DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17n° 90039/2024. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Dados (CE000546/2025), vigente a partir de 1° de janeiro de 2025; e, por razões de interesse público, conforme solicitação através do processo n° P051464/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 14.133/2021, em seu art. 135; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 124/2026-PROLIC, constante no processo n°. P051464/2026, aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 90039/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global com provisionamento passará a ser: Período de 16 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025: R$ 9.553.549,93 (nove milhões quinhentos e cinquenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo discriminada: Projeto Atividade 13.122.0001.2163.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 09/2025, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza - CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Assinam: Carolina Price Evangelista Monteiro/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOGassinado digitalmente
ERRATA
No Ato nº 5924/2026-SEPOG, de 04.08.2026, publicado no DOM de 18.08.2026, que concedeu a Gratificação de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora GLÓRIA MUNIZ DE JESUS, matrícula nº 20877-01, Auxiliar de Enfermagem , lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao período da gratificação, faz-se a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: no período de 13.05.2021 a 13.05.2026, LEIA-SE: a partir de 13.05.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , em 21 de setembro de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
assinado digitalmente
ERRATA
No Ato nº 6107/2026-SEPOG, de 14.08.2026, publicado no DOM de 20.08.2026, que averbou o tempo de serviço do(a) servidor(a) discriminado(a) a seguir , matrícula nº 67310-02 , Professor , lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação , quanto ao nome, faz-se a seguinte alteração, relacionada abaixo:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
| MERIDIANA ARAUJODESOUSA **MEIRIDIANA ARAUJO DESOUSA ** |
|---|
assinado digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOATO Nº 0564/2026 – SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, de acordo com o Processo P406256/2026. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, a partir da data do requerimento de cada servidor(a), nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, do Núcleo de Atividades Especificas da Educação e artigo 1° ao 6° da Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, que adequa o enquadramento do Núcleo de Atividades de Apoio a Docência, do cargo de Assistente da Educação Infantil na carreira do magistério, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, constantes no anexo único deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveria SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO ATO N° 0564/2026 - SME| ORD | LOT. | NOME | MAT. | PROCESSO | A PARTIR DE |
PRO DE |
MOÇÃO PARA |
CARGO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | D.E.4 | Lydia Naara Sousa de Mesquita | 11773303 | P329915/2026 | 31/07/2026 | ESP- 001 | MES- 0011 | Professor de Área Específica |
| 02 | D.E.5 | Luziana da Silva Lima | 6310405 | P324051/2026 | 28/07/2026 | ESP- 009 | MES- 009 | Professor Pedagogo |