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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/09/2026 · pág. 16

DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16

as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 273/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 3.499.236,60 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo discriminada: Projeto/atividade 04.125.0138.2559.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.501.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 09/2023, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 16 de setembro de 2026. Assinam: Homero Cals Silva/CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL; Carolina Price Evangelista Monteiro/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Marília Lopes Cruz Rolim/REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG assinado digitalmente * *** *** EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N°. 11/2023

CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ n. 04.885.197/0001-44, representada por sua Secretária a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo nomeada por meio do ato nº 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.978.936/0001-78, situada à Rua Carlos Vasconcelos, n. 1701, Aldeota, CEP 60.115-170, Fortaleza – CE, representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, CPF n. 061.XXX.XXX-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°. 11/2023, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 161/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento (13/09/2026), compreendendo o período de 14/09/2026 a 13/09/2027, por razões de interesse público, conforme processo administrativo nº P212570/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 161/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 11.926.382,40 (onze milhões novecentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0033, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1002.00.00, Manutenção e Funcionamento Administrativo. Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1002.00.00, Gestão e manutenção das ações da Atenção Primária à Saúde. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2514.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.600.0000.00.00, Gestão e manutenção da rede de atenção psicossocial - RAPS. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.600.0000.00.00, Gestão e manutenção das ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2024.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.600.0000.00.00, Gestão e manutenção da rede de urgência e emergência - SAMU. Projeto/atividade 25901.10.122.0121.2061.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1002.00.00, Gestão e manutenção das ações da Escola de Saúde Pública de Fortaleza - ESPFOR. Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1002.00.00, Vigilância Sanitária. Projeto/atividade 25901.10.305.0128.2010.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1002.00.00, Vigilância Epidemiológica. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 11/2023, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito Foro do Município de Fortaleza – CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Assinam: Riane Maria Barbosa de Azevedo/SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE; Carolina Price Evangelista Monteiro/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Maria Alice Mousinho de Sampaio/Thompson Segurança Ltda.

Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N. 09/2025

CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n°. 367.XXX.XXX-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº. 09/2025, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico