutos, sen- - Ao término do curso haverá uma classificação final por or- S E C R E TA R I A DEATO DOE S TA D O DESECRETÁRIODEFESA CIVIL referentesCoordenaçãode Despesasà fériasde Pagamentoda SES,não usufruída.designadode Pessoal,emporface dosmeiona qualidade deda Resoluçãotermos expostosOrdenadorSESpelanº dem decrescente, de acordo com a pontuação atingida. DE 24.09.2026 3.246/2024, e com fundamento legal no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no art. 11, inciso III, da Parágrafo Único - Havendo empate, terá precedência: NOMEIA MIGUEL DOUGLAS LUGON DA COSTA, Major BM, ID Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979. Id: 2766975 I - o aluno que obtiver a maior nota na prova objetiva de múltipla esFuncional 4383173-7, para exercer, o cargo em comissão de Assiscolha; tente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, an- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE teriormente ocupado por Jaqueline de Mello Pascoutto, ID Funcional 614210-9. Processo nº SEI-270001/003018/2026. SUBSECRETARIA EXECUTIVA II - o aluno de maior idade; Art. 15 - O aluno será desligado ou excluído do curso por: Id: 2766111 ATO DO SUBSECRETÁRIO I - revelar conduta incompatível, ou cometer atos de indisciplina, que CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO PORTARIA SES/SUBEX Nº 570 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 inviabilizem a sua permanência no curso; DO RIO DE JANEIRO ALTERA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO II - plagiar exercícios de cursos anteriores ou do curso em andamen- ATO S DO COMANDANTE-GERAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 519/2026. to, sendo o fato caracterizado ainda que tenha havido consentimento DE 28.09.2026 pelo(s) autor(es) original(is); O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso LICENCIA, ex officio, do SMTV, a contar de 23 de março de 2026, o de suas atribuições e com fulcro no Decreto Estadual nº III - ultrapassar o limite de faltas citados no art. 13; Soldado BM TEMP/10/22 JOÃO PEDRO SANTANNA DE LIMA , RG 48.817/2023: