DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1680/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) DAYANNE SAMPAIO SANTOS , matricula nº 11648101, ocupante do cargo/função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P346092/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1681/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) ANDREIA BATISTA FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 9704902, ocupante de um cargo/função de ENFERMEIRA, de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P330339/2026. CIENTIFIQUESE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 57/2026 – AGEFIS / DIOP / GEPLAE DIA| Pelo presente Edital, ficam cientificados os notificados abaixo indicados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar comprovação de regularização no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação. Decorrido referido prazo, apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa e respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico:[email protected] . Consideram-se os notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021. A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA eno prosseguimento do processo. |
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| Auto de Infração n°192667 A– Data:11/08/2026 Base legal: Artigo 863 da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 956 da Lei Complementar nº 270/2019 Autuado(a): Solucion Empreendimentos e Obras de Construção Ltda CPF/CNPJ nº 12../****-33 Prazo para regularização: 60 dias Prazo para defesa: 10 dias Valordamulta:atéR$4.800,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência) |
| Auto de Infração n°210795 A– Data:04/03/2026 Base legal: Artigo 83 da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 956 da Lei Complementar nº 270/2019. Autuado(a): Adriano Borges Martins CPF/CNPJ nº 000..-72 Prazo para regularização: 60 dias Prazo para defesa: 10 dias Valordamulta: R$10,00 aR$400,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência) |
| Auto de Infração n°216753 A– Data:25/05/2025 Base legal: Artigo 874 da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 956 Lei Complementar nº 270/2019 Autuado(a): Flávio Galdino Pinheiro de Holanda CPF/CNPJ nº 167..- 00 Prazo para regularização: 30 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: de R$135,00 a R$9.600,00(Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n°228956 A– Data:10/07/2026 Base legal: Artigo 863 da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 956 da Lei Complementar nº 270/2019. Autuado(a): Geraldo Araújo Rolim CPF/CNPJ nº 185..-72 Prazo para regularização: 60 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: de R$30,00 a R$400,00(Passível de aumento em casos de reincidência) |