DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 30 de setembro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.247
Portaria-SEI Nº 76, de 29 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163/99, e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual n.º 695, de 18 de janeiro de 2022 e do Decreto Estadual n.º 32.449/2023.
R E S O L V E:
Art 1 º Designar o servidor Roberto Jorge Rocha do Nascimento, matrícula 162.922-1, servidor desta SEMARH, como Gestor, e o servidor Lionel Pessoa de Souza, matrícula 59799-6, servidor desta SEMARH, como Fiscal do Contrato nº 31/2026 entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), e a Gx Solutions Ltda, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de material destinado à perfuração de poços em terrenos cristalinos e sedimentares, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no referido Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal/RN, de de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PAULO LOPES VARELLA NETO Secretário de Estado - SEMARH
Portaria-SEI Nº 77, de 29 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163/99, e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Estadual n.º 695, de 18 de janeiro de 2022 e do Decreto Estadual n.º 32.449/2023.
R E S O L V E:
Art 1 º Designar o servidor Roberto Jorge Rocha do Nascimento, matrícula 162.922-1, servidor desta SEMARH, como Gestor, e o servidor Lionel Pessoa de Souza, matrícula 59799-6, servidor desta SEMARH, como Fiscal do Contrato nº 32/2026 entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), e a Felipe de Souza Brito e Companhia Limitada, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de material destinado à perfuração de poços em terrenos cristalinos e sedimentares, bem como de insumos operacionais e de apoio à manutenção dos equipamentos utilizados nessas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal/RN, de de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAULO LOPES VARELLA NETO, Secretário de Estado - SEMARH
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAProcesso nº 00610409.000003/2025-48
Portaria-SEI Nº 4517, de 28 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,
Considerando o conceito da saúde como direito social e de cidadania e como resultante das condições de vida da população, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, nos termos do que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando o decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Humanização (2003), que busca pôr em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS como estratégia para superar a fragmentação da atenção e da gestão nas Regiões de Saúde e aperfeiçoar o funcionamento político-institucional do Sistema Único de Saúde com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); considerando a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora tem Especialistas, o qual abrange oito componentes estratégicos e unifica o Programa Nacional de Redução das Filas (PNRF) e O Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); resolve:
Art. 1° - Compor o Grupo Condutor Estadual (GCE) do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), que trata-se de uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e reduzir o tempo de espera por atendimento no SUS, instituido por meio da Portaria-SEI Nº 2469 (34618603), de 25 de junho de 2025.
Parágrafo Único – O Grupo Condutor Estadual (GCE) conduzirá as discussões do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no Rio Grande do Norte e representará o espaço formal de discussão e tomada de decisões, dentro das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, em suas instâncias de representação institucional que permitirão que os atores envolvidos possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas às estruturas de pactuação do SUS nos seus vários níveis. Art. 2° - O Grupo Condutor Estadual será composto por núcleo gestor e núcleo técnico;
§1° O núcleo gestor será responsável por conduzir, apoiar e deliberar sobre as ações do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito estadual;
§2º O núcleo técnico será responsável por subsidiar o núcleo gestor nas discussões e decisões de natureza técnica relacionadas ao programa;
§3° O Grupo Condutor Estadual do Programa Agora Tem Especialistas poderá solicitar cooperação técnica dos diretores gerais, diretores clínicos e/ou chefes de setores estratégicos da SESAP, secretarias de saúde municipais e Hospitais Públicos e/ou Privados, de acordo com a demanda que se apresente;
Art. 3º - As reuniões ordinárias do Grupo Condutor Estadual terão periodicidade mensal, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias quando convocadas pelo núcleo gestor. Será indispensável a participação de, no mínimo, 50% dos membros do núcleo gestor, que poderá convocar membros do núcleo técnico de acordo com a pauta a ser discutida ou deliberada.
Art. 4º - O núcleo gestor do Grupo Condutor Estadual terá como atribuições: I- participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Condutor do Programa Agora Tem Especialistas, quando convocados; II - articular, coordenar, apoiar e validar os processos de operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Rio Grande do Norte; III - identificar estratégias e apoiar a solução de possíveis pontos críticos apresentados em cada fase; IV - apoiar, acompanhar e monitorar os Grupos Condutores Regionais;
V - atuar junto aos Grupos Condutores Regionais quanto a mobilização dos gestores do SUS em cada fase de implementação e execução; VI - monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação do Programa Agora Tem Especialistas; VII - encaminhar para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as pautas relacionadas ao processo de implantação, implementação e monitoramento do Programa Agora Tem Especialistas, para fins de ciência e deliberação. Art. 5º - Compõem o núcleo gestor do Grupo Condutor Estadual do programa Agora Tem Especialistas: a. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE: - Jalmir Simões da Costa - Matheus de Sousa Mata b. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE: Núcleo Dirigente da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte - Alexandre Motta Câmara - Leidiane Fernandes de Queiroz Comitê de Monitoramento e Avaliação de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas: - Renata Silva Santos - Maria Letícia Lopes Duarte Coordenadoria de Atenção à Saúde: - Renata Freire do Nascimento - Isabella Kilia Macedo Silva Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação: - Maria Letícia Lopes Duarte - Ágata Pereira Trindade Coordenadoria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: - Ismael de Mendonça Azevedo - Vitoria Daeny Medeiros do Nascimento c. CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (COSEMS-RN): - Jefferson Souza de Oliveira - Terezinha Guedes Rego de Oliveira d. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE: - Fabrício Leandro Silva de Medeiros - Mayara Teixeira Laurentino Acipreste e. REPRESENTANTE DA MACRORREGIÃO I: - Gedson Nogueira Santos f. REPRESENTANTES DA MACRORREGIÃO II: - Mayara Sousa Sarmento g. APOIO INSTITUCIONAL ESTADUAL DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS (PATE)/MINISTÉRIO DA SAÚDE: - Gilsandra Lira - Viviane Lima Art. 6º - Compõem o núcleo técnico do Grupo Condutor Estadual do Programa Agora Tem Especialistas: a. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE: Diretoria de Planejamento: - Douglas Ferreira Enedino Albino - Giuliano Silva Pessoa COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: - Rafaela Oliveira de Araújo - Thiago Antônio Raulino do Nascimento Subcoordenadoria de Atenção Primária à Saúde: - Bruna Viviane Lima de França - Marcela Cabral de Souza Araujo Lima Subcoordenadoria de Atenção Especializada e Apoio Diagnóstico: - Clara Janyelle Gomes de Carvalho - Nayara Medeiros Santos - Paula Simone Azevedo Silva Subcoordenadoria de Atenção Hospitalar: - Ana Paula Medeiros de Barcelos - Marília Savana da Costa Lima Subcoordenadoria de Redes de Atenção e Linhas de Cuidado: - Ane Caroline Silva Sobral - Renata Silva Santos Subcoordenadoria de Regulação do Acesso: - Ágata Pereira Trindade - Anna Cláudia Sales Gomes Caldas Subcoordenadoria de Regulação da Atenção e Contratualização dos Serviços de Saúde: - Gustavo Manuel Rocha Araújo - Derikson Felipe Campelo da Silva UNIDADE DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: - Chander de Oliveira Pinheiro - Dolores do Carmo Pereira Beuttenmuller UNIDADES REGIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA (URSAP): 1ª URSAP: 2ª e 8ª URSAP: Maria da Saudade de Azevedo Moreira Machado (Titular) e Emiliana Bezerra Cavalcanti (Suplente); 3ª URSAP: Hildegardes Silva de Araújo Costa (Titular) e Andrelucia Cordeiro do Nascimento Silva (Suplente) 4ª URSAP: Cordélia Maria de Araújo (Titular) e Fábio Nunes dos Santos (Suplente) 5ª URSAP: Maura Roberta Guilherme de Lima Luduvico (Titular) e Lucy Mallori Medeiros de Araújo (Suplente) 6ª URSAP: Migna Caline da S. Freitas Brunet (Titular) e Aline Gomes de Queiroz (suplente) 7ª URSAP: Monique Rayane Maia Soares Monteiro (Titular) e Rosa Luiza da silva Rocha (Suplente) c. CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (COSEMS-RN): - Gedson Nogueira Santos - Alexandra Maria Medeiros dos Santos Régio d. APOIO INSTITUCIONAL LOCORREGIONAL DO PATE/MINISTÉRIO DA SAÚDE: - Viviane Lima
- Gilsandra Lira