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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 29/09/2026 · pág. 19

DOMMAAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5384

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 29.09.2026

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 123/2018, que disciplina a evolução funcional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá, o disposto nos Art. 23 da Lei Complementar nº 106/2014, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos do Município de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6082268-74.2025.8.03.0001- Reclamação Cível, que tramita no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá (PJe), bem como ID. nº 23869269/2026, sob o 1Doc. Oficio nº 13631/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (0), Pública (0), Municipal MARIA DE JESUS SOUSA CALDAS, matricula nº 00842552, ocupante da categoria funcional de Enfermeira, Classe A, Nível I, para posicioná-la (0), na categoria funcional, Classe A, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSA/PMM.

Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o) se dará nos seguintes termos:

Classe/nível A-IV a contar de 21/02/2026; Classe/nível A-V a contar de 21/02/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 24 de setembro de 2026.

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PORTARIA Nº 1576/2026 - SECG/PMM

. O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 243, inciso 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 122/2018-PMM, os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6037955-91.2026.8.03.0001 (PJE), Reclamação Cível, que tramita no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID. Ofício 30742499/2026, constante sob o iDoc. Ofício nº 3.255/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento básico da servidora Pública Municipal JAQUELINE SUENE FERNANDES, matrícula nº 01008031, ocupante da

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

categoria funcional de Professor de Ensino Infantil, Classe A, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 24 de setembro de 2026.

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PORTARIA Nº 1577/2026 - SECG/PMM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 4.095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, 5 19, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Municipal nº 1.461/2005, que institui o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Macapá, e no art. 61 da Lei Municipal nº 1.758/2009, que promove alterações na Lei Municipal nº 976/1999PMM, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Macapá, bem como a regular instrução e tramitação do processo administrativo, que demonstram o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício,

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6031366-83.2026.8.03.0001, (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID nº 30592850/2026, sob o iDoc.Oficio nº 3090/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora (0), Pública (o), Municipal RAIMUNDA DA LUZ DOS SANTOS, matrícula nº 00769101, ocupante da categoria funcional de Agente Comunitária de Saúde, Classe C, Referência II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Concessão do Abono Permanência, até completar as exigências para aposentadoria compulsória, em razão de a mesma optar em permanecer no exercício funcional.

Art. 2º - A Concessão do Abono de Permanência contar-se-á de 15 de abril de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 24 de setembro de 2026.

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